CAF

Centro de Administração Finanças e Infraestrutura


Têm em suas atribuições:
Decreto nº 57.141 de 18/07/2011, artigo 76 – tem as seguintes atribuições:
I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;