Edital 10/2025 – Coordenador de Gestão Pedagógica
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC – 53 de 29-06-2022, Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo, para o ano de 2025.
Vagas disponíveis:
TIPO | NOME DA ESCOLA | FONE | ENDEREÇO | VAGAS |
EE | Aparecida de Lourdes Morais Araujo,Profª | 5517-1259 | Rua Forte de Santo Antonio. 64 | 01 |
EE | Francisco Antonio Martins Júnior, Prof. | 5873-2765 | Rua Rocha Medrano, s/n°. | 01 |
EE | Gil Vicente | 5517-2905 | Rua Antonio Elias Schoueri, 240. | 01 |
EE | Honório Monteiro, Dr. | 5517-0187 | Travessa Magondi, 80. | 01 |
EE | Humberto Alfredo Pucca, Prof. | 5870-9591 | Rua da Mandira, 120. | 01 |
EE | Jardim Capela IV | 5517-2117 | Estrada da Baronesa, 100. | 01 |
EE | Jacques Orlando Caminha D`Ávila, Reverendo | 5512-2183 | Rua Antonio Ramos Rosa, 100. | 01 |
EE | Rosa Pavone Pimont, Dra. | 5514-3765 | Rua Conde de Proença, 28. | 01 |
I – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022
II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022
III – DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
- a) entrega da Proposta de Trabalho: 01/09/2025 até 05/09/2025, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do
- b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere.
- c) período de Entrevista dos candidatos de 01/09/2025 até 05/09/2025.
- d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.
- e) da divulgação dos resultados finais e designação:
A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
- a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
- b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.