Comunicado DESU2 nº 207 2023 – COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CONVIVA

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2 

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS 

 

     

               Comunicado DESU2: 207/2023   

               Data de emissão:  06/04/2023  

               Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino. 

               Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.  

 

                       

     AssuntoCOMUNICADO EXTERNOCONJUNTO SUBSECRETARIA / CONVIVA 

                      

              Senhores Diretores, 

 

            Retransmitindo Comunicado Exerno Conjunto Subsecretaria/Conviva para ciência e ampla divulgação. 

Importante: FAKE NEWS É CRIME!!!!!

Precisamos combater.

Manter a calma e se necessário, cumprir os protocolos estabelecidos.

COMUNICADO EXTERNOCONJUNTO SUBSECRETARIA / CONVIVA  2022   179 

 

São Paulo, 29 de junho de 2022. 

 

 

  1. PROTOCOLOS DE SEGURANÇA, PROCEDIMENTOS DE CONVIVÊNCIA E PROTEÇÃO À VIDA EM AMBIENTES ESCOLARES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores, PEC de Convivência, Gestores de Escola e Professores Orientadores de Convivência. 

 

Prezados Srs. 

 

Tendo em vista a instituição do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbitoda Rede Estadualde Educação, atravésda Resolução SE 48/2019, que secompõe por projetose ações articuladas e interdependentes, considerando, especialmente, a dimensão Segurança Escolar, conforme Artigo 2º, inciso IV: 

Segurança Escolar:projetos e ações que prioritariamente zelem pela integridade física dos alunos, servidores da rede estadual de ensino e da comunidade escolar, bem como pela conservação e proteção do patrimônio escolar.  

 

O CONVIVA SP, juntamente com a Polícia Militar, através do GISPEC – Gabinete Integrado do Sistema de ProteçãoEscolar, orienta as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino em relação aos procedimentos de proteção e segurança a serem adotados, especialmente no momento atual, devido à retomada da rotina escolar com 100% dos estudantes. 

Para além das ações de acolhimento cotidianas nos ambientes escolarese de aprendizagem, a atuaçãodas equipes de convivência deve atentar-se ao impacto da comunicação para a qualidade das relações dentro da escola,mas também, fora dela. Contudo, é importante retomarmos a concepção de articulação em rede. O ponto focal CONVIVA SP da Unidade Escolar e Equipe da DE necessitam traçar estratégias de mapeamento de clima escolare 

escuta ativa com estudantes e professores, para que assim, os conflitos e emoções possam ser manejados e ressignificados a partir de ações planejadas com foco preventivo a fim de minimizar situações de violência e fake news

A escola refleteas vulnerabilidades sociaise os problemas enfrentados pelas comunidades que a compõem,portanto, é uma instituição fundamental na formação, na proteção e na garantiade direitos fundamentais da Criança e do Adolescente. Conforme a Indicação CEE – 175/2019, ainda que as relações nos ambientes de aprendizagem, entrem em embate às normas e sançõesregimentais, especialmente aquelasvinculadas à conduta de estudantes e profissionais, a gestão escolar deve, como alude, garantir, mesmo que para ato infracional (que se refere às crianças e adolescentes menores de 18 anos que tenham o cometido por estudantes), o exercício da cidadania, bem como, o senso de proteção e direitos de todos, sem confundir as tratativas e decisões tomadas com finalidade punitiva ou de caráter meramente moral. 

Os limites da atuação docente, discente, gestora, familiar e da comunidade, alinhados aos princípios de uma cultura de paz e de justiça restaurativa, buscam o cumprimento de direitos e deveres universais, inclusive no sentido do descumprimento de regras intraescolares ou do própriodano para casos graves e de alta complexidade. Desta forma, a aplicação das regras de convivência nas escolas deve seguir os fundamentos da intencionalidade pedagógica e não punitiva. 

Competeà Educação, o pronto atendimento das ocorrências, o encaminhamento dos casos para atendimento especializado, a orientação aos envolvidos sobre os impactosdo ocorrido e, especialmente a prevenção de situações de violência e vulnerabilidade nas escolas, conformeestabelece o Estatutoda Criança e do Adolescente  Lei nº 8069/1990, nos art. 99 – 101 e 112 – 114, respectivamente. 

