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Comunicado DESU2 409 2024 – 48 – Documento orientador – Avaliação no Novo Ensino Médio

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

Comunicado DESU2: 409/2024
Data de emissão:18/06/2024
Solicitado por: Centro de Informações Educacionais – CIE
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Assunto:  Documento orientador – Avaliação no Novo Ensino Médio
Prezados
Para ciência:
  1. Introdução
Este documento tem como objetivo colaborar com os gestores e professores das escolas da rede estadual paulista a respeito do processo de avaliação no ensino médio, à luz do Currículo Paulista.
Considerando as premissas do Currículo Paulista e o fundamento pedagógico da formação integral do estudante nos âmbitos cognitivo e socioemocional, e dada a flexibilização de metodologias do Novo Ensino Médio que oferecem oportunidades para que o jovem estudante avance em sua trajetória escolar com qualidade, a avaliação educacional ganha um importante significado.
O processo avaliativo, em seu caráter diagnóstico, contínuo, processual e formativo, deve refletir o desenvolvimento global desse estudante, com preponderância dos aspectos qualitativos aos quantitativos de sua aprendizagem e, de outra parte, promover uma reflexão coerente entre a prática pedagógica e os objetos avaliados.
Assim sendo, é no resultado da avaliação que se revelam as evidências e diagnósticos que permitem aprimorar a prática docente e as metodologias adotadas, subsidiando as decisões de planejamento, replanejamento e correções de rumos para a recuperação, o reforço e o aprofundamento. Sob esse ponto de vista, a análise do desempenho de cada estudante é necessária e fundamental, visando identificar as potencialidades e eventuais dificuldades de aprendizagem, a fim de orientá-lo para progredir com sucesso em sua trajetória escolar.
A análise dos resultados avaliativos também contribui para subsidiar as decisões do Conselho de Classe/Série para promoção, retenção e indicação aos processos de recuperação, reforço e aprofundamento, considerando o desenvolvimento global dos estudantes à vista dos objetivos da avaliação para o ensino médio, presentes na Resolução SEDUC nº 143, de 20-12-2021.
 
Considerando esse contexto, é importante destacar os procedimentos que as unidades escolares irão realizar referentes às avaliações dos estudantes, no ensino médio, organizados pela escola, tanto na Formação Geral Básica quanto nos Itinerários Formativos e referendados no Conselho de Classe/Série.
  1. Do rendimento escolar e da frequência
O aproveitamento escolar do estudante abarcará a avaliação do rendimento e a verificação da frequência, de acordo com as normatizações da legislação vigente, em especial a Resolução SEDUC nº 143, de 20-12-2021.
    1. Frequência
frequência terá apuração independente do rendimento e será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas, durante o semestre/ano letivo, para fins de aprovação.
Considera-se a carga horária anual para os componentes curriculares da Formação Geral Básica – FGB e dos itinerários formativos que tiverem duração anual, e semestral para os Aprofundamentos Curriculares (com exceção da UC 7 para as PEI de 9h).
    1. Rendimento
As sínteses da avaliação do rendimento do estudante, parciais e finais, serão registradas pelo professor na seguinte conformidade:
      1. Formação Geral Básica
Registros de notas bimestrais e ao final do ano letivo, “5º Conceito”, em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), por componente curricular. Portanto, não há mudança nos registros dos componentes curriculares da FGB.
      1. Itinerários Formativos – Aprofundamento Curricular
Registros de notas bimestrais em escala numérica de notas em números inteiros de
 
