DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2:74/2025
Data de emissão:28/01/2025
Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
Assunto: Horário de Atendimento dos Estudantes (entrada e saída) Escolas PEI
Em atendimento à Resolução SEDUC nº 06, de 14 de janeiro de 2025 e Comunicado CITEM- DGREM/CEDEP, de 23 de janeiro de 2025, as escolas do Programa Ensino Integral deverão encaminhar os horários de entrada e saída da escola, para o ano letivo de 2025, com a justificativa caso não atenda ao disposto no Artigo 2º da referida Resolução:
Artigo 2° – O cumprimento da jornada de 9 (nove) horas de atendimento dos estudantes na escola deve ocorrer, preferencialmente, das 8h às 17h.
§ 1 – A alteração neste horário de atendimento estabelecido no caput pode ocorrer por pleito da comunidade escolar ou inviabilidade, especialmente no comprometimento do transporte escolar.
§ 2 – A alteração do horário deve considerar a preferência pelo início da jornada mais tardio possível.
§ 3 – A aprovação dos horários de entrada e saída são de competência da Diretoria de Ensino, devendo conter:
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Parecer do supervisor responsável pela unidade escolar 2.
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Homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Atenciosamente,