Comunicado DESU2 nº 335 2023 – Férias docentes categoria O

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2  

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

Comunicado DESU2:  335/2023 

Data de emissão: 02/06/2023 

Solicitado por: Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino  

 

Assunto:  Férias docentes categoria O 

Senhores Diretores e Gerentes,  

Tendo em vista a uniformização dos procedimentos a serem adotados para pagamento e fruição de férias, orientamos o que segue: 

I. Os docentes contratados com fundamento na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 deverão usufruir férias regulamentares, após completarem 12 (doze) meses de efetivo exercício (período aquisitivo), contados da data de exercício da docência. 

II. O Diretor da unidade escolar deverá verificar quais os docentes estão incluídos nas condições acima, que fazem jus às férias, para organizar a escala de fruição, garantindo o atendimento pedagógico dos estudantes, conforme calendário escolar, para distribuir os dias de férias ao docente, na seguinte conformidade; 

III. contrato vigente e previsão de alcance dos 12 (doze) meses de efetivo exercício até 02/07/2023 poderão usufruir férias em 2 (duas) parcelas iguais: 

a. 1ª parcela de férias no período de 03 a 17/07/2023; 

b. 2ª parcela de férias de acordo com a definição do Diretor de Escola, desde que o direito seja usufruído integralmente até 30/12/2023. 

IV. contrato vigente e previsão de alcance dos 12 (doze) meses a partir de 03/07/2023 deverão usufruir férias em 1 (um) ou 2 (dois) períodos, conforme conveniência pedagógica da unidade escolar, até o dia 30/12/2023. 

V. os docentes que completarem o direito às férias após 01/12/2023, deverão usufruir de imediato, uma vez completado os 12 meses, todo o período que fizerem jus, continuando seu gozo ininterrupto, quando for o caso, no exercício subsequente. 

Para pagamento enviar Formulário 05 com as com as consultas:  

– e-folha  

– férias/2023 

– PAPC 11.2.1  

– PAEC 2.3.1 

PRAZO 13/06/2023  

enviar no e-mail desu2pag@educacao.sp.gov.br 

Atenciosamente,