Edital 07/2025 – Coordenador de Gestão Pedagógica
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC – 53 de 29-06-2022, Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino da Região – Sul 2 a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo, para o ano de 2025.
Vagas disponíveis:
| TIPO | NOME DA ESCOLA | FONE | ENDEREÇO | CEP | VAGAS |
| EE | Café Filho, Presidente | 5825-0146 | R. Gastão Raul de Forton Bousquet, 401. | 05797-000 | 1 |
| EE | Carolina Cintra da Silveira, Profª | 5511-2450 | R. Dr. Luis da Fonseca Galvão, 226. | 05855-300 | 1 |
| EE | Cícero Canuto de Lima, Pastor | 5831-3435 | Rua Cipotuba, 37 | 05873-190 | 1 |
| EE | José Joaquim Cardoso de Mello Neto, Prof. | 5821-8059 | Rua Teixeira Lopes, 95. | 05893-200 | 1 |
| EE | Leila Sabino, Profª | 5517-6389 | Rua Silvilino Mantovanini, 300. | 04925-040 | 1 |
| EE | Renata Graziano de Oliveira Prado, Profª | 5873-3286 | Rua Arnaldo Daniel, 100. | 05877-150 | 1 |
I – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022
II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022
III – DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
- a) entrega da Proposta de Trabalho: 29/05/2025 a 30/05/2025, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do
- b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere.
- c) período de Entrevista dos candidatos de 02/06/2025 a 03/06/2025.
- d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.
- e) da divulgação dos resultados finais e designação:
A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
- a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
- b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.