Retomando o motivo do presente documento, quanto às situações emergenciais, cabe à Diretoria de Ensino, a partir dos representantes regionais do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar(Dirigente Regional de Ensino, Supervisor Ponto Focal ou PCNP de Convivência), acionar a Equipe Central Conviva SP para apoio, suportee atuação em ocorrências de altíssima gravidade que, de algumaforma gerem impactono cotidiano escolare extrapolam as possibilidades de tratativas, bem como, aplicação dos protocolos aqui estabelecidos. 

É preciso estabelecer critérios para o acionamento dos serviços de atendimento da rede de Segurança Públicapara os casos de ocorrências graves e gravíssimas, que sejam criminaisou de alta sensibilidade. Consideramos graves aquelas situaçõesque incorrem na atuação direta ou indiretade algo ou outrem à manutenção da vida, direitose dignidade da pessoa humana.Já as ocorrências sensíveis podem,ou não, ser graves e criminais, mas estão diretamente associadas à violência sistêmica, a exemplo da discriminação de qualquer tipo, perseguição e bullying. No entanto, alertas comportamentais que revelam indícios de potencial ameaça precisam de apoioe encaminhamento especializado, como podemos verificarem Fluxo de ocorrências, a saber: 

  • Quando ocorreu ou estiverocorrendo um crime; 
  • Quando a integridade físicaou patrimonial estiverem risco; 
  • Quando houver atitude suspeita de pessoa que possa estar envolvida em crime; 
  • Quando houver situações de quebra da ordem pública(exemplos); 
  • Quando for informado ou identificado crimeocorrido contra criançae adolescente. 

 

 

Para facilitar o trabalho de identificação, a escola ou Diretoria de Ensino precisam ter em mente que a definição de gravidade ou sensibilidade serão definidos pela autoridade policial envolvida no atendimento. Cabe identificar se a ocorrência é: 

  • Aquela que atenta contraa vida; 
  • Aquela que produz/reproduz ameaça contra às pessoas ou às instituições; 
  • Aquela que fere a dignidade das pessoas, como violência ou assédio sexual; 
  • Aquela que busca o autoflagelo, como na tentativa de suicídio ou em sua concretização. 

 

 

É na escola, ou através dela, que as situações de risco podem acontecer, e a Gestão Escolar é, portanto, o primeiro agente de identificação, acolhimento e encaminhamento de situações de vulnerabilidade. A Diretoria de Ensino, por sua vez, tem o papel de acompanhar, formar,auxiliar e fortalecer tais agentes na condução e prevenção da reincidência de demandas posteriores, assim como, apurar as incidências a partir de situações cotidianas dada a realidade de seus territórios jurisdicionados. 

Considerando os aspectos supracitados, apresentamos os procedimentos e protocolos que se fazem necessários: 

 

  • ACOLHIDA – Diferente do acolhimento institucional e emocional indicados para momentos posteriores como práticas restaurativas do clima escolar conflitante, aqui a compreensão de acolhida está nas ações, atitudes e posturas que devem ser adotadas no decorrer das situações de vulnerabilidade, insegurança de ocorrência nas unidades escolarese Diretorias de Ensino. Trata-sede procedimento determinante para o bom (ou mau) encaminhamento de qualquer ocorrência, elencamos algumas das principais: 
  1. Manter a calma; 
  2. Ser imparcial; 
  3. Ouvir o relato atentamente; 
  4. Não fazer interrupções; 
  5. Não emitir opiniões ou juízos; 
  6. Registrar, de forma sucintae na presença de uma terceira pessoa,os relatos dos fatos apresentados priorizando a relevância das informações com fidelidade ao exposto; 
  7. Buscar a resolução e encaminhamento rápido e precisoda situação ou ocorrência. 

 

 

  • PLACON  Plataforma CONVIVA SP  Sistema utilizadopara acompanhamento de registro de ocorrências escolares na rede estadualde ensino. 

O responsável na Unidade Escolardeve acessar o Sistema, seja para o registro das ocorrências diárias,seja para a informação da inexistência de ocorrências, inclusive em dias não letivos. Lembrando que o acesso é feito pelo Portanet, podendo ser acessadode maneira remota. 

