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Comunicado DESU2 nº 128 2024 – 06 – Orientações Cadastro de Alunos – SED – Concluintes

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

 

Comunicado DESU2: 128/2024

Data de emissão: 07/03/2024

Solicitado por: Centro de Informações Educacionais – CIE

Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.

 

Assunto:  Orientações Cadastro de Alunos – SED

 

Senhores Diretores

 

Encaminhamos aos Senhores Diretores o que segue para ciência e providências em relação à inserção de dados na SED.

 

Determina que as unidades escolares, públicas e privadas realizem, junto com os governos estaduais e municipais, o cadastramento de seus alunos, docentes e escolas

 

1 – Resolução SE 36, de 25-5-2016

 

Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a necessidade de:

– Racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares;

– fornecer informações e dados que subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem como a elaboração da Proposta Pedagógica da escola;

– imprimir celeridade à emissão de documentos; e

– proporcionar aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos alunos, de forma transparente, ágil e segura,

Resolve:

 

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação – SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, com a finalidade de oferecer mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu acompanhamento, que proporcionem aos educadores e profissionais de educação novas e dinâmicas possibilidades de atuação, visando, por consequência, a beneficiar os alunos com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

§ 1º – A plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias de Ensino e pelas escolas do sistema de ensino do Estado de São Paulo.

§ 2º – A plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão de serviços inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das secretarias escolares, o acompanhamento da inserção e a

validação de dados e informações na plataforma.

 

Artigo 2º – Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:

I – ao Diretor de Escola:

a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar – GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição;

b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;

c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam siste- maticamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis;

d) aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar;

e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada (s) pelo Gerente de Organização Escolar – GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado;

II – ao Gerente de Organização Escolar – GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola:

a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar;

b) identificar os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das matrizes curriculares;

c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade;

d) proceder à associação dos professores às respectivas classes;

III – ao professor:

a) lançar a frequência bimestral dos alunos;

b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;

c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.

Parágrafo único – Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.

 

Artigo 3º – Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:

I – do Dirigente Regional de Ensino:

a) garantir o trabalho articulado entre todos os Centros e Núcleos;

b) homologar as matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;

c) homologar os eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de Ensino de cada unidade escolar;

II – do Supervisor de Ensino:

a) orientar as escolas quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;

b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e divulgação das informações;

c) ratificar as matrizes curriculares referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;

d) ratificar os eventos que forem aprovados no calendário escolar pela direção das escolas sob sua responsabilidade;

III – do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP:

a) acompanhar, em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar, os registros efetuados pelos professores, ao processo de avaliação de alunos e à apuração de frequência;

b) analisar, articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a Assistência Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem e implementação da gestão por resultados.

IV – do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar – CIE:

a) acompanhar as atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um trabalho articulado com a equipe de supervisão de ensino;

b) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar

– NVE, sobre a descrição das atividades e registros de vida escolar dos alunos na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;

c) encaminhar ao CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações relativas à padronização de documentos escolares;

d) apoiar, por meio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT, as escolas, os centros e demais núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da plataforma SED, garantindo sua viabilidade naquilo que lhes couber como atribuição;

e) assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede Escolar e Matrícula – NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos e que os dados sejam registrados no Sistema de Cadastro de Alunos, de modo a possibilitar sua posterior migração para a SED;

f) orientar e acompanhar as escolas e as prefeituras municipais quanto à inserção, à atualização, à retificação ou ratificação de informações na plataforma SED, relativas ao Programa de Transporte Escolar, por meio da ferramenta de Georreferenciamento, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

V – do Centro de Recursos Humanos – CRH:

a) acompanhar, por meio do Núcleo de Administração de Pessoal – NAP, o processo anual de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações que se façam necessárias;

b) verificar o registro dos dados nos sistemas corporativos, realizando os procedimentos necessários, com observância dos prazos estabelecidos.

§ 1º – No âmbito das respectivas atribuições, ficará a cargo de cada profissional a inserção de dados referentes aos demais procedimentos e estratégias e/ou de outras informações pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem, na conformidade do estabelecido na legislação pertinente.

§ 2º – Cabe a todos os servidores zelar pelas informações sigilosas dos alunos, às quais venham a ter acesso no exercício de suas atribuições, relativas aos procedimentos de inserção, manutenção e atualização de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos.

