Comunicado DESU2 nº 018 2023 – Bonificação de Resultados exercício 2021 – Orientação

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2  

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

 

 

Comunicado DESU2: 018/2023 

Data de emissão: 13/01/2023 

Solicitado por: Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino  

 

 

Assunto:  Pagamento Bonificação por Resultados 2021 

                Link para envio de casos para acerto/pagamento 

Senhores Diretores e Gerentes,  

 

Considerando a previsão de pagamento da Bonificação por Resultados, referência 2021, em 29/12/2022, encaminhamos orientações quanto aos procedimentos a serem adotados, para fins de conferência da folha de pagamento: 

 

        I – Unidades Escolares 

 

Ao receber a solicitação de verificação por parte dos interessados, solicitamos as UEs realizar as seguintes verificações: 

 

  1. Analisar a situação funcional do servidor do ano de 2021 e ano anterior, na SED, PAEC e PAPC, principalmente quanto:

 

      carga horária;

      afastamento;

      readaptação;

      carga horária de afastamento (comparar a data de encerramento da carga com data do     encerramento do afastamento);

      licenças;

      quinquênio;

      sexta-parte

      transferência/remoção;

      faixa/nível;

      frequência;

      gratificações incorporadas e outros.

 

  1. Acessar o sistema PortalNet- “Novo Bônus”, analisar os dados que foram utilizados para o cálculo da Bonificação por Resultados 2021 e após análise dos referidos dados proceder como segue:

  

    2.1- Situação regular:  dar devolutiva ao interessado quanto ao questionamento;

 

    2.2- Situação irregular:

 

a.     Verificar o motivo do erro e realizar a ação corretiva nos Cadastros da Seduc (PAEF, SED, Carga Horária, PAEC – Frequência, incorporações etc.);

b.    Proceder aos novos cálculos, observados os acertos efetuados;

c.     Relacionar as reclamações analisadas, detalhando minuciosamente, no link  

         https://forms.gle/sRT1LGcDmnT9NeV48 

 

d.    Detectada a necessidade de estorno, providenciar a ciência do(a) interessado(a), a qual deverá ser digitalizada e encaminhada, no link https://forms.gle/sRT1LGcDmnT9NeV48 

e.    No caso de inconsistência relativa ao segmento da designação do servidor para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, a Diretoria deverá preliminarmente providenciar a regularização da situação nos cadastros da Seduc, sendo que em caso de dúvidas contatar o NFP.

 

 

      II – Providências do DEAPE 

 

Após análise dos casos relacionados nas planilhas, encaminhados pelas Diretorias, o DEAPE com a reanálise e caso o servidor faça jus ao pagamento integral, à diferença de Pagamento, ou ainda, se tiver que ressarcir valor ao erário (estorno), encaminhará o pedido à Secretaria da Fazenda. 

 

III – Prazos 

 

Os pagamentos referentes às correções da Bonificação por Resultados, exercício 2021, serão efetuados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento até o prazo limite do 5º dia útil do mês de abril de 2023, dessa forma a fim de atender o prazo estipulado na Resolução Seduc 99/2022 e o cronograma da folha de pagamento, informamos que as planilhas de correções devem ser encaminhadas ao NFP, impreterivelmente, até o dia 13/03/2023. 

 

 

     IV- Considerações Finais

 

As dúvidas quanto aos Índices de Cumprimento de Metas – ICM, das unidades de ensino ou administrativas, devem ser encaminhadas ao Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, da Coordenadoria Pedagógica – COPED, pela competência.

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que os descontos de previdência e de assistência médica, sobre o valor da Bonificação por Resultados, exercício 2021, estão amparados pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.

Anexo I    Anexo II    Anexo III  Anexo IV

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Atenciosamente,