 

  • PVSE  ProgramaVizinhança Solidária Escolar 

 

Trata-se de uma rede de contatos, via WhatsApp, que conta com vizinhos do prédio escolar (inclusive comerciantes), gestores, funcionários, pais de alunos,ocupantes de zeladoria, Conselheiro Tutelar de referência da unidade escolar e Polícia Militar para juntos, ajudarem a zelar pelo patrimônio público, pela segurança da escola e do entorno. 

 

O gestor escolar deverá entrar em contato com o Comandante da Companhia da Polícia Militarresponsável por sua área ou com a unidade com o objetivo de implementar, em parceria com a PolíciaMilitar, o PVSE. 

 

*Meta: 100% das unidadesescolares de todas as Diretorias Regionais dentro do Programa. 

 

 

  • HOTLINE  Linha diretacom o Centro de OperaçãoMilitar (COPOM) apta ao atendimento emergencial em EscolasEstaduais. 

*Cabeà unidade escolaratualizar, junto à Polícia Militar,os contatos telefônicos dos serviços que atendem a localidade. 

 

  • VIDEOMONITORAMENTO  Trata-se de medida preventiva de segurança a ser adotadanas Diretorias de Ensino e Unidades Escolares com intuito de apoiar situações de crises nos órgãos públicos que necessitam de gestão de operações complexas para administrar ocorrências diversas. A Secretaria de Estado da Educação conta com espelhamentos de 98% de câmeras nas 5136 escolas, e em breve, haverá o monitoramento 24hs dos Alarmes Sonoros. A aquisição de itens de segurança é uma vantagem,pois inibe a ação criminosanos prédios públicos.O 

CONVIVA SP conjuntamente com a CITEM, encaminha especificações técnicas relativas à aquisição dos alarmes a serem adquiridos pelas unidades escolares através de verba PDDE e diretorias de ensino. 

Como ponto de atenção, há um expressivo númerode escolas com DVRsem conexão. Com o aumento de ocorrências de tipos e naturezas mais variados, é necessário que as equipesgestoras escolares, façam o respectivo restabelecimento da conexão. 

A SEDUC possui os direitosde imagem das referidas gravações, dado cunho sigilosoe  acordo estabelecido com a pasta da Segurança Pública para cessão exclusiva à Polícia Civil e Militar. Contudo, a escola/ Diretoria de Ensino, pode requerer o acesso às imagens gravadas para tomada de decisão com intuito de mitigar eventos lesivosgraves, atentados, ou ameaças que possam afligirdiretamente o corpo docente e estudantes, uma vez que solicitado oficialmente e autorizado tal acesso por meio do contato: convivasp@educacao.sp.gov.br. 

 

  • Éimprescindível a verificação dos DVRs nas unidades que apresentam desconexão do equipamento para seu prontorestabelecimento de comunicação junto aos técnicos lotados nos NITs das Diretorias de Ensino. 

 

 

 

PROTOCOLOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO À VIDA 

 

 

  • MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA a serem adotadas nos prédios escolares. Orientações Gerais 
  1. Não deixe luzes externas ou internas acesas, sem necessidade. 
  2. Não deixe objetos de valor expostos. 
  3. Reforce a proteção de portas e janelas com trincos e trancas extras, principalmente em locais que alocam objetosde valor. 
  4. Mantenha portas e janelasinternas trancadas, constantemente. 
  5. Lembre-se de fechar os registros de águae gás. 
  6. Retire da tomada os aparelhos eletrônicos. Evitando que sejam danificados em caso de sobrecarga elétricaou, até mesmo, o risco de incêndios. 
  7. Não comente nem divulgueem redes sociaisinformações de segurançada escola; 
  8. Tenha em mãos o contato da Ronda Escolar,para auxílio em casode necessidade/emergência; 
  9. Comunique imediatamente a Diretoriade Ensino pelo meio que for pertinentepara as primeiras orientações e oficialize a comunicação posteriormente, especialmente nos casos graves; 
  10. Ambientes escolares- A direção da escola deve-se atentar em relaçãoa boa conservação dos ambientesinternos e externosde modo a minimizar riscos que possamtrazer danos: 
  1. áreas e espaços comuns livres de objetos ou acúmulo de materiais inservíveis que possam obstruí-los; 
  2. muros, portões e cercas em bom estadode conservação; 
  3. iluminação adequada; 
  4. capina e/ou a poda de vegetaçãode modo rotineiro. 
  5. coleta de lixo periódica, acúmulode inservíveis e veículos abandonados no entorno da escola; 
  6. movimentação de pessoas que não fazemparte da comunidade escolar. (controle da entrada de pessoas). 

