EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PROJETO PROFESSOR TUTOR EFAF
A DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 2, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuação no Projeto de Professor Tutor nos anos finais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de prova prática e entrevista presencial, a ser realizado nesta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação do Projeto de Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de
- – A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades
- – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2024, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
- – A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado por esta Diretoria de Ensino participante do
- – Para as escolas constantes nos Anexos I e II, as aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
- – Curso Normal Superior;
- – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- – Habilitação Específica para o Magisté/rio (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
- – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
- – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino
- – Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 2, capítulo II deste edital, as aulas poderão ser atribuídas aos:
- – Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento;
- – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou
- – Para as escolas constantes no Anexo I, as aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
- – Curso Normal Superior;
- – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
- – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
- – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino
- – Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 4 do capítulo II, as aulas poderão ser atribuídas aos:
- – Licenciados em Matemática;
- – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
- – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
- – Para as escolas constantes no Anexo II, as aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
- – Licenciados em Matemática;
- – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
- – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
- – Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 6 do capítulo II deste edital, as aulas poderão ser atribuídas aos:
- – Curso Normal Superior;
- – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
- – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
- – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino
CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO
- – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
- – A inscrição do candidato será realizada no site desta Diretoria de Ensino, no endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfNxx2PxYCf0aPSDU86i704Y3ZKWl8Y7MinYKTxrctRsIszIg/viewform?usp=sf_link no período de 05 a 11/09/2024 .
- – O acesso ao link e as informações declaradas é de responsabilidade do docente.
- – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação
- – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
- – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será
- – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
CAPÍTULO IV
DA PROVA PRÁTICA
- – A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico.
- – A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) 3 – O tema da videoaula dar-se-á de acordo com o componente curricular do candidato.
- – Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a turma de opção de inscrição (Língua Portuguesa e/ou Matemática), a atividade proposta no Anexo III (para Língua Portuguesa) e Anexo IV (para Matemática) deste
- – No momento da inscrição, o candidato poderá se inscrever para ambos componentes curriculares (Língua Portuguesa e Matemática), deverá fazer duas inscrições, deverá gravar dois vídeos, de acordo com a atividade proposta no Anexo III (para Língua Portuguesa) e Anexo IV (para Matemática) deste
- – A videoaula deverá ser uma simulação de aula, dirigida aos estudantes, sem a necessidade da presença deles, e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à atividade destinada nos anexos IV e V, de acordo com a disciplina selecionada no momento de inscrição.
- – A aula não poderá ser exclusivamente de resolução de exercícios.
- – A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação
- – É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.
- – Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.
- – O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular e a atividade escolhida que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo III e o Anexo IV deste
- – A aula deverá ser apresentada em língua
- – O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante fundo neutro ou
- – Na avaliação da videoaula, serão considerados:
- Articulação da aula proposta com a temática e recursos pedagógicos.
- – Demonstração de conhecimento em metodologias
- – Desenvoltura, articulação e clareza das ideias
- – Estratégias para o processo de alfabetização e
- – Gestão do tempo de aula (introdução/contextualização, aprofundamento e conclusão).
- – Da produção da videoaula:
- – A videoaula deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 7 (sete)
- – Em relação ao tempo da aula será:
- – Descontados 3 pontos da videoaula com tempo de duração de 2 minutos ou mais e, simultaneamente, com menos de 4 minutos;
- – Descontados 2 pontos da videoaula com tempo de duração de 4 minutos ou mais e, simultaneamente, com menos de 5 minutos;
- – Desconsiderado o tempo inferior a 2 minutos de gravação.
- – Desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.
- Para a gravação da videoaula, escolha um ambiente iluminado, priorizando pontos de luz à frente (como uma janela ou uma luminária) e sem muitos objetos e decorações ao fundo, evitando assim, distrações e/ou interferências
- Posicione seu aparelho na horizontal, na altura dos olhos, de modo que o candidato fique no centro da imagem, utilizando o primeiro plano (acima do tórax). Durante a gravação, mantenha o celular em uma superfície plana e estável para evitar imagens
- Grave a videoaula em um ambiente
- Do compartilhamento da videoaula:
- Como criar um link compartilhável: Depois de gravar, o candidato deverá realizar o upload do vídeo na plataforma Youtube para compartilhamento do link da vídeoaula no momento de inscrição.
- Tutorial para criação de canal no Youtube (caso não tenha): https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Como-criar-um-canal-no-Youtube-SP- pdf
- Tutorial para upload do vídeo no Youtube: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp- content/uploads/2023/05/Como-subir-videos-para-o-Youtube-SP.pdf
- O link da vídeo aula deverá ser compartilhado no momento da inscrição, em local específico dentro do formulário de inscrição. O candidato deverá assegurar a disponibilidade do seu material durante todo o período de validade do certame.
