09/12 EDITAL DE ABERTURA DE VAGA PARA O CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE REDE ESCOLAR – SEGRE

EDITAL DE ABERTURA DE VAGA PARA O CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE REDE ESCOLAR – SEGRE

O Coordenador Regional Geral da Unidade Regional de Ensino Sul 2 torna pública a abertura de inscrição para a vaga de Chefe de Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE, a ser preenchida mediante designação, nos termos da legislação vigente. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com os requisitos e critérios estabelecidos neste edital.

1 – DO CARGO

1.1 – Vagas: 01 (uma) vaga para o CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE REDE ESCOLAR – SEGRE

1.2 – Jornada: 40 horas semanais

1.3 – Local de atuação: Unidade Regional de Ensino Sul 2

2 – DOS REQUISITOS

2.1 – O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes

requisitos:

2.1.1 – Ser maior de dezoito anos;

2.1.2 – Possuir diploma de, preferencialmente em área relacionada ao cargo;

2.1.3 – Ter em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou função, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir em área correlata ao campo funcional do órgão ou às atribuições do cargo ou função.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE REDE ESCOLAR

3.1 – Conforme determina o artigo 140 Resolução SEDUC 108 de 28 de julho de 2025, os Serviços de Gestão da Rede Escolar tem as seguintes competências:

I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;

II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;

VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;

IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – As inscrições deverão ser realizadas no período de 08/12/2025 até as 17h de

26/12/2025, por meio do preenchimento do formulário disponível no link:

https://forms.gle/qaoNGGdx6DU8kEq3A

4.2 – O candidato deverá anexar ao formulário os documentos comprobatórios dos

requisitos exigidos no item II (DOS REQUISITOS), inclusive currículo resumido e

documentos comprobatórios de escolaridade e experiência/titulação.

5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 – A seleção será conduzida por comissão designada pelo Coordenador Regional Geral;

5.2 – Os candidatos serão convocados para que ocorrerá em data e horário marcados pela comissão, e encaminhado ao candidato por e-mail;

5.3 – Serão avaliados os seguintes aspectos:

5.3.1 – Experiência na área;

5.3.2 – Conhecimentos técnicos específicos;

5.3.3 – Capacidade de liderança, organização e comunicação;

5.3.4 – Compatibilidade do perfil profissional com as atribuições do cargo.

Etapa Final – Secretaria de Educação – (Período a definir)

6 – DO RESULTADO

6.1 – O resultado será publicado no site da Unidade Regional de Ensino Sul 2.

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – A inscrição implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

7.2 – O não cumprimento de qualquer dos requisitos implicará na desclassificação do candidato.

7.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Regional Geral da URE Sul 2.