 

 

Orientações Específicas 

 

 

I.  Crime contra o patrimônio público: 

    1. Em caso de crime contrao patrimônio públicoem qualquer grau o policiamento deve ser acionado; 
    2. Deve ser elaboradoo Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil (Boletim de Ocorrência/Polícia Civil) pelo representante da escola; 
    3. Informe a Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino; 
    4. Cadastre a ocorrência na Placon. 
    5. Caso a unidade escolarpossua zeladoria, compartilhe as medidas de segurança deste protocolo. 

 

 

II.  Crime contra funcionários: 

    1. Acione o telefone de emergência 190 e a hotline; 
    2. Dirija-se a um DistritoPolicial para elaboração do Boletim de Ocorrência/Polícia Civil; 
    3. Informe a Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino; 
    4. Fazer registro na Plataforma Conviva; 

 

 

III.  Posse ou encontrode arma ou outro objetosperfurante 

    1. Acionar a Ronda Escolar– via 190 (Elaboração do Boletim de Ocorrência /Polícia Militar); 
    2. Acionar os responsáveis pelosestudantes envolvidos;; 
    3. Acionar da Polícia Civilpara a elaboração do Boletimde Ocorrência/Polícia Civil,conforme legislação atual; 
    4. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    5. Acionar o Conselho Tutelarpara acompanhamento do caso; 
    6. Apuração Preliminar, conforme preconizado pelo Tribunal de Contas do Estado. 

IV.  Roubo/furto 

    1. Acionar a Ronda Escolar – via 190 (Elaboração do Boletim de Ocorrência/Polícia Militar); 
    2. Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos; 
    3. Acionar da PolíciaCivil para a elaboração do Boletim de Ocorrência/Polícia Civil, conforme legislação atual; 
    4. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    5. Acionar o ConselhoTutelar para acompanhamento do caso; 
    6. Apuração Preliminar, conforme preconizado pelo Tribunal de Contas do Estado. 

 

 

V.  Violência contra criançase adolescentes/ Abuso Sexual 

    1. Seguir orientações descritas na Cartilha: A Escola contrao Abuso Sexual
    2. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    3. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema; 
    4. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos* e foco no acolhimento**, com acompanhamento periódico da situaçãoda/o estudante***; 
    5. Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuraçãopreliminar. 

*Referente ao item d, os gruposdevem ser formadospor: 

  • pessoas que têm vínculo significativo com a/o estudante vítima da situação; 
  • Aqueles que foram afetados direta ou indiretamente, pelo ocorrido ou evento da mesma natureza (desde colegasde escola ou classe, até professores e membros da gestão). 

**Importante! – Os grupos devem ser formados a partir de características comuns dos participantes, separando grupos de adultos com os grupos de crianças e adolescentes. Exceto quando a proposta envolver a comunidade (pais,responsáveis, cuidadores, etc); 

*** O encontro deve priorizar a acolhida dos participantes e mapeamento das vulnerabilidades potenciais no momentode escuta. 

 

VI.  Homofobia/Transfobia 

    1. Seguir orientações descritas na Cartilha: Diversidade Sexual e a Cidadania
    2. Fazer Boletim de Ocorrência; 
    3. Acionar ao ConselhoTutelar para acompanhamento do caso; 
    4. Acionar os responsáveis pelosestudantes envolvidos; 
    5. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    6. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema; 
    7. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontrocom os grupos e foco no acolhimento, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante; 
    8. Em casos que envolvam ServidoresPúblicos, encaminhar à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar. 

 

 

VII.  Racismo/Xenofobia/Intolerância Religiosa 

    1. Acolher o estudante o mais rápido possível; 
    2. Seguir orientações descritas na Cartilha: São Paulo Contra o Racismo- Aspectos Legaise Ações Afirmativas
    3. Fazer Boletim de Ocorrência; 
    4. Acionar os responsáveis pelosestudantes envolvidos; 
    5. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    6. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema; 
    7. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante; 
    8. Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar. 
    9. Providenciar ação de letramento para uma EducaçãoAntirracista, bem como ampliar o repertório sobreracismo a partir de teóricos e teóricas negros e afrodescendentes. 