- – Das recomendações técnicas para a produção da videoaula:
- Sugere-se escrever um roteiro que contemple os tópicos abordados no item 14 e subitens do capítulo V, bem como o conteúdo das atividades dispostas nos anexos III e IV, e que seja factível no tempo
- Sugere-se usar roupas de cores lisas e tecidos sem brilho, para não interferirem na
- Não serão avaliadas as videoaulas ilegíveis.
- Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da
CAPÍTULO VI
DA ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 2
- – No período de 18 a 20/09/2024, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para uma entrevista com a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos
- – No momento da entrevista, o candidato deve apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida, de acordo com o capítulo II deste
- – A data, horário e local das entrevistas serão comunicados no site da Diretoria de Ensino dia 26/09/2024.
- – A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Projeto de Professor Tutor previstos no artigo 3° da Resolução SEDUC n° 46 de 24 de Junho de 2024.
- – Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:
- Gestão do tempo e espaços;
- Integração da prática pedagógica com o desenvolvimento de competências socioemocionais;
- Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
- Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
- Uso de recursos educacionais e tecnológicos.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DA VIDEOAULA E DA ENTREVISTA
- – A avaliação da videoaula será realizada conforme critérios estabelecidos no item 14 do capítulo V deste
- – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 10 pontos possíveis na avaliação.
- – A avaliação da entrevista será realizada conforme critérios estabelecidos no item 5 do capítulo VI deste
- – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 10 pontos possíveis na avaliação.
- – A soma dos pontos obtidos em todos os critérios resultará em uma pontuação final máxima de 20 pontos, que resultará na lista de classificação dos
CAPÍTULO VIII
DESEMPATE
- – Concluída a Avaliação de videoaulas e as entrevistas, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final pela Diretoria de Ensino.
- – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:
- Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais.
- Formação adequada, de acordo com o disposto no capítulo II deste
- Maior pontuação obtida na
- Maior pontuação obtida na
CAPÍTULO IX
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
- – Os docentes serão classificados nesta Diretoria de Ensino, em ordem decrescente da pontuação, da videoaula e da entrevista, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.
- – A classificação estará disponível no site desta Diretoria de Ensino dia 26/09/2024.
- – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas
- – Durante o processo de inscrição para atuação como Professor Tutor, o docente e o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
- – É de responsabilidade do candidato:
- – Acompanhar, por meio do site desta Diretoria de Ensino as publicações correspondentes às fases deste
- – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de
- – Com relação à Avaliação de Videoaula e à Entrevista, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente, cabendo a esta Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos
- – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos
- – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
7- As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
ANEXO I
LISTA 1 DE ESCOLAS
DIRETORIA NOME DA ESCOLA NOME MUNICÍPIO
SUL 2 JOSE PORPHYRIO DA PAZ SAO PAULO
SUL 2 FLAVIO LA SELVA PROFESSOR SAO PAULO
SUL 2 CICERO CANUTO DE LIMA PASTOR SAO PAULO SUL 2 EUDORO VILLELA SAO PAULO
SUL 2 GIL VICENTE SAO PAULO
ANEXO II
LISTA 2 DE ESCOLA
DIRETORIA NOME ESCOLA NOME MUNICÍPIO
SUL 2 REPUBLICA DO PANAMA SAO PAULO
SUL 2 ROSA PAVONE PIMONT DOUTORA SAO PAULO
SUL 2 RENATA GRAZIANO DE OLIVEIRA PRADO PROFESSORA SAO PAULO SUL 2 NORBERTO ALVES RODRIGUES PROFESSOR SAO PAULO
SUL 2 ARISTON DE OLIVEIRA PROFESSOR TENENTE SAO PAULO
ANEXO III
ATIVIDADE PARA A GRAVAÇÃO DA VIDEOAULA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Os objetivos de aprendizagem relacionados a essa atividade são referentes aos 3º, 4º e 5° anos do Ensino Fundamental (BNCC EF35LP27; EF35LP03; EF35LP07):
? Ler e compreender, com autonomia, textos em versos, explorando rimas, sons e jogos de palavras, imagens poéticas (sentidos figurados) e recursos visuais e sonoros;
? Identificar a ideia central do texto, demonstrando compreensão global;
? Utilizar, ao produzir um texto, conhecimentos linguísticos e gramaticais, tais como ortografia, regras básicas de concordância nominal e verbal, pontuação (ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgulas em enumerações) e pontuação do discurso direto, quando for o caso.
Considere que, embora a expectativa seja que essas habilidades já tenham sido dominadas ao término do 5º ano do Ensino Fundamental, os estudantes dos anos finais para quem você está apresentando a aula ainda apresentam defasagens de conteúdo referentes aos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Além disso, ao gravar seu vídeo, considere que está ensinando esta atividade para um grupo de 15 (quinze) estudantes, composto por alunos de diferentes turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Para o vídeo que você vai produzir, elabore uma aula de 5 a 7 minutos considerando que você está apresentando e orientando os estudantes para desenvolverem a atividade a seguir.
