Comunicado DESU2 nº 077 2023 – Orientação sobre o código a ser digitado no B.F.E

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2  

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

Comunicado DESU2:  077/2023 

Data de emissão: 13/02/2023 

Solicitado por: Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino  

Assunto:  Orientação sobre o código a ser digitado no B.F.E 

 

 

Senhores Diretores e Gerentes,  

 

 

Retransmitindo mensagem CRH/2016 

 

Atendendo ao BOLETIM INFORMATIVO CGRH, ano 01/Edição 20, INFORMAÇÃO n. 04 do CEVIF, comunicamos que conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado – Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral que endossa o Parecer CJ/SE nº 3937/2015, das ausências de servidores a título de compensação em virtude da prestação de serviço eleitoral, no Sistema de Frequência da Educação – BFE, as ausências que ocorreram/ocorrerão em virtude de folga T.R.E. orientamos: 

a) Lançar como Serviço Obrigatório por Lei” – Código 039; 

b) revisar os registros que foram lançados a partir do mês Março de 2016; 

Em síntese, a partir de março de 2016, não utilizar mais o código 130 para folga TRE, utilizar somente o código 039. 

 

 

 

 

Atenciosamente,