0 (zero) a 10 (dez), por componente curricular e registro final, semestral, da Unidade Curricular expressa em única menção. O resultado final do semestre é decidido por todos os professores dos componentes curriculares da UC (área), em conselho de classe/série.
A menção única, acima referida, para os Aprofundamentos Curriculares, deve seguir o disposto no §2°, do Artigo 6º, da Resolução SEDUC nº 143, de 20-12-2021:
  1. – Aproveitamento Total (AT): O estudante obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências e das habilidades da Unidade Curricular do Itinerário Formativo;
  2. – Aproveitamento Satisfatório (AS): O estudante obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências e das habilidades da Unidade Curricular do Itinerário Formativo;
  3. – Aproveitamento Regular (AR): O estudante obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências e das habilidades da Unidade Curricular do Itinerário Formativo;
  4. – Aproveitamento Insuficiente (AI): O estudante obteve desempenho insuficiente no desenvolvimento das competências e das habilidades da Unidade Curricular do Itinerário Formativo.
      1. Itinerários Formativos – Componentes do Inova e da Expansão
Os componentes curriculares dos Itinerários Formativos tanto do Inova Educação – Projeto de Vida, Eletivas, Tecnologia e Inovação -, como da Expansão da Carga Horária – Orientação de Estudos, Língua Inglesa e Educação Física -, têm carga horária anual, com registros de menções bimestrais de Engajamento Total (ET), Engajamento Satisfatório (ES) e Engajamento Parcial (EP).
Serão disponibilizados tutoriais para orientar o registro de notas e/ou menções e do fechamento.
 
  1. Critérios de Promoção e Retenção
    1. Formação Geral Básica – FGB
  • Estudante com nota final (5º conceito) inferior a 5 (cinco) em até 3 (três) componentes é promovido parcialmente para a série subsequente e encaminhado para a recuperação, a ser cursada de forma concomitante à série posterior, durante um semestre, até o término da 3ª série;
  • Estudante com nota final (5º conceito) inferior a 5 (cinco) em até 3 (três) componentes da 3ª série, considerando que não há ano/série subsequente, deverá ser registrado retido parcialmente;
  • Estudante com rendimento insatisfatório com nota final (5º conceito) inferior a 5 (cinco) em mais de 3 (três) componentes curriculares será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior, conforme Parecer CEE nº 67/98, art 52, § 2º;
  • Os procedimentos adotados para o regime de progressão parcial de estudos serão disciplinados no regimento da escola, conforme Parecer CEE nº 67/98, art 55.
    1. Itinerários Formativos – Aprofundamento Curricular
  • Não há retenção por rendimento, apenas por inassiduidade (frequência inferior a 75% nas unidades curriculares).
  • Estudantes com menção “AI – Aproveitamento Insuficiente” devem cursar a recuperação no semestre seguinte, sem prejuízo de continuidade dos estudos no IF, até o término da 3ª série;
  • Estudantes com menção “AI – Aproveitamento Insuficiente” nas UC da 3ª série do Ensino Médio, deverão ser submetidos à análise do Conselho de Classe/Série, para avaliação pela frequência, não havendo retenção.
  1. Da recuperação
A progressão parcial é um mecanismo de recuperação concomitante ao desenvolvimento do currículo previsto para o nível/etapa cursada (Indicação CEE 180/2019). O projeto de recuperação do ensino médio visa sanar as necessidades de aprendizagem durante o percurso formativo e oferecer oportunidades para que o estudante avance de maneira satisfatória, sem prejuízos quanto à permanência e à continuidade dos estudos.
Caberá ao conselho de classe/série analisar a assiduidade, o engajamento e o desempenho global de cada estudante, visando assegurar não apenas a continuidade de estudos, como também o encaminhamento para recuperação com vistas à superação de dificuldades de aprendizagem que ainda possam persistir. Por isso, é fundamental que ao longo do ano letivo as unidades escolares realizem tanto na FGB, quanto nos itinerários formativos, a avaliação diagnóstica, contínua, processual e formativa, com foco nos aspectos qualitativos aos quantitativos. Entretanto, após esses processos de avaliação, os estudantes que não conseguiram alcançar os objetivos de aprendizagem terão a oportunidade de participar do processo de recuperação.
O estudante que estiver em regime de progressão parcial na Formação Geral Básica e/ou nos Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos deverá participar do projeto de recuperação, a ser realizado de maneira concomitante às atividades regulares, e a escola deve dar ciência inequívoca a ele e aos pais ou responsáveis sobre a obrigatoriedade de participação nas atividades de recuperação.
Tais atividades serão desenvolvidas no contraturno, via ensino remoto, híbrido ou presencial, organizado em duas aulas semanais, conforme o plano de recuperação a ser elaborado pela própria escola.
Para tanto, as escolas devem elaborar um plano de recuperação para os estudantes, com ações específicas a serem desenvolvidas no decorrer do semestre da recuperação. Esses planos devem contemplar as habilidades ainda
não desenvolvidas e consideradas essenciais para a continuidade da trajetória educacional dos estudantes e acompanhados pelos professores, equipe gestora e supervisor de ensino da unidade escolar.
Mediante a avaliação final e deliberação do conselho de classe/série, os estudantes indicados para a recuperação deverão ser agrupados.
Para tanto, os registros dos agrupamentos dos estudantes, bem como das entregas realizadas, das avaliações e da participação ocorrerão conforme tutoriais que serão disponibilizados.
    1. Das turmas de recuperação
As turmas de recuperação serão organizadas por área do conhecimento, com no máximo 40 estudantes – que podem estar cursando as diferentes séries do ensino médio. Os estudantes serão agrupados independentemente dos componentes curriculares e unidades curriculares, podendo participar, portanto, estudantes em progressão parcial da Formação Geral Básica e dos Aprofundamentos Curriculares.
Os estudantes em regime de recuperação terão sua frequência aferida pela participação, entrega das atividades e demais mecanismos de acompanhamento e avaliação propostos pelo professor.
Conforme prevê a Resolução SEDUC nº 143, de 20-12-2021, a atribuição das turmas de recuperação será por área de conhecimento. O docente responsável pela recuperação deverá cumprir a sua carga horária presencialmente na escola (2 aulas semanais), desenvolvendo atividades de orientação e acompanhamento dos estudantes, incluindo plantão de dúvidas, envio de atividades, devolutivas, conforme o projeto de recuperação da escola.
O projeto de recuperação terá a duração de um semestre letivo.
 
