Comunicado DESU2 n.º 100/2025 – Edital 02/2025 – Coordenador de Gestão Pedagógica

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

Comunicado DESU2:   100/2025
Data de emissão: 03/02/2025
Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
 
Assunto: Edital 02/2025 – Coordenador de Gestão Pedagógica
Prezados (as) Diretores(as),
 
 
Edital 02/2025 – Coordenador de Gestão Pedagógica
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC – 53 de 29-06-2022, Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas,  torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino da Região – Sul 2  a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo, para o ano de 2025.
Vagas disponíveis:
 
I – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO – Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022
II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR – Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022
III – DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
a) entrega da Proposta de Trabalho: 04/02/2025 a 05/02/2025, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do    candidato
b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere
c) período de Entrevista dos candidatos de 06 E 07/02/2025
d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola
e) da divulgação dos resultados finais e designação:
A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados;
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a)          as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b)          situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a Legislação Vigente.
Atenciosamente,