Comunicado DESU2 nº 206 2025 – 07 – Prazos para lançamento de frequência e registro de aulas no Diário de Classe – Sala do Futuro Professor

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

Comunicado DESU2: 206/2025
Data de emissão: 05/03/2025
Solicitado por: Centro de Informações Educacionais – CIE
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
 
 
Assunto: Prazos para lançamento de frequência e registro de aulas no Diário de Classe – Sala do Futuro Professor.
 
 
Assunto:
COMUNICADO CITEM/DGREM/CVESC N° 5 DE 28 de Fevereiro de 2025
 
Prezados(as) Supervisores(as) de Ensino, CIE e NVE,
Informamos que, a partir de 05/03/2025, o prazo para lançamento de frequência e registro de aulas no Diário de Classe na SFP, para o Perfil Professor, poderá ser ajustado por meio do “perfil Professor” em até 5 dias corridos.
Ressaltamos que os prazos para os perfis de gestão permanecerão inalterados:
  • Gestão escolar: 16 dias corridos
Diretoria de Ensino, por meio dos perfis:
  • Supervisor de Ensino: 24 dias corridos
  • Dirigente Regional: 30 dias corridos
Lembramos, ainda, que a Resolução SEDUC nº 32, de 07 de fevereiro de 2025, estabelece a obrigatoriedade do registro diário das aulas no Diário de Classe – Sala do Futuro Professor, ou seja, permanece obrigatoriedade do lançamento dos registros diariamente. Além disso, a norma define as seguintes responsabilidades no acompanhamento e fiscalização desses registros:
Diretor de Escola: deve orientar, supervisionar e acompanhar os registros realizados pelos docentes, garantindo a correta inserção dos dados de frequência e avaliações. Também deve assegurar que as informações estejam disponíveis até 10 dias úteis após o encerramento do bimestre, possibilitando a consulta no Boletim Escolar.
Gerente de Organização Escolar (GOE) ou servidor designado: deve manter os dados dos estudantes atualizados, associar os professores às turmas no início do ano letivo e cadastrar os horários das aulas, garantindo o correto funcionamento do sistema.
Equipe Escolar: deve assegurar que, na ausência do professor regente, o professor eventual registre a frequência e o conteúdo ministrado, garantindo a continuidade e precisão das informações acadêmicas.
Diretoria de Ensino: deve orientar as escolas quanto à inserção e atualização dos registros, acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos e monitorar os lançamentos realizados pelos docentes, especialmente no que se refere à avaliação dos estudantes e à apuração da frequência.
Reforçamos a importância do cumprimento dos prazos e das atribuições descritas para garantir a organização e a transparência dos registros escolares.
Dúvidas: e-mail – desu2cie@educacao.sp.gov.br
telefone – 5042-9507, 5042-9527 ou celular
Atenciosamente,