29/05 – Edital 07-2025 – Coordenador de Gestão Pedagógica – Retificado

Edital 07/2025 – Coordenador de Gestão Pedagógica

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC – 53 de 29-06-2022, Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas,  torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino da Região – Sul 2  a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo, para o ano de 2025.

 

Vagas disponíveis:

 

TIPO NOME DA ESCOLA FONE ENDEREÇO CEP VAGAS
EE Café Filho, Presidente 5825-0146 R. Gastão Raul de Forton Bousquet, 401. 05797-000 1
EE Carolina Cintra da Silveira, Profª 5511-2450 R. Dr. Luis da Fonseca Galvão, 226. 05855-300 1
EE Cícero Canuto de Lima, Pastor 5831-3435 Rua Cipotuba, 37 05873-190 1
EE José Joaquim Cardoso de Mello Neto, Prof. 5821-8059 Rua Teixeira Lopes, 95. 05893-200 1
EE Leila Sabino, Profª 5517-6389 Rua Silvilino Mantovanini, 300. 04925-040 1
EE Renata Graziano de Oliveira Prado, Profª 5873-3286 Rua Arnaldo Daniel, 100. 05877-150 1

 

 

I – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022

 

III – DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS

 

  1. a) entrega da Proposta de Trabalho: 29/05/2025 a 30/05/2025, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do

 

  1. b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere.

 

  1. c) período de Entrevista dos candidatos de 02/06/2025 a 03/06/2025.

 

  1. d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.

 

  1. e) da divulgação dos resultados finais e designação:

 

A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados.

 

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

 

  1. b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.