EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2025 PROFESSOR DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Sul 2, de acordo com a Resolução SEDUC nº 07 de 14 de janeiro de 2025 “Estabelece práticas pedagógicas de Protagonismo Estudantil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas” torna público aos Professores interessados a abertura do período de credenciamento para Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil no ano de 2025 para as escolas do Programa de Ensino Integral.
De acordo com a Resolução SEDUC 07 de 14 de janeiro de 2025: São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
- a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-diretor escolar desde a organização inicial;
- b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
- c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
- d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário.
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
- a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
- b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor.
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;
São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.
- 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
- 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
- 3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – Carga suplementar de titular de cargo;
2 – Completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – Completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07 2009.
O processo seletivo para Docentes do referido projeto ocorrerá na Unidade Escolar, sob supervisão da Diretoria de Ensino, em conformidade com as seguintes etapas:
I – Inscrição com Projeto na Unidade Escolar pleiteada, contendo:
- a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
- b) O profissional deve proceder com sua inscrição em todas as unidades escolares em que tenha interesse na vaga.
II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino;
III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino.
- 1º – Trata-se de competência fundamental na seleção do Professor que atuará no projeto o entendimento da importância do desenvolvimento de protagonismo e autonomia dos estudantes como um processo pedagógico formativo e essencial para os objetivos do Programa Ensino Integral.
“Artigo 7º – Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I – Titular de cargo, na condição de adido;
II – Docente ocupante de função-atividade em horas de permanência;
III – Titular de cargo e não efetivos, para carga suplementar;
IV – Docente ocupante de função-atividade, para completar a carga horária de trabalho;
V – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009.
Artigo 8º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escola.
Artigo 10- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04 01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.
Artigo 11 – No caso de ausências ou impedimentos legais do docente com aulas atribuídas nos termos desta Resolução, haverá substituição pelo Vice-Diretor Escolar, sendo que no caso de licença-saúde ou auxílio-doença fica limitado a 15 (quinze) dias corridos ou intercalado devendo ser retirada a carga horária do projeto.
Artigo 12°- O docente em atuação no Projeto nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – A seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – Não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
III – Entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
IV – A unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;
V – Descumprimento de normas legais;
VI – Não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
VII – indicação para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
- 1º – Na hipótese do inciso II ou V deste artigo, a cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
- 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da Diretoria de Ensino.
Artigo 13- O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas nos incisos I, II, III, V e VI do artigo 12 desta Resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.”
Período de Credenciamento: de 29/07/2025 a 01/08/2025
ATENÇÃO: As propostas deverão ser apresentadas na escola de interesse do candidato, e serão analisadas pelo Diretor Escolar que procederá com a seleção de acordo com o perfil que melhor atenda à necessidade da unidade escolar.
Após encerrado o processo de seleção, o Diretor de Escola/Escolar encaminhará através de ofício à Diretoria de Ensino a lista nominal em ordem de seleção para que esta proceda com a ampla divulgação.
| Escolas Estaduais – Telefone e Endereço | ||||||
| Nº | TIPO | NOME DA ESCOLA | FONE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP |
| 1 | EE | Antonio Bernandes de Oliveira, Prof. | 5514-3564 | R. Jean Marot, 12. | Jd. São Joaquim | 04917-040 |
| 2 | EE | Ariston de Oliveira, Prof. Tenente | 5821-7555 | Rua João da Cruz e Souza, 444. | Jd. das Rosas | 05893-000 |
| 3 | EE | Bernadete Aaprecida Godoy | 5871-9460 | R. Luar do Sertão, s/nº | Chácara Santa Maria | 05879-450 |
| 4 | EE | Davina Aguiar Dias, Profª | 5514-0343 | Rua Francisco de Abreu, s/n°. | Jd. Imbé | 05863-100 |
| 5 | EE | Eudoro Vilela | 5831-7057 | Estrada Guavirutuba, 600 | Vl. Santa Lúcia | 04937-000 |
| 6 | EE | Eugênio Mariz de Oliveira Netto | 5514-6415 | Rua Dona Virgínia, 100. | Jd. S. Francisco | 04922-120 |
| 7 | EE | Jardim Irene III | 5821-7324 | R. Serra dos Dois Irmãos, 212. | Jd. Amália | 05890-300 |
| 8 | EE | Jardim São Bento III | 5824-4134 | Rua Algard, s/nº. | Conj . Hab Jd. São Bento | 05885-680 |
| 9 | EE | João Sussumu Hirata, Deputado | 5511-3353 | Rua Com. Antunes dos Santos, 936. | Capão Redondo | 05861-260 |
| 10 | EE | Joiti Hirata | 5873-2855 | Rua Luar do Sertão, 165. | Chác. Sta Maria | 05879-450 |
| 11 | EE | Josefina Maria Barbosa, Profª | 5517-6430 | Av. Prof. Mario Mazagão, 31. | Jd. Alto da Riviera | 04929-080 |
| 12 | EE | Luiz Gonzaga Pinto e Silva, Prof. | 5851-4602 | Rua Geraldo Fraga de Oliveira, 324. | Jd. São Luís | 05843-000 |
| 13 | EE | Marilsa Garbossa Francisco, Profª | 5812-0462 | Rua Paulo Lemore, s/nº | Jd. São Luiz | 05844-190 |
| 14 | EE | Maud Sá de Miranda Monteiro, Profª | 5821-1626 | Rua Falkemberg, 240. | Jd. Comercial | 05885-240 |
| 15 | EE | Nair Olegário Cajueiro | 5518-2324 | Rua Cataldo Parrilha s/n | Jd.Santa Margarida | 04930-055 |
| 16 | EE | Oswald de Andrade | 5831-1931 | R.José Carlos dos Santos Marques, 300. | Jd. Herculano | 04920-010 |
| 17 | EE | Raimundo Serafim de Lima, Inspetor | 5851-5883 | R. Bento Barroso Pereira, s/nº | Jd São Francisco de Assis | 05815-085 |
| 18 | EE | Renato Braga, Prof. | 5511-3584 | Rua Arthur Bliss, 465. | Vila das Belezas | 05842-020 |
| 19 | EE | Vicente Leporace | 5514-1159 | Rua João Alves Torres, 555. | Jd. das Flores | 04904-120 |
| 20 | EE | Wander Taffo, Músico | 5814-8400 | Rua Mangualde, 427. | Jd. Antonieta | 05851-260 |
| 21 | EE | Zulmira Cavalheiro Faustino, Dona | 5851-9377 | Rua Luiz Grassmann, 216. | Jd. Monte Azul | 05801-050 |