28/07 – Edital de Credenciamento – Programa de Ensino Integral 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2025 PROFESSOR DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Sul 2, de acordo com a Resolução SEDUC nº 07 de 14 de janeiro de 2025 “Estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas” torna público aos Professores interessados a abertura do período de credenciamento para Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil no ano de 2025 para as escolas do Programa de Ensino Integral.

De acordo com a Resolução SEDUC 07 de 14 de janeiro de 2025: São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

  1. a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-diretor escolar desde a organização inicial;
  2. b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
  3. c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
  4. d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário.

II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

  1. a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
  2. b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor.

III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.

  • 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
  • 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
  • 3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – Carga suplementar de titular de cargo;

2 – Completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;

3 – Completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07 2009.

O processo seletivo para Docentes do referido projeto ocorrerá na Unidade Escolar, sob supervisão da Diretoria de Ensino, em conformidade com as seguintes etapas:

I – Inscrição com Projeto na Unidade Escolar pleiteada, contendo:

  1. a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
  2. b) O profissional deve proceder com sua inscrição em todas as unidades escolares em que tenha interesse na vaga.

II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino;

III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino.

  • 1º – Trata-se de competência fundamental na seleção do Professor que atuará no projeto o entendimento da importância do desenvolvimento de protagonismo e autonomia dos estudantes como um processo pedagógico formativo e essencial para os objetivos do Programa Ensino Integral.

“Artigo 7º – Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I – Titular de cargo, na condição de adido;

II – Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;

III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;

IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;

V – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.

Artigo 8º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;

III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escola.

Artigo 10- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04 01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.

Artigo 11 – No caso de ausências ou impedimentos legais do docente com aulas atribuídas nos termos desta Resolução, haverá substituição pelo Vice-Diretor Escolar, sendo que no caso de licença-saúde ou auxílio-doença fica limitado a 15 (quinze) dias corridos ou intercalado devendo ser retirada a carga horária do projeto.

Artigo 12°- O docente em atuação no Projeto nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – A seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – Não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

III – Entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

IV – A unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;

V – Descumprimento de normas legais;

VI – Não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;

VII – indicação para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

  • 1º – Na hipótese do inciso II ou V deste artigo, a cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
  • 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino.

Artigo 13- O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas nos incisos I, II, III, V e VI do artigo 12 desta Resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.”

Período de Credenciamento: de 29/07/2025 a 01/08/2025

ATENÇÃO: As propostas deverão ser apresentadas na escola de interesse do candidato, e serão analisadas pelo Diretor Escolar que procederá com a seleção de acordo com o perfil que melhor atenda à necessidade da unidade escolar.

Após encerrado o processo de seleção, o Diretor de Escola/Escolar encaminhará através de ofício à Diretoria de Ensino a lista nominal em ordem de seleção para que esta proceda com a ampla divulgação.

 

Escolas Estaduais – Telefone e Endereço
TIPO NOME DA ESCOLA FONE ENDEREÇO BAIRRO CEP
1 EE Antonio Bernandes de Oliveira, Prof. 5514-3564 R. Jean Marot, 12. Jd. São Joaquim 04917-040
2 EE Ariston de Oliveira, Prof. Tenente 5821-7555 Rua João da Cruz e Souza, 444. Jd. das Rosas 05893-000
3 EE Bernadete Aaprecida Godoy 5871-9460 R. Luar do Sertão, s/nº Chácara Santa Maria 05879-450
4 EE Davina Aguiar Dias, Profª 5514-0343 Rua Francisco de Abreu, s/n°. Jd. Imbé 05863-100
5 EE Eudoro Vilela 5831-7057 Estrada Guavirutuba, 600 Vl. Santa Lúcia 04937-000
6 EE Eugênio Mariz de Oliveira Netto 5514-6415 Rua Dona Virgínia, 100. Jd. S. Francisco 04922-120
7 EE Jardim Irene III 5821-7324 R. Serra dos Dois Irmãos, 212. Jd. Amália 05890-300
8 EE Jardim São Bento III 5824-4134 Rua Algard, s/nº. Conj . Hab Jd. São Bento 05885-680
9 EE João Sussumu Hirata, Deputado 5511-3353 Rua Com. Antunes dos Santos, 936. Capão Redondo 05861-260
10 EE Joiti Hirata 5873-2855 Rua Luar do Sertão, 165. Chác. Sta Maria 05879-450
11 EE Josefina Maria Barbosa, Profª 5517-6430 Av. Prof. Mario Mazagão, 31. Jd. Alto da Riviera 04929-080
12 EE Luiz Gonzaga Pinto e Silva, Prof. 5851-4602 Rua Geraldo Fraga de Oliveira, 324. Jd. São Luís 05843-000
13 EE Marilsa Garbossa Francisco, Profª 5812-0462 Rua Paulo Lemore, s/nº Jd. São Luiz 05844-190
14 EE Maud Sá de Miranda Monteiro, Profª 5821-1626 Rua Falkemberg, 240. Jd. Comercial 05885-240
15 EE Nair Olegário Cajueiro 5518-2324 Rua Cataldo Parrilha s/n Jd.Santa Margarida 04930-055
16 EE Oswald de Andrade 5831-1931 R.José Carlos dos Santos Marques, 300. Jd. Herculano 04920-010
17 EE Raimundo Serafim de Lima, Inspetor 5851-5883 R. Bento Barroso Pereira, s/nº Jd São Francisco de Assis 05815-085
18 EE Renato Braga, Prof. 5511-3584 Rua Arthur Bliss, 465. Vila das Belezas 05842-020
19 EE Vicente Leporace 5514-1159 Rua João Alves Torres, 555. Jd. das Flores 04904-120
20 EE Wander Taffo, Músico 5814-8400 Rua Mangualde, 427. Jd. Antonieta 05851-260
21 EE Zulmira Cavalheiro Faustino, Dona 5851-9377 Rua Luiz Grassmann, 216. Jd. Monte Azul 05801-050