Comunicado DESU2 nº 003 2024 – nº3 -Coleta de Classes e Inclusão de Alunos para o ano de 2024

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

Comunicado DESU2: 003/2024

Data de emissão:17/01/2024

Solicitado por: Centro de Informações Educacionais – CIE

Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino

 

 

Assunto: Coleta de Classes e Inclusão de Alunos para o ano de 2024

 

Senhores Diretores

 

Informamos que a partir de 12/01/2024 o Sistema SED de coleta e Inclusão de alunos estará disponível para a REDE Privada.

 

Atenção para os espaços físicos informados na Projeção 2024 e Ficha Cadastral.

Exemplo – Sala nº01 no Cadastro de Escola – determinada para Educação Infantil, no mesmo espaço o sistema não disponibiliza para coleta de Anos iniciais/ Anos Finais e ou NEM.

 

Cada sala de aula tem o seu objetivo pedagógico, e a mesma informação da SED – dependências – deve ser o real na Unidade Escolar, pois os dados da SED são informados no Censo Escolar.

 

PRAZO: 10/02/2024

 

 

 

SED

 

 

 

Atenção: Quantidade de aluno atender a Resolução 02/2016

Resolução SE nº 02, de 8-1-2016

8 de jan. de 2016 … Ementa: Estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes dealunos e CAPÍTULO VI do DECRETO N°. 12.342 DE 27 DE SETEMBRO DE 1978

Edificações Destinadas a Ensino – Escolas

Artigo 102 – A área das salas de aula corresponderá no mínimo a 1,00 m² pôr aluno lotado em carteira dupla e de 1,20 m², quando em carteira individual.

 

A Resolução 318 da Vigilância Sanitária exige que, em uma sala de aula, o intervalo entre cada carteira seja de 1,2 metro quadrado (m²). Ou seja, para se ter uma turma de até 40 alunos, o espaço deve ser de pelo menos 53 m², considerando 5 m² para o professor.

 

 

 

Dúvidas:  e-mail – desu2cie@educacao.sp.gov.br

telefone – 5042-9507, 5042- 9527 ou celular

 

Atenciosamente,