DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 289/2023
Data de emissão: 18/05/2023
Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
Assunto: Visão Monocular
Senhores Diretores,
Considerando a sanção da Lei 14.126 de 22 de março de 2021, que define a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais que complementa o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído por meio da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que visa garantir à pessoa que enxerga com apenas um olho, os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), define a visão monocular quando uma pessoa, com a melhor correção, tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, caracterizando a cegueira, enquanto no outro mantém visão normal e pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
A impossibilidade de visão binocular, impõe severa restrição à capacidade sensorial, por alterar as noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.
Em Orientação Técnica realizada nos dias 22 e 23 de março de 2023 com as Diretorias de Ensino, os técnicos apresentaram a alteração na ficha do aluno na SED, que mostra a inclusão da informação dessa necessidade especial na aba deficiência e as regras para essa inclusão que diferenciam a visão monocular e a cegueira.
Recomendamos seguir as instruções dos tutoriais que complementam este comunicado e que procurem o técnico responsável pelo atendimento da Diretoria de Ensino no DEINF/CGAB em caso de dúvida ou dificuldade.
Em anexo, disponibilizamos o “Tutorial – Visão Monocular” disponibilizado no Boletim Semanal Subsecretaria nº 18 (SÃO PAULO, 2023, p. 20)[1].
Atenciosamente,
[1] SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Boletim Semanal Subsecretaria nº 18, de 12 maio 2023. 2023.