 

VIII.  Violência contra a meninas e mulheres/ Violência de Gênero/Sexismo 

    1. Seguir orientações descritasna Cartilha: Violência Contra Mulher -Não é normal
    2. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    3. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema; 
    4. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação; 
    5. Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar. 
  • Em caso de tentativa efetuada dentro do ambiente escolar, acionar emergência e lavrar Boletim de Ocorrência. PROCEDIMENTOS DE CONVIVÊNCIA E MELHORIADO CLIMA ESCOLAR 

No sentido da convivência escolar, reiterando a informação de que nem todas as situações e ocorrências que envolvem a escola ou Diretoria de Ensino são de foro policialou jurídico. Destaforma, apresentamos a seguir outras possibilidades de atuação das equipes gestoraspara manejo das relações interpessoais e rearranjo de ações 

preventivas nos ambientes escolares e de aprendizagem. É indicado que para toda e qualquer situação de conflito a orientação aos envolvidos seja de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e que o papel da escola estána garantia do cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente em sua totalidade, especialmente, quanto aos deveresprimordiais de proteger, prevenire promover o desenvolvimento globaldesses indivíduos e combater todo tipo de intimidação sistemática em consonância LEI Nº 13.185,de 6 de Novembro de 2015 que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). 

Em 2017, foi aprovada a liberação do uso de celular nas escolas estaduais, como recurso pedagógico àsatividades dirigidas pelos professores da rede. Contudo,somente em 2020, com a necessidade de adaptar os meios de atingir os estudantes em decorrência do isolamento social e aulas remotas, houve grande empenho em utilizar meioseletrônicos e redes sociais para tal feito.Além disso, o direito de resguardo da imagem é assegurado a todos os indivíduos a partir da Constituição Federal de 1988 – art. 5º inciso V e X, Código Civil 2002 – art. 20 e Código Penal 

  • art. 307, o direito de imagem é o direito assegurado a toda pessoa de ter sua imagem resguardada para que se preserve a respeitabilidade e boa-fama, atrelando-se a questões como a honra do sujeito. Com esta ampliação, profissionais da educação, responsáveis, gestores escolares e estudantes tiveram que aprender a lidar com os efeitos desse novo jeito de se relacionar nos ambientes de aprendizagem, o digital. Desde então, o fenômeno das fake news vem alcançando proporções de grande escala, que necessitam de atenção e manobras de combate, sendo o letramento digital e a educação para o uso consciente da internet, possibilidades de ação que minimizamou enfraquecem ocorrências que envolvem ameaças de massacre em unidades escolares, que rapidamente ganham as redes sociais,amedrontando a todos.Esta e outras situações estão presentes no escopo deste trabalho na expectativa de apropriar àqueles que atuam diretamente nas situações a seguir: 

 

IX.  Bullying/Cyberbullying/Humilhação sistêmica 

    1. Acionar ao Conselho Tutelar para acompanhamento do caso; 
    2. Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos; 
    3. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    4. Providenciar ação de acolhimento escolarsobre o tema; 
    5. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante; 
    6. Acionar a Rede de Atenção Psicossocial  RAPS e demais serviçosde saúde do Sistema de Garantia de Direitos para atuação conjunta; 
    7. Para o caso que envolvaServidor Público, encaminhar à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar. 

X.  Estudante com sinaisde maus tratos e/ou abandonode responsáveis 

    1. Acolher o estudante o mais rápido possível; 
    2. Comunicar o ConselhoTutelar; 
    3. Averiguar situação do vínculo do estudante com responsáveis, preferindo primeiramente comunicação com figura de confiança por parte do estudante; 
    4. Interlocução com serviços do Sistema de Garantia de Direitos, para atuação conjunta; 
    5. Acionar a Rede de Assistência Social e demaisserviços da Rede Protetiva do Sistema de Garantia de Direitos, para atuação conjunta; 
    6. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    7. Agendar a atuaçãodo Psicólogo da Educação para acolhimento emergencial, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante até devolutiva formaldo serviço de psicossocial que o atende 
    8. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema. 