Atividade:
Leia a letra da música abaixo:
Luar do Sertão (Luiz Gonzaga)
Não há, ó gente, ó não Luar como esse do sertão
Não há, ó gente, ó não Luar como esse do sertão
Oh! Que saudade do luar da minha terra
Lá na serra branquejando folhas secas pelo chão Este luar cá da cidade tão escuro
Não tem aquela saudade do luar lá do sertão Não há, ó gente, ó não
Luar como esse do sertão Não há, ó gente, ó não Luar como esse do sertão
Se a lua nasce por detrás da verde mata
Mais parece um sol de prata prateando a solidão E a gente pega na viola que ponteia
E a canção e a lua cheia a nos nascer do coração Não há, ó gente, ó não
Luar como esse do sertão Não há, ó gente, ó não Luar como esse do sertão
Mas como é lindo ver depois por entre o mato Deslizar calmo, regato, transparente como um véu No leito azul das suas águas murmurando
E por sua vez roubando as estrelas lá do céu Não há, ó gente, ó não
Luar como esse do sertão Não há, ó gente, ó não Luar como esse do sertão
GONZAGA, Luiz. Luar do Sertão. Letras. Disponível em: \<https://www.letras.mus.br/luiz- gonzaga/907223/\>. Acesso em 31 jan. 2018.
Após a leitura da letra da música “O Luar do Sertão”, complete as três partes da atividade:
- Circule as palavras que rimam e escreva-as
- Reflita sobre a intenção do autor ao descrever o sertão. Escreva sua opinião.
- Sublinhe as palavras da música que você não conhece, anote-as nas linhas abaixo e busque seus significados. Anote os significados também.
A atividade proposta foi extraída do material Coruja Escola (Pearson, 2018) ANEXO IV
ATIVIDADE PARA A GRAVAÇÃO DA VIDEOAULA DE MATEMÁTICA
Os objetivos de aprendizagem relacionados a essa atividade são referentes aos 3º, 4° e 5° anos do ensino fundamental, mais especificamente:
- Associar as representações 10%, 25%, 50%, 75% e 100% respectivamente à décima parte, quarta parte, metade, três quartos e um inteiro, para calcular porcentagens, utilizando estratégias pessoais, cálculo mental e calculadora, em contextos de educação financeira, entre outros (EF05MA06);
- Resolver e elaborar problemas com números naturais envolvendo adição e subtração, utilizando estratégias diversas, como cálculo por estimativa, cálculo mental e algoritmos (EF05MA07).
Considere que, embora a expectativa seja que essas habilidades já tenham sido dominadas ao término do 5º ano do Ensino Fundamental, os estudantes dos anos finais para quem você está apresentando a aula ainda apresentam defasagens de conteúdo referentes aos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Além disso, ao gravar seu vídeo, considere que está ensinando esta atividade para um grupo de 15 (quinze) estudantes, composto por alunos de diferentes turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Para o vídeo que você vai produzir, elabore uma aula de 5 a 7 minutos considerando que você está apresentando e orientando os estudantes para desenvolverem a atividade a seguir.
Atividade:
Mariana e sua mãe compraram 240 toalhas de renda do Nordeste para revender, e pagaram R$1.200,00. Deste valor, a mãe pagou 25%.
- Qual foi o valor pago pela mãe de Mariana?
- Quanto percentual Mariana pagou?
- Quanto a Mariana pagou em reais?
- Suponha que a loja tenha dado 10% de desconto na compra de Mariana e sua mãe.
- Qual foi o valor total da compra com o desconto?
- Com base nesse novo valor (com desconto), se a mãe de Mariana deu o mesmo valor em reais, quanto sobrou para Mariana pagar?
A atividade proposta a seguir foi extraída do material Coruja Escola (Pearson, 2018).
ANEXO V
CRONOGRAMA
ETAPA | PRAZOS | ||||
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE DA DIRETORIA DE ENSINO | 05/09/2024 | ||||
INSCRIÇÃO VIA LINK NO EDITAL | 05/09/2024 a 11/09/2024 | ||||
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICADOS NO SITE DA DIRETORIA DE ENSINO | 16/09/2024 | ||||
DIVULGAÇÃO DO DIA E HORÁRIO DA ENTREVISTA NO SITE DA DIRETORIA DE ENSINO | 16/09/2024 | ||||
ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO | 18/09/2024 a 20/09/2024 | ||||
DIVULGAÇÃO SELECIONADOS | DA | LISTA | DE | CANDIDATOS | 26/09/2024 |