 

Artigo 4º – As Coordenadorias da Secretaria da Educação, abaixo relacionadas, responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos diversos procedimentos e processos configurados, na seguinte conformidade:

I – a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:

a) estabelecer parâmetros e regras de construção da plataforma SED, de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais;

b) proceder a orientações técnicas necessárias para subsidiar o registro das informações referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes curriculares e à implementação do currículo;

c) acompanhar o fluxo do processo realizado pelas escolas e diretorias de ensino para a homologação das matrizes curriculares;

d) acompanhar os registros de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais, semestrais quando for o caso, e finais dos alunos.

II – a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:

a) orientar e acompanhar as Diretorias de Ensino quanto às diretrizes relativas aos processos anuais de atribuição de classes e aulas;

b) acompanhar e validar o registro, nos sistemas informatizados, dos dados relacionados à vida funcional dos servidores;

III – a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:

a) planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações referentes à educação básica;

b) gerir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas informatizados que estabeleçam interatividade com a plataforma SED, sendo de infraestrutura tecnológica nas unidades escolares e de gestão de intranet-internet nos órgãos da SE;

c) desenvolver a plataforma SED de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais, conforme estabelecido pela CGEB;

d) efetuar orientações técnicas necessárias à correta utilização da plataforma SED.

 

Artigo 5º – Poderá ser constituído Comitê de Acompanhamento das ações de implementação da plataforma SED, de acordo com proposta fundamentada das Coordenadorias interessadas.

 

Artigo 6º – As Coordenadorias da SE poderão baixar orientações que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.

 

Artigo 7º – A inobservância das normas de manutenção e atualização dos dados e informações inseridos na SED será objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.

 

Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

2 – M A N U A L D E P R O C E D I M E N T O S D E

V I D A E S C O L A R C I T E M / D G R E M / C V E S C 2 0 2 0

 

3 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS

Convalidar consiste em sanar um vício que não é de natureza pedagógica, ou seja, que não está

diretamente relacionado ao processo de ensino e de aprendizagem. Exemplo:

a) a escola funcionou por um determinado período, sem publicação da portaria de

autorização de seu funcionamento;

b) o curso foi ministrado, sem ser autorizado pela Diretoria de Ensino;

c) a escola mudou de endereço, sem comunicar a Diretoria de Ensino;

d) mudança de mantenedor sem prévio aviso à Diretoria de Ensino;

e) diretor de escola sem Habilitação para essa função;

f) professor sem Habilitação para lecionar;

g) o mantenedor passou a utilizar o CNPJ de uma outra empresa que possui, e não mais

o CNPJ da Escola autorizada;

h) a Escola sofreu um sinistro, tendo de remanejar os estudantes com a máxima

urgência, para outro prédio;

i) registro indevido no Sistema de Cadastro de Alunos no ato da matrícula (erro de digitação);

j) Ingresso no EF sem idade mínima exigida pela Deliberação CEE nº 73/08, Indicação nº 76/08, Resoluções e Portaria Conjunta Anual SE e SME nº 01;

k) Reclassificação indevida em ano/série que a escola não possui;

l) ausência de documentação de estudante proveniente de outro Estado da Federação;

Conforme o Parecer CEE Nº 218/2013, “(…) de acordo com a Indicação CEE nº 02/95, deve-se salvaguardar o interesse dos estudantes para que não sejam prejudicados por erros ou atos que

não cometeram. Dessa forma, se faz necessária e justa a convalidação das matrículas dos estudantes no presente caso”.

Fundamento Legal

• Lei Federal nº 9.394/96 (LDB);

• Deliberação CEE 122/2013 / Indicação CEE 123/2013;

• Resolução SE nº 24/2015.

 

 

 

 

4 – Resolução SE N.º 12, de 8 de fevereiro de 2007 – SIAU

http://siau.edunet.sp.gov.br › arquivos › 12_07 › 12

 

8 de fev. de 2007 — Resolução SE N.º 12, de 8 de fevereiro de 2007. Institui o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo como instrumento de coleta …

Artigo 1º – o artigo 1º da Portaria MEC nº .3795, de 31 de outubro de 2005, determinou que as unidades escolares públicas e privadas realizem, junto com os governos estaduais e municipais, o cadastramento de seus alunos, docentes e escolas;

compete à Secretaria de Estado da Educação a coordenação de todo o processo de levantamento do Censo Escolar no âmbito do Estado de São Paulo,

5 –  Portaria MEC nº 3.795 de 31/10/2005

Norma Federal – Publicado no DO em 01 nov 2005

Determina que as unidades escolares, públicas e privadas realizem, junto com os governos estaduais e municipais, o cadastramento de seus alunos, docentes e escolas.

Dúvidas: e-mail – desu2cie@educacao.sp.gov.br

telefone – 5042-9507/ 5042-9527 ou celular

 

 

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