DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 018/2023
Data de emissão: 13/01/2023
Solicitado por: Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
Assunto: Pagamento Bonificação por Resultados 2021
Link para envio de casos para acerto/pagamento
Senhores Diretores e Gerentes,
Considerando a previsão de pagamento da Bonificação por Resultados, referência 2021, em 29/12/2022, encaminhamos orientações quanto aos procedimentos a serem adotados, para fins de conferência da folha de pagamento:
I – Unidades Escolares
Ao receber a solicitação de verificação por parte dos interessados, solicitamos as UEs realizar as seguintes verificações:
- Analisar a situação funcional do servidor do ano de 2021 e ano anterior, na SED, PAEC e PAPC, principalmente quanto:
– carga horária;
– afastamento;
– readaptação;
– carga horária de afastamento (comparar a data de encerramento da carga com data do encerramento do afastamento);
– licenças;
– quinquênio;
– sexta-parte
– transferência/remoção;
– faixa/nível;
– frequência;
– gratificações incorporadas e outros.
- Acessar o sistema PortalNet- “Novo Bônus”, analisar os dados que foram utilizados para o cálculo da Bonificação por Resultados 2021 e após análise dos referidos dados proceder como segue:
2.1- Situação regular: dar devolutiva ao interessado quanto ao questionamento;
2.2- Situação irregular:
a. Verificar o motivo do erro e realizar a ação corretiva nos Cadastros da Seduc (PAEF, SED, Carga Horária, PAEC – Frequência, incorporações etc.);
b. Proceder aos novos cálculos, observados os acertos efetuados;
c. Relacionar as reclamações analisadas, detalhando minuciosamente, no link
https://forms.gle/sRT1LGcDmnT9NeV48
d. Detectada a necessidade de estorno, providenciar a ciência do(a) interessado(a), a qual deverá ser digitalizada e encaminhada, no link https://forms.gle/sRT1LGcDmnT9NeV48
e. No caso de inconsistência relativa ao segmento da designação do servidor para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, a Diretoria deverá preliminarmente providenciar a regularização da situação nos cadastros da Seduc, sendo que em caso de dúvidas contatar o NFP.
II – Providências do DEAPE
Após análise dos casos relacionados nas planilhas, encaminhados pelas Diretorias, o DEAPE com a reanálise e caso o servidor faça jus ao pagamento integral, à diferença de Pagamento, ou ainda, se tiver que ressarcir valor ao erário (estorno), encaminhará o pedido à Secretaria da Fazenda.
III – Prazos
Os pagamentos referentes às correções da Bonificação por Resultados, exercício 2021, serão efetuados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento até o prazo limite do 5º dia útil do mês de abril de 2023, dessa forma a fim de atender o prazo estipulado na Resolução Seduc 99/2022 e o cronograma da folha de pagamento, informamos que as planilhas de correções devem ser encaminhadas ao NFP, impreterivelmente, até o dia 13/03/2023.
IV- Considerações Finais
As dúvidas quanto aos Índices de Cumprimento de Metas – ICM, das unidades de ensino ou administrativas, devem ser encaminhadas ao Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, da Coordenadoria Pedagógica – COPED, pela competência.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que os descontos de previdência e de assistência médica, sobre o valor da Bonificação por Resultados, exercício 2021, estão amparados pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,