DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Sul 2, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009,
CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Prova 2023, realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da administração pelo fim do Estado de Calamidade Pública que dispõe o Decreto nº 64879/2020.
2 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, regulamentada pelo decreto nº 54682/2009 e de acordo com a Lei Complementar nº 1010/2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
3 – A Jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
4 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 16/05/2023.
5 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, NÃO SENDO ACEITOS COPIAS XEROGRAFADAS OU PROTOCOLOS, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
5.1 – O candidato deverá apresentar documentos de acordo com os informados na sua inscrição. Divergências nas informações, eliminarão o candidato do certame;
5.2 – O candidato terá 48 horas para se apresentar na Unidade Escolar que escolheu com a sua documentação completa, documentos pessoais originais e copia, laudo médico original, comprovante de escolaridade original e cópia, o não comparecimento elimina o candidato do certame.
6 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
7 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
8 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
8.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
9 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
9.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
9.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
9.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
10 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
11 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
- a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
- b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
- c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
- d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
- e) ter boa conduta.
12 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
13 – A contratação será para realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Sul 2 – Anfiteatro
ENDEREÇO: Rua Antonio Comparato, 60 – Campo Belo
DATA: 19/05/2023
HORÁRIO: 09:00 – do nº 01 – 115
HORÁRIO: 10:30 – do nº 116 – 230
VAGAS DISPONÍVEIS: 94
III – VAGAS DISPONÍVEIS
| Nº | TIPO | NOME DA ESCOLA | VAGAS PARA ATRIBUIÇÃO |
| 1 | EE | Afiz Gebara, Dr. | 2 |
| 2 | EE | Agnelo Cardeal Rossi, Dom. | 2 |
| 3 | EE | Alberto Badra, Dr. | 2 |
| 4 | EE | Amélia Kerr Nogueira, Profª | 1 |
| 5 | EE | Antonio Bernandes de Oliveira, Prof.* | 2 |
| 6 | EE | Ariston de Oliveira, Prof. Tenente | 2 |
| 7 | EE | Café Filho, Presidente | 3 |
| 8 | EE | Caran Apparecido Gonçalves, Prof. | 2 |
| 9 | EE | Carolina Cintra da Silveira, Profª | 3 |
| 10 | EE | Chácara Santa Maria | 2 |
| 11 | EE | Cícero Canuto de Lima, Pastor | 3 |
| 12 | EE | Clorinda Tritto Giangiacomo | 2 |
| 13 | EE | David Nasser, Jornalista | 1 |
| 14 | EE | Elyo Ferreira de Castro, Prof. | 1 |
| 15 | EE | Eugênio Mariz de Oliveira Netto* | 1 |
| 16 | EE | Eulália Silva, Profª | 1 |
| 17 | EE | Francisco Antonio Martins Júnior, Prof. | 1 |
| 18 | EE | Francisco de Paula Vicente de Azevedo | 1 |
| 19 | EE | Gil Vicente | 4 |
| 20 | EE | Honório Monteiro, Dr. | 1 |
| 21 | EE | Humberto Alfredo Pucca, Prof. | 1 |
| 22 | EE | Jacques Orlando Caminha D`Ávila, Reverendo | 1 |
| 23 | EE | Jardim Aracati II | 2 |
| 24 | EE | Jardim Capela IV | 2 |
| 25 | EE | Jardim Ipê | 2 |
| 26 | EE | João Batista de Carvalho, Monsenhor | 1 |
| 27 | EE | João de Deus Cardoso de Mello | 2 |
| 28 | EE | Joiti Hirata* | 2 |
| 29 | EE | José Joaquim Cardoso de Mello Neto, Prof. | 2 |
| 30 | EE | Leopoldo Santana | 3 |
| 31 | EE | Luís Magalhães de Araújo, Prof. | 3 |
| 32 | EE | Luiz Gonzaga Pinto e Silva, Prof.* | 3 |
| 33 | EE | Margarida Maria Alves | 2 |
| 34 | EE | Marilsa Garbossa Francisco, Profª* | 1 |
| 35 | EE | Miguel Munhoz Filho | 3 |
| 36 | EE | Nair Olegário Cajueiro* | 1 |
| 37 | EE | Octálles Marcondes Ferreira | 1 |
| 38 | EE | Orlando Mendes de Moraes, Prof. | 2 |
| 39 | EE | Oscar Pereira Machado | 2 |
| 40 | EE | Paulo Octávio de Azevedo, Prof. | 1 |
| 41 | EE | Renata Graziano de Oliveira Prado, Profª | 3 |
| 42 | EE | Renato Braga, Prof.* | 1 |
| 43 | EE | República do Panamá | 2 |
| 44 | EE | Ronaldo Garibaldi Peretti, Prof. | 2 |
| 45 | EE | Samuel Morse, Prof. | 3 |
| 46 | EE | Santa Rosa de Lima | 1 |
| 47 | EE | Sinhá Pantoja | 1 |
| 48 | EE | CEEJA – Sinhá Pantoja | 2 |
| 49 | EE | Soichi Mabe | 3 |
| 50 | EE | Zulmira Cavalheiro Faustino, Dona* | 2 |
*Escolas do Programa Ensino Integral