PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NAS AULAS OLÍMPICAS – Edital 02/2025
EDITAL Nº 02 – Julho 2025
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA PROFESSORES ATUAREM NAS ESCOLAS OLÍMPICAS.
A Diretoria de Ensino Região Sul 2, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 01, de 6 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital que estabelece os critérios para a seleção e atribuição de aulas aos docentes que atuarão no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas – mediante as condições estabelecidas neste documento. É fundamental que todos os interessados leiam atentamente as referidas Resoluções, uma vez que elas contêm diretrizes essenciais para o processo de seleção e as condições de atuação no projeto.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
2 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
3 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.
4 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
5– As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária correspondente à 3 (três) aulas com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital, bem como as Reuniões de Trabalho Pedagógico (ATPC) correspondentes.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:
2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DE AULA
- – A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
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– Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
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– Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
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– Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.
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2- Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino que não contarem com docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.3 – Docentes da Rede Estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
4– Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
A inscrição do candidato implica na aceitação das normas deste Edital, sendo sua responsabilidade ler as instruções e garantir a veracidade das informações fornecidas no Formulário de Inscrição. Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
- Inscrições até 01 agosto de 2025 via formulário no link anexo no corpo deste edital https://forms.gle/URRkHwF3PLB9Ciy1A.
- Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;
- Entrevista presencial com os candidatos selecionados na Diretoria de Ensino Região Sul 2, de 29/07 a 04/08;
- Atribuição de aulas para o professor selecionado;
- As informações fornecidas na inscrição são de responsabilidade do candidato, dados falsos ou incompletos podem resultar no indeferimento da candidatura e se constatada divergências no ato da inscrição, sua classificação final será anulada;
- Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO V
DA DISPOSIÇÕES FINAIS
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– A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
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– O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
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– Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salva guardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
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– É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
- – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino (Diretoria de Ensino – Região Sul 2 – Rua Antonio Comparato, 60 – Campo Belo – S.P.).
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Mês
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Sábados de aula no mês
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Agosto
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09,16,23,30
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Setembro
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06,13,20,27
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Outubro
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04,11,18
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Novembro
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08
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Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.
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Mês
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Sábados de aula no mês
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Outubro
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25
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Novembro
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29
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Mês
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Ação
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Data
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Julho
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Inscrição
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Até 01/08
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Julho/Agosto
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Seleção de Professores
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29/07 a 04/08
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Março
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Atribuição de Aulas
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01/08 a 06/08
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Link para inscrição: https://forms.gle/URRkHwF3PLB9Ciy1A
Dúvidas – Renata/ Lourdes (PECs) – 5042-7923
Atenciosamente,