Unidade Regional de Ensino – Sul 2

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Comunicado DESU2 nº 356 2024 – Férias docentes categoria O – 1º ano de exercício

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

  
Comunicado DESU2: 356/2024
Data de emissão: 03/06/2024
Solicitado por: Centro de Recursos Humanos – CRH
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
 
ASSUNTO: Férias docentes categoria O
Senhores Diretores e Gerentes,
Tendo em vista a uniformização dos procedimentos a serem adotados para pagamento e fruição de férias, seguem orientações:
I. Os docentes contratados com fundamento na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 deverão usufruir férias regulamentares, após completarem 12 (doze) meses de efetivo exercício (período aquisitivo), contados da data de exercício da docência.
II. O Diretor da unidade escolar deverá verificar quais os docentes estão incluídos nas condições acima, que fazem jus às férias, para organizar a escala de fruição, garantindo o atendimento pedagógico dos estudantes, conforme calendário escolar, para distribuir os dias de férias ao docente, na seguinte conformidade;
a. contrato vigente e previsão de alcance dos 12 (doze) meses de efetivo exercício até 09/07/2024 poderão usufruir férias:
 parcela de férias no período de 10/07 a 08/08/2024 (30 dias) e 10/07 a 29/07/24 (20 dias);
b. contrato vigente e previsão de alcance dos 12 (doze) meses a partir de 10/07/2024 deverão usufruir férias em 1 (um) período, conforme conveniência pedagógica da unidade escolar, até o dia 30/12/2024.
c. os docentes que completarem o direito às férias após 01/12/2024, deverão usufruir de imediato, uma vez completado os 12 meses, todo o período que fizerem jus, continuando seu gozo ininterrupto, quando for o caso, no exercício subsequente.
Para pagamento enviar Formulário 05 com as com as consultas:
– e-folha
– férias/2024
– PAPC 11.2.1
– PAEC 2.3.1
PRAZO 07/06/2024  
enviar no e-mail desu2pag@educacao.sp.gov.br
Atenciosamente,