DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 077/2023
Data de emissão: 13/02/2023
Solicitado por: Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
Assunto: Orientação sobre o código a ser digitado no B.F.E
Senhores Diretores e Gerentes,
Retransmitindo mensagem CRH/2016
Atendendo ao BOLETIM INFORMATIVO CGRH, ano 01/Edição 20, INFORMAÇÃO n. 04 do CEVIF, comunicamos que conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado – Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral que endossa o Parecer CJ/SE nº 3937/2015, das ausências de servidores a título de compensação em virtude da prestação de serviço eleitoral, no Sistema de Frequência da Educação – BFE, as ausências que ocorreram/ocorrerão em virtude de folga T.R.E. orientamos:
a) Lançar como Serviço Obrigatório por Lei” – Código 039;
b) revisar os registros que foram lançados a partir do mês Março de 2016;
Em síntese, a partir de março de 2016, não utilizar mais o código 130 para folga TRE, utilizar somente o código 039.
Atenciosamente,