EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PEI – DEZEMBRO 2025
O Coordenador Geral/Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul
2, torna pública a relação de vagas de Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante
designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, Resolução SEDUC – 41 de,
15-9-2023.
O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos
estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Será oferecida 05 (cinco) vaga para designação de Diretor Escolar na seguinte unidade
escolar:
Antonio Aggio
Caran Apparecido Gonçalves, Prof.
Eugênio Mariz de Oliveira Netto
Francisco Antonio Martins Júnior, Prof.
Norberto Alves Rodrigues, Prof.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer às vagas deverão atender aos seguintes
requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de funçãoatividade categoria F do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos em designação:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836,
de 30 de dezembro de 1997; ou
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO SUL – 2
Rua Barão de Jaceguai, 1967 – Campo Belo CEP: 04606-004
Telefone: (011) 50429500 E-mail: su2@educacao.sp.gov.br
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374,
de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5
(cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/12/2025 a
19/12/2025, na Unidade Regional de Ensino, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 05/12 a 09/12/2025
3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função
atividade- categoria F de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado
da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link
https://forms.gle/FJH8ZefFFVR9ckDV9, digitalizar documento de identificação – RG,
Currículo do candidato à designação e o comprovante Curso Programa de
Desenvolvimento de Liderança – PDL.
3.2.1.1 Da cláusula compromissória
a) O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso Curso
Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, subsequentemente à aprovação no
processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a
apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
b) O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que
comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à
respectiva conclusão.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO SUL – 2
Rua Barão de Jaceguai, 1967 – Campo Belo CEP: 04606-004
Telefone: (011) 50429500 E-mail: su2@educacao.sp.gov.br
c) A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a
eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da
função, se já designado.
a) A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de
que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão
apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da
Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não
precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de
formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher
os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade
Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 09/12/2025, para fins de
atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino
terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo
candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá
realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou
reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino – Período de 11/12 a 15/12/2025
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da
compatibilidade de seu perfil profissional.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO SUL – 2
Rua Barão de Jaceguai, 1967 – Campo Belo CEP: 04606-004
Telefone: (011) 50429500 E-mail: su2@educacao.sp.gov.br
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista através de publicação no site da
Unidade Regional de Ensino de Sul 2, visando à avaliação técnica e de competências do
candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela
Unidade Regional de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas: 3.3.3.1. a atuação
profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja
concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico
caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da
administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la
durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.3.5. A Unidade Regional de Ensino selecionará até (3) TRÊS candidatos com base nas
competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)
3.4.1. Os TRÊS candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria
da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação
pedagógica.
3.4.2. Será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições
a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para função de
Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO SUL – 2
Rua Barão de Jaceguai, 1967 – Campo Belo CEP: 04606-004
Telefone: (011) 50429500 E-mail: su2@educacao.sp.gov.br
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou
abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo
Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação da Coordenador Geral/Dirigente Regional de
Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e
competências pelo Coordenador Geral/Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site
desta Unidade Regional de Ensino: https://desul2.educacao.sp.gov.br e publicados em
Diário Oficial.
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas
anteriores, mas não foram selecionados para a vaga em designação de Diretor Escolar,
são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de
Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para função de Diretor Escolar pelo
Coordenador Geral/Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve
constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja
qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO SUL – 2
Rua Barão de Jaceguai, 1967 – Campo Belo CEP: 04606-004
Telefone: (011) 50429500 E-mail: su2@educacao.sp.gov.br
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a
apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo
implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer
alterações de dispositivos legais supervenientes.