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ATRIBUIÇÃO DO NÚCLEO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL

Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições: 
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino; 
II – orientar os professores: 
a) na implementação do currículo; 
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos; 
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários; 
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo; 
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria; 
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria; 
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores; 
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas; 
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina; 
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino; 
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos; 
XII – orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria; 
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina; 
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos; 
XV – articular com o Centro de Biblioteca e Documentação, do Centro de Referência em Educação “Mário Covas” – CRE, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura; 
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria. ​

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