  1. Resultados finais
Os resultados das diferentes avaliações de desempenho dos estudantes, realizadas durante todo o período letivo, serão sintetizados pelos professores e sistematicamente registrados junto à plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
O Conselho de Classe/Série terá, como um de seus papéis, decidir sobre a retenção ou promoção dos estudantes, conforme legislação vigente.
  1. Mobilidade dos estudantes: transferência de escola e/ou de Itinerário Formativo (aproveitamento curricular)
O estudante deve considerar a disponibilidade de vagas ofertadas na própria escola ou na escola na qual o estudante pretende cursar, antes de realizar a mudança.
Nos casos de transferência entre aprofundamentos curriculares no decorrer do semestre letivo, a equipe pedagógica da unidade escolar deverá analisar os componentes curriculares cursados parcialmente e os do novo aprofundamento, para realizar o aproveitamento entre elas, de acordo com as avaliações já realizadas.
Em relação à Formação Geral Básica, nos casos de transferência de alunos, caberá à escola estadual de origem registrar as observações necessárias na declaração de transferência e histórico escolar, a fim de que possibilite a escola recipiendária analisar a situação, para a garantia da complementação da carga horária vivenciada pelo estudante e avaliações já realizadas na escola de origem, visando a concretização da transferência.
Estudantes oriundos de escolas públicas de outros sistemas de ensino ou de escolas privadas, que apresentarem defasagem de carga horária constante na Matriz Curricular, caberá a escola estadual recipiendária analisar a situação, para a garantia da complementação da carga horária vivenciada pelo estudante e avaliações já realizadas na escola de origem, visando a concretização da transferência.
 
  1. Históricos Escolares de estudantes da 3ª série pelo formato do novo Ensino Médio
    1. Transferência
Nos casos de transferência, considerar a carga horária, lembrando da condição de mobilidade de itinerários, aproveitando a carga horária de itinerários já cursados, levando em consideração, ainda, as observações do item anterior. Transcrever tais informações no campo de observações do Histórico Escolar.
    1. Conclusão
Nos casos dos estudantes que se encontrem em situação de conclusão de curso do Ensino Médio ao final do ano letivo e que tenham conseguido atingir a frequência de no mínimo 75% do total da carga horária anual, a emissão do Histórico Escolar poderá ser efetuada normalmente.
Nos casos dos estudantes que tenham cursado a 3ª série do Ensino Médio, que atingiram ao menos a frequência mínima de 75% porém, após decisão do Conselho de Classe/Ano/Série, não apresentem desempenho escolar satisfatório, com base na Resolução SEDUC nº 143, de 20-12-2021, a emissão do Histórico Escolar poderá ser feita com as devidas ressalvas das pendências. Neste caso, será necessário incluir no campo “Observações” a Resolução que se baseou na avaliação e indicações.
Por fim, informamos que o modelo de histórico de cursos do NOVOTEC está disponível para download na Intranet – https://intranet.educacao.sp.gov.br/ – em Coordenadorias > CITEM > Biblioteca > Vida Escolar > Históricos Escolares.
Salientamos que o modelo deve ser acessado unicamente por este meio, por se tratar de ambiente seguro e restrito a servidores da SEDUC-SP, e que em hipótese alguma devem ser disponibilizados por meio de links nos sites das Diretorias Regionais de Ensino ou pastas públicas, tampouco em redes sociais.
 
