UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – SUL 2
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL
(TORNADO SEM EFEITO)
O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SEDUC Nº 111, de 06 de dezembro de 2024, torna público o período de credenciamento para Professor Especialista em Currículo (PEC), de vagas existentes.
I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevistas.
II – Dos requisitos
Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
- a) Qualidade da Aula
- b) Programa Multiplica
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
- a) Desenvolvimento Curricular
- b) Educação Especial
- c) Convivência
III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.
III – Das Inscrições
As inscrições serão realizadas pela internet no endereço:
Link: https://forms.gle/vUnwvPF3oNkfBbyx8
do dia 02/10/2025 até 09/10/2025.
No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos, incluindo a Proposta de Trabalho.
IV – Da Proposta de Trabalho com base na Resolução 111:
Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico e conter:
1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
2 – A importância das avaliações externas no processo ensino-aprendizagem e o papel da avaliação no ambiente escolar;
3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista em Currículo (PEC);
4 – Proposta de avaliação, acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V – Das entrevistas
Unidade Regional de Ensino Sul 2
Endereço: Rua Antonio Comparato, 60 – Campo Belo – São Paulo / SP
O candidato será contatado pelo telefone e e-mail informado, para agendamento da entrevista. É de responsabilidade do candidato checar a caixa de entrada do e-mail para se atualizar quanto às etapas deste processo seletivo.
Secretaria de Educação – (Período a definir pela SEDUC)
- Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades referente ao Artigo 5º desse edital.
- A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas.
A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço.
VI – Das vagas
Desenvolvimento Curricular de Ciências Humanas: 01 vaga
Qualidade da Aula: 01 vaga
VII – Da divulgação
O resultado com a lista de aprovados será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Sul 2, após o término das entrevistas com os professores selecionados: https://desul2.educacao.sp.gov.br/
VIII – Das disposições finais
As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Regional de Ensino Sul 2 a seleção dos interessados.
3 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Unidade Regional de Ensino Sul 2.
4 – Para saber mais sobre a Resolução SEDUC Nº 111, de dezembro de 2024, acesse:
Bruno Henrique Bertin
Coordenador Geral Sul 2