 

 

XI.  Sinais de alertascomportamentais e tentativade suicídio 

    1. Acolher o estudante o mais rápido possível; 
    2. Averiguar situação do vínculo do estudante com responsáveis, preferindo primeiramente comunicação com figura de confiança por parte do estudante; 
    3. Acionar o ConselhoTutelar; 
    4. Acionar a rede de saúde do Sistemade Garantia de Direitos, para atuação conjunta; 
    5. Acionar 190 (Polícia Militar)para encaminhamento ao Distrito Policialse necessário; 
    6. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema aos demais; 
    7. Agendar a atuaçãodo Psicólogo da Educação para acolhimento emergencial, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante; 
    8. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    9. Em casos que envolvamServidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar. 
  • Em caso de tentativa efetuadadentro do ambiente escolar, acionar emergência e lavrar Boletim de Ocorrência. 

 

 

XII.  Agressão física entre estudantes e/ou servidor público 

    1. Acionar os responsáveis pelosestudantes envolvidos; 
    2. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontrocom os grupos e foco no acolhimento; 
    3. Fazer a mediação do conflito; 
    4. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o atendimento dos grupos; 
    5. Fazer Boletim de Ocorrência; 
    6. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    7. Acionar ao Conselho Tutelar para acompanhamento do caso; 
    8. Em caso de ServidorPúblico, encaminhar o caso à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar,para possível abertura de apuração preliminar. 

 

XIII.  Agressão verbal entre estudantes e/ou servidor público 

    1. Acionar os responsáveis pelosestudantes envolvidos; 
    2. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    3. Fazer a mediação do conflito; 
    4. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontrocom os grupos e foco no acolhimento; 
    5. Acionar o Conselho Tutelar,se necessário, para acompanhamento do caso; 
    6. Em caso de ServidorPúblico, encaminhar o caso à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar,para possível abertura de apuração preliminar. 

 

IX.  Desaparecimento do estudante comunicado por familiares 

    1. Verifique se os familiares acionaram 190; 
    2. Verifique se foi elaborado o Boletim de Ocorrência/Polícia Civil por familiares; 
    3. Verifique se o Conselho Tutelarfoi notificado por familiares; 
    4. Caso não, oriente os passos anteriores; 
    5. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
    6. Informe a Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino; 
    7. Promover junto à comunidade escolar,comunicação para promoçãode busca; 
    8. Caso a unidade escolarpossua zeladoria, compartilhe as medidas de segurança deste protocolo. 

 

 

X.  Mal Súbito 

    1. Observar sinais vitaise sentidos (dores) da pessoa atendida 
    2. Acionar 192 (SAMU) prioritariamente; 
    3. Acionar 193 (emergencial); 
    4. Acionamento 190 (BO/PM); 
    5. Isolar o local dos fatos, sem alteração ou remoção da pessoa; 
    6. Acionar os responsáveis da pessoa; 
    7. Informar a Diretoriade Ensino  Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino; 
    8. Preservar as imagens captadasdo fato pelo sistema de videomonitoramento; 
    9. Registrar na PLACON (após término da ocorrência). 

 

 

XI.  Mal Súbito (NECESSIDADE DE CONDUÇÃO AO PRONTO ATENDIMENTO OU HOSPITAL) 

    1. Observar sinais vitais e sentidos (dores) da pessoa atendida 
    2. Acionar 192 (SAMU) prioritariamente; 
    3. Acionar 193 (emergencial); 
    4. Acionar os responsáveis da pessoa; 
    5. Conduzir a pessoa ao Pronto Socorro ou Hospital, tendo obrigatoriamente como acompanhante o responsável ou representante da Unidade Escolar; 
    6. Acionamento 190 (BO/PM); 
    7. Isolar o local dos fatos,sem alteração ou remoção da pessoa; 
    8. Informar a Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino; 
    9. Preservar as imagens captadasdo fato pelo sistema de videomonitoramento; 
    10. Compartilhar com a PolíciaMilitar, mediante Flagrante Delitoe recibo das imagens, se solicitado; 
    11. Compartilhar com a PolíciaCivil, mediante requisição, se solicitado; 
    12. Registrar na PLACON (após término da ocorrência). 