  1. Perguntas frequentes
Quais devem ser os instrumentos de avaliação utilizados para as aulas da expansão que estão sendo transmitidas pelo CMSP?
Os componentes da expansão devem ser avaliados nos moldes dos componentes dos componentes do Inova. Ou seja, será mensurado o engajamento do estudante no decorrer do ano dentro do componente curricular. Isso deve acontecer com base nos acessos às aulas e nas realização de atividades disponibilizadas.
Como deve ser feita a avaliação da UC7? Uma vez que ela é uma UC1 (semestral), mas com duração anual.
Semelhante ao Item 2.2.2., porém com caráter anual. Ou seja, registros de notas bimestrais em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), por componente curricular lançados bimestralmente e registro final, anual, da Unidade Curricular expressa em única menção. O resultado final do aspecto anual desta UC em específico é decidido por todos os professores dos componentes curriculares da UC (área), em conselho de classe/série.
Quais critérios para definir os conceitos dentro da avaliação das UC (Aproveitamento Total, Satisfatório, Regular, Insuficiente)?
Na perspectiva do desenvolvimento integral do estudante, em que se articulam as competências cognitivas e socioemocionais, os registros do aproveitamento do estudantes na UC curricular semestral será bimestral e o 5º conceito será representado pela menções AT, AS, AR, AI, conforme item 2.2.2 deste documento. Estes critérios vão ao encontro da qualificação da avaliação, uma vez que o processo avaliativo tem caráter diagnóstico, contínuo, processual e formativo, durante o semestre, e deve refletir o desenvolvimento global desse estudante, com preponderância dos aspectos qualitativos aos quantitativos de sua aprendizagem e, de outra parte, promover uma reflexão coerente entre a prática pedagógica e os objetos avaliados. Lembrando que o conceito final deve ser consensuado entre os professores da área à vista da análise do desenvolvimento integral do estudante.
 
Como serão lançadas as avaliações dos componentes e unidades curriculares no boletim?
O acesso ao Boletim Escolar continuará o mesmo. A consulta poderá ser efetuada na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) seguindo os respectivos tutoriais de acesso e a consulta pública poderá ser efetuada por meio do mesmo link: https://sed.educacao.sp.gov.br/boletim-escolar.
Lembrando que, para a consulta pública, não é necessário entrar com o usuário e senha, bastando apenas clicar no link “Boletim Escolar”, na página inicial do site da SED e digitar as informações solicitadas.
Ao Novo Ensino Médio ocorreram apenas ajustes no layout e na organização das informações, seguindo itens evidenciados anteriormente no presente documento. Em outras palavras, as informações do Boletim Escolar poderão ser visualizadas em consonância com a estrutura organizacional do próprio Novo Ensino Médio.
Ressaltamos que os dados contidos no boletim são de responsabilidade da escola e a unidade escolar precisa parametrizar o Boletim para que os estudantes possam ter acesso.
Como ficará a avaliação nos casos de estudantes transferidos no decorrer do semestre?
Nos casos de transferência entre aprofundamentos curriculares no decorrer do semestre letivo, a equipe pedagógica da unidade escolar deverá analisar os componentes curriculares cursados parcialmente e os do novo aprofundamento, para realizar o aproveitamento entre elas, de acordo com as avaliações já realizadas.
No entanto, é importante lembrar que o estudante só pode trocar de Unidade Curricular no decorrer do semestre caso tenha solicitado transferência de unidade escolar. Os que permanecem na mesma unidade escolar devem aguardar o semestre seguinte para solicitar mudança.
 
Atenciosamente,