01/09 Edital 10/2025 – Coordenador de Gestão Pedagógica

Edital 10/2025 – Coordenador de Gestão Pedagógica

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC – 53 de 29-06-2022, Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas,  torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo, para o ano de 2025.

 

Vagas disponíveis:

 

TIPO NOME DA ESCOLA FONE ENDEREÇO VAGAS
EE Aparecida de Lourdes Morais Araujo,Profª 5517-1259 Rua Forte de Santo Antonio. 64 01
EE Francisco Antonio Martins Júnior, Prof. 5873-2765 Rua Rocha Medrano, s/n°. 01
EE Gil Vicente 5517-2905 Rua Antonio Elias Schoueri, 240. 01
EE Honório Monteiro, Dr. 5517-0187 Travessa Magondi, 80. 01
EE Humberto Alfredo Pucca, Prof. 5870-9591 Rua da Mandira, 120. 01
EE Jardim Capela IV 5517-2117 Estrada da Baronesa, 100. 01
EE Jacques Orlando Caminha D`Ávila, Reverendo 5512-2183 Rua Antonio Ramos Rosa, 100. 01
EE Rosa Pavone Pimont, Dra. 5514-3765 Rua Conde de Proença, 28. 01

 

 

I – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022

 

III – DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS

 

  1. a) entrega da Proposta de Trabalho: 01/09/2025 até 05/09/2025, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do

 

  1. b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere.

 

  1. c) período de Entrevista dos candidatos de 01/09/2025 até 05/09/2025.

 

  1. d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.

 

  1. e) da divulgação dos resultados finais e designação:

 

A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados.

 

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

 

  1. b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.