DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 137/2025
Data de emissão: 10/02/2025
Solicitado por: Centro de Informações Educacionais – CIE
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Assunto: Reclassificação 2025
Solicitamos aos Senhores Diretores, ciência do comunicado e da legislação.
Assunto: Reclassificação 2025
De acordo com a Indicação CEE 180/2019 e, especificamente, com o § 5º do Artigo 2º da Resolução SE 60, de 29/10/2019, que estabelece que a reclassificação de estudantes deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo, informamos que o módulo correspondente estará disponível na Plataforma SED até 28/02/2025. Solicitamos que as unidades escolares se atentem a esse prazo para a realização dos procedimentos necessários.
A reclassificação deve ser realizada de maneira criteriosa, verificando se o estudante realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se possui de fato condições de cursar o ano/série subsequente.
O processo de reclassificação somente poderá ser efetuado na escola onde o estudante estiver matriculado, em continuidade de seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo mesmo e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.
Estudantes recebidos por transferência, outros estados e do exterior, a reclassificação poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.
Destacamos que, para os estudantes da rede estadual, todo o processo de reclassificação, do requerimento à efetivação de matrícula, deve ser realizado na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estabelecido.
O processo de reclassificação deve ser realizado de maneira criteriosa, verificando se o estudante realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se possui de fato condições de cursar uma série posterior. Solicitamos o máximo de atenção para que não ocorram erros, evitando assim prejuízos ao interessado no seu processo de ensino-aprendizagem. Ressaltamos que, conforme a legislação vigente, é vedada a reclassificação do 9º Ano do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, visto que tal instituto não pode ser usado para certificação, podendo o estudante avançar somente até o último ano/série do nível de escolarização pretendido. É vedada, ainda, a aplicação da reclassificação na Educação de Jovens e Adultos – EJA. Casos específicos, principalmente os de reclassificação para 03 anos/séries à frente ou mais, deverão ter justificativas encaminhadas ao CVESC, via e-mail (citem.dgrem.cvesc@educacao.sp.gov.br), que avaliará o pedido e, se for o caso, homologará a solicitação na plataforma SED para prosseguimento.
Dúvidas: e-mail – desu2cie@educacao.sp.gov.br
telefone – 5042-9507, 5042-9527 ou celular
Atenciosamente,