Comunicado DESU2 nº 196 2023 – Abertura de Turmas de Educação Física para alunos matriculados no Ensino Médio no período noturno – 2023

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

 

Comunicado DESU2: 196/2022

Data de emissão: 04/04/2022

Solicitado por: Centro de Informações Educacionais – CIE

Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino. 

Assunto: Turmas de Educação Física para alunos matriculados no Ensino Médio no período noturno – 2023 

 

Senhores Diretores 

Solicitamos aos Senhores Diretores o que segue: 

COMUNICADO CONJUNTO  

COORDENADORIA PEDAGÓGICA E COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA, de 09 de março de 2022.

Assunto: Autorização, Alteração do Quadro Resumo e Coleta de Classes para Turmas de Educação Física para alunos matriculados no Ensino Médio no período noturno – 2023 

Senhores Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, PCNP Educação Física e Diretores do CIE e NRM, 

         Considerando a Resolução SEDUC n° 97/2021  que Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas, em especial o Artigo 6°, Parágrafo Único, inciso I, alínea b, conforme disposto na Matriz 4 que trata  da organização da matriz curricular do Ensino Médio noturno, a Resolução SEDUC  nº 107/2021 que Estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas, em seu § 3º do artigo 3º disposto na Matriz constante do anexo 3 e a Resolução SEDUC nº 108/2021 que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio para as Modalidades de Ensino da Rede Estadual de São Paulo e dá providências correlatas, em especial o Artigo 1º na modalidade de ensino: III Educação de Jovens e Adultos nas Matrizes que constam nos Anexos  7 e 9, visando a garantia da oferta da Educação Física que deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.  

         A formação das turmas deve ser realizada de acordo com o referencial numérico disposto na Resolução SE n° 02/2016 – Estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino. Com o objetivo de propiciar fluidez às solicitações de abertura de turmas no Sistema da Secretaria Escolar Digital – SED e garantir o atendimento aos alunos, foram atendidas, inicialmente, todas os pedidos das Diretorias de Ensino, cujas turmas possuíam entre 35 e 44 alunos  

         Destarte, pedimos que para a abertura de turmas, em relação ao referencial numérico em questão, algumas medidas sejam, criteriosamente, seguidas, tais como: 

  1. Lista dos alunos que integrarão a turma de Educação Física no contraturno;  
  2. Parecer do Supervisor de Ensino sobre o pedido inicial, contendo o plano de acompanhamento da Diretoria de Ensino em relação ao desenvolvimento das atividades trabalhadas nestas turmas; 
  3. Anuência do Dirigente Regional de Ensino. Observação: Verificar o prontuário do aluno: Dispensa para os alunos que tem prole e os que apresentaram atestado de trabalho.  Solicitação via ofício para o e-mail – desu2cie@educacao.sp.gov.br Lista dos alunos Horário da coleta da classe Quantidade de turmas Parecer do Supervisor Anuência do Dirigente regional de Ensino.  Dúvidas: e-mail – desu2cie@educacao.sp.gov.br telefone – 50429507/ 50429527 ou celular   Atenciosamente,