DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 004/2025
Data de emissão: 03/01/2025
Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino.
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Assunto: Início da Nova Rede de Suprimentos, Cronograma de Entregas, lista de Insumos e aquisição com recurso PDDE Paulista
Prezados,
Segue COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CISE/COFI – 2024 – Nº 001, para ciência.
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CISE/COFI – 2024 – Nº 001 – Nova Rede de
Suprimentos e Aquisição de insumos com recurso PDDE
São Paulo, 03 de janeiro de 2025
Assunto: Início da Nova Rede de Suprimentos, Cronograma de Entregas, lista de Insumos e aquisição com recurso PDDE Paulista
Prezados (as) Dirigentes de Ensino, Diretores do CAF/NFI/NCS, NAD e Diretores (as) de Escolas,
A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE), comunica sobre o início das entregas dos insumos pela nova Rede de Suprimentos. As operações iniciaram na semana de 16/12/2024 com a assinatura do contrato com os Correios, empresa que ficará responsável pela operação logística desde o recebimento, armazenamento dos insumos adquiridos pela SEDUC, até a entrega dos insumos às escolas.
Neste momento, a operação está em fase inicial, pois a entrega dos insumos pelos fornecedores será realizada gradualmente para a central dos Correios. Foram emitidas ordens de fornecimento aos fornecedores dos materiais já adquiridos (açúcar, copo descartável, papel toalha, papel sulfite, água sanitária, desinfetante, detergente líquido, pasta portifólio, chá, filtro de café e álcool). Alguns produtos estão em fase de homologação, assinatura da ata e outros, serão licitados no início de janeiro, finalizando o processo de assinatura das atas de registro de preço dos insumos da nova Rede de Suprimentos.
Abaixo, apresentamos o cronograma previsto de entregas para o mês de janeiro nas unidades escolares:
Entregas de janeiro/25
|
PASTA PORTIFÓLIO
unidade
|
PAPEL SULFITE resma com
500 folhas
|
COPO pacote com 100
unidades
|
|
|
Qtidade de alunos
nas escolas
|
Qtidade/ kit
|
Qtidade/ kit
|
Qtidade/ kit
|
|
1 a 20 (previsto entregas
trimestrais quando
|
5
|
1
|
1
|
|
a rede estiver com
operação de 100%)
|
|||
|
21 a 50 (previsto entregas bimestrais quando a rede estiver com
operação de 100%)
|
5
|
2
|
2
|
|
51 a 100 (previsto entregas bimestrais quando a rede estiver com
operação de 100%)
|
7
|
4
|
3
|
|
101 a 20 (previsto entregas bimestrais quando a rede estiver com
operação de 100%)
|
8
|
8
|
3
|
|
201 a 250
|
8
|
5
|
3
|
|
251 a 350
|
8
|
6
|
4
|
|
351 a 415
|
8
|
7
|
5
|
|
416 a 500
|
9
|
8
|
5
|
|
501 a 750
|
9
|
10
|
6
|
|
751 a 1150
|
9
|
14
|
6
|
|
1151 a 1500
|
10
|
17
|
7
|
|
1501 a 2000
|
10
|
24
|
7
|
|
2001 a 2200
|
11
|
30
|
8
|
|
Acima de 2.201
|
11
|
37
|
8
|
|
Tipo de unidade/
escola
|
Qtidade/ kit
|
Qtidade/ kit
|
Qtidade/ kit
|
|
Diretoria de Ensino
|
5
|
3
|
1
|
|
CEEJA
|
5
|
1
|
1
|
|
Escola em unidade
hospitalar
|
5
|
2
|
0
|
|
Escola em unidade
prisional
|
4
|
2
|
2
|
O cronograma apresentado é uma estimativa para janeiro de 2025, com base nas ordens de fornecimento e nos prazos definidos nas cláusulas contratuais. Entretanto, eventuais atualizações poderão ocorrer, e todas as modificações serão prontamente comunicadas à rede, com o objetivo de evitar qualquer desabastecimento. E em caso de necessidade, e com a devida confirmação desta coordenadoria, as unidades escolares também poderão realizar aquisições via PDDE para suprir os itens que, porventura, não cheguem dentro do prazo programado.
Com relação aos demais insumos, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE), em conjunto com a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI), comunica aos gestores escolares que os insumos listados acima são os itens que serão distribuídos pela nova Rede de Suprimentos e, portanto, não deverão ser adquiridos via PDDE. Para os itens não contemplados, mas igualmente necessários para o funcionamento diário das unidades, esses deverão ser adquiridos via PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), pois o convênio com a FDE (Fundação para Desenvolvimento da Educação) para a execução da Rede de Suprimentos atual finalizará em 23/01/2025 e não será renovado.
Os repasses do PDDE Paulista estarão condicionados ao cumprimento das normas e diretrizes do programa, incluindo a correta aplicação dos recursos, o atendimento aos critérios de elegibilidade, a regularidade fiscal e a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos. Além disso, as aquisições devem seguir o artigo 9º do Decreto nº 64.644/2019, com pesquisa de preços junto a, no mínimo, três fornecedores distintos, e observar as normativas vigentes.
Reforçamos que todas as orientações contidas neste comunicado devem ser observadas, cabendo à APM aprovar, em ata, as necessidades da unidade escolar relacionadas ao uso dos recursos do PDDE Paulista.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos nesse período de transição. Continuaremos monitorando o andamento das entregas e mantendo todos informados sobre quaisquer mudanças.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para atendimento através dos e-mails: desu2caf@educacao.sp.gov.br .
Informamos que as equipes técnicas da CISE e COFI estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.
SUBSECRETARIA/CISE/COFI
Atenciosamente,