Edital 001/2025 Para preenchimento de vaga de Coordenador de Equipe Curricular – CEC

EDITAL 001/2025 PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC

A Dirigente de Ensino da Região Sul 2, com fundamento no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022 e a Resolução SEDUC nº 111, de 06/12/2024, torna pública a abertura de inscrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino – Região Sul 2 a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Preenchimento do formulário de inscrição;

2 – Proposta de trabalho;

3 – Entrevista.

II – Dos requisitos

A função do Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade: I – possuir Licenciatura Plena;

II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;

III – ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;

IV – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

V – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;

VI – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC.

§ 1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:

1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;

3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.

§ 2º – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal.

III – Das atribuições

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, considerando as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento estratégico da Diretoria de Ensino:

I – estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico em parceria com os Professores Especialistas em Currículo, Equipe da Supervisão de Ensino e Dirigente Regional de Ensino;

II – selecionar os Professores Especialistas em Currículo que comporão o Núcleo Pedagógico, em parceria com o Dirigente Regional de Ensino;

III – definir e gerir as atribuições de cada integrante do Núcleo Pedagógico, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do Dirigente Regional de Ensino no âmbito das atribuições do Núcleo Pedagógico;

IV – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos Professores Especialistas em Currículo, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o Dirigente Regional de Ensino;

V – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;

VI – analisar os encaminhamentos realizados pelos Professores Especialistas em Currículo, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;

VII – organizar o trabalho dos Professores Especialistas em Currículo em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;

VIII – elaborar relatórios gerenciais das atividades do Núcleo Pedagógico e envolver o Dirigente Regional de Ensino na tomada de decisões estratégicas;

IX – acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;

X – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais), as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;

XI – construir rotina de formação continuada para os Professores Especialistas em Currículo, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes do Núcleo Pedagógico;

XII – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de Professores Especialistas em Currículo focados na pasta de Qualidade de Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;

XIII – planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua Diretoria de Ensino em conjunto com Professores Especialistas em Currículo e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;

XIV – promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

XV – promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico como forma de formação em serviço;

XVI – realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de Professores Especialistas em Currículo;

XVII – participar de reuniões e formações online e/ou presenciais com a SEDUC;

XVIII – participar de reuniões com o Dirigente Regional de Ensino e Equipe da Supervisão de Ensino;

XIX – participar da definição do plano estratégico da Diretoria de Ensino; XX – realizar registro em ata das reuniões do Núcleo Pedagógico;

XXI – fazer a gestão do conhecimento do Núcleo Pedagógico, criando, organizando e fomentando a documentação de ações e processos;

XXII – realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino.

IV – Da Proposta de Trabalho

Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular e conter:

1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);

2 – A importância das avaliações externas no processo ensino-aprendizagem e o papel da avaliação no ambiente escolar;

3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Coordenador de Equipe Curricular (CEC);

4 – Proposta de avaliação, acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V– Da designação e cessação

Além dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:

I – ter anuência do superior imediato;

II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

VI – Da entrevista

A entrevista será realizada de forma presencial na sede desta Diretoria de Ensino.

Local: Diretoria de Ensino Sul 2

Endereço: Rua Antônio Comparato, 60 – Campo Belo – São Paulo / SP.

O candidato será contatado pelo telefone e e-mail informado, para agendamento da entrevista. É de responsabilidade do candidato checar a caixa de entrada do e-mail para se atualizar quanto às etapas deste processo seletivo.

VII – Das vagas

A Diretoria de Ensino Sul 2, por meio deste edital, abre o processo de preenchimento para 02 (duas) vagas de Coordenador de Equipe Curricular (CEC).

VIII – Da divulgação

O resultado, com a lista de aprovados será divulgado no site da Diretoria de Ensino Região Sul 2, https://desul2.educacao.sp.gov.br/ após o término das entrevistas com os professores selecionados.

IX – Das disposições finais

As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;

2 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Sul 2 a seleção dos interessados.

3 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino da Região Sul 2.

4 – Para saber mais sobre a Resolução SEDUC Nº 111, de 06 de dezembro de 2024, acesse: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/resolucao-seduc-n-111-de-06-de-dezembro-de-2024-2024120611231220764392

X – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pela internet no endereço: https://forms.gle/dwggZpDagNmgcmG4A

Prazo para o período de inscrições: de 20/01/2025 até 30/01/2025.

No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados solicitados e referentes a sua formação.

Disposições Finais

Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Andréa Rodrigues Massaki Dirigente Regional de Ensino Sul 2 Em Substituição