 

 

XII.  Mal Súbito (NECESSIDADE DE CONDUÇÃO AO PRONTO ATENDIMENTO OU HOSPITAL – RESULTADO MORTE) 

  1. Observar sinais vitais e sentidos (dores) da pessoa atendida 
  2. Acionar 192 (SAMU) prioritariamente; 
  3. Acionar 193 (emergencial); 
  4. Acionar os responsáveis da pessoa; 
  5. Conduzir a pessoa ao Pronto Socorro ou Hospital,tendo obrigatoriamente como acompanhante o responsável ou representante da Unidade Escolar; 
  6. Acionamento 190 (BO/PM); 
  7. Isolar o local dos fatos, sem alteração ou remoção da pessoa; 
  8. Informar a Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino; 
  9. Preservar as imagens captadasdo fato pelo sistema de videomonitoramento; 
  10. Compartilhar com a PolíciaMilitar, mediante Flagrante Delito e recibodas imagens, se solicitado; 
  11. Compartilhar com a Polícia Civil,mediante requisição, se solicitado; 
  12. Registrar na PLACON (após término da ocorrência). 
  • Após atendimento médico ocorre o resultado morte, seja decorrente de situação acidental ou enfermidade pré- existente: 

1)  O médico que prestou atendimento à pessoa,emitirá o SVO (Serviço de Verificação de Óbito) para morte 

natural; 

2)  Caso, a morte esteja a esclarecer (acidental), será encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal); 

**Nas duas situações o corpo é removido pelas respectivas entidades (SVO ou IML). 

    1. Ocomparecimento ao DistritoPolicial da Área é obrigatório ao responsável da pessoa em questão e representante da Unidade Escolar/Diretoria de Ensino, para condução da PolíciaMilitar e elaboração do BO/PC; 
    2. A autoridade policialde plantão poderásolicitar perícia (acionamento da Polícia TécnicoCientífica); 
    3. Ao término da ocorrência, providenciar o Registro PLACON com dados do BO/PCe Atestado de Óbito; 
    4. Providenciar a notificação dos dados ao setor responsável pela matrícula da pessoa. 

XIII.  Homicídio 

    1. Observar sinais vitais e sentidos (dores) da pessoa atendida; 
    2. Acionar 192 (SAMU)prioritariamente; 
    3. Acionar 193 (emergencial); 
    4. Acionar os responsáveis da pessoa; 
    5. Isolar o local dos fatos, sem alteração ou remoção da pessoa; 
    6. Informar a Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino; 
    7. O comparecimento ao Pronto Socorro ou Hospital da Área é obrigatório ao responsável da pessoa em questão e representante da Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino; 
    8. Preservar as imagens captadasdo fato pelo sistema de videomonitoramento; 
    9. Compartilhar com a PolíciaMilitar, mediante Flagrante Delito e recibodas imagens, se solicitado; 
    10. Compartilhar com a PolíciaCivil, mediante requisição, se solicitado; 
  • Ocomparecimento da PolíciaMilitar no ProntoSocorro ou Hospitalé anterior à ida ao Distrito Policialpara condução da ocorrência à Autoridade Competente. 

** A Autoridade de Plantão no Distrito Policial, poderá solicitar a períciado local (PolíciaTécnico Científica); 

*** A Autoridade de Plantão deverá solicitar ao IML aremoção do corpo para fins de laudo; 

y.    Registrar na PLACON (apóstérmino da ocorrência). 

 

 

XIV.  Fake News  

    1. Seguir orientações descritas na Cartilha: Saferdicas
    2. Salvar as evidências; 
    3. Bloquear quem compartilhou; 
    4. Registrar Boletim de Ocorrência Polícia Militar e Polícia Civil; 
    5. Notificar os provedores dos sites envolvidos; 
    6. Denunciar na página ou site; 

 

 

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 

 

 

Sugerimos especial atenção aos temas a seguir para sessão de estudo,e formação a partir das Equipes CONVIVASP nas Diretorias de Ensino com os Diretores e Vice-diretores e POCs e das UnidadesEscolares, a saber: 

 

 

 

  • ATENDIMENTO EMERGENCIAL 

 

Para situações de Acolhimento Institucional pós ocorrências de alta sensibilidade e criminais, ou aquelas que necessitam de suporte in loco às equipesdas Diretorias, colocamo-nos à disposição atravésdo canal: convivasp@educacao.sp.gov.br. 

 

Atenciosamente,