Comunicado DESU2 nº 425 2023 – Orientações para Estágio Supervisionado Escolas Estaduais

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

    

Comunicado DESU2: 425/2023  

Data de emissão: 25/07/2023 

Solicitado por: Supervisão de Ensino

Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.  

   

 Assunto: Orientações para Estágio Supervisionado/Escolas Estaduais 

 Prezados, segue abaixo, orientações detalhadas sobre Estágio Supervisionado.  

Estágio Supervisionado- Fundamento Legal:

Lei nº 11.788/2008, Deliberação CEE nº 87/2009 e Boletim Semanal Subsecretaria – Ano: 2022 – Nº 42 – 26 de outubro de 2022.

Procedimentos a serem realizados, para autorização de Estágio Supervisionado Obrigatório, que acontecerá de forma totalmente presencial:  

1.   Etapa preliminar do Estágio Supervisionado: 

a)  Autorização de Estágio Supervisionado deverá ser somente aos Cursos de Licenciatura

b)  O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino (IES) a documentação, devidamente preenchida e assinada: 

 

  • Termo de Compromisso/Acordo de Cooperação (verificar os dados pessoais do interessado e informações sobre o curso: nome, RG, celular, e-mail, endereço residencial, nome da licenciatura, semestre matriculado, total de horas do estágio obrigatório a ser realizado na unidade escolar em cada tipo de ensino, nome da instituição de ensino superior, assinatura do professor responsável pelo estágio supervisionado da IES. Atentar para não se vincular a realização do estágio à APM da escola).  
  • Apólice de Seguros (Atentar para as datas início e fim de vigência)  
  • Plano de Estágio (Verificar sobre itens a serem citados: disciplina, ações a serem realizadas pelo interessado, dias, horários, período e total de horas a serem cumpridas semanalmente na escola, citando o ensino específico para a realização do estágio e a devida assinatura do estagiário) 

c)    O licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, somente após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, poderá iniciar seu estágio. 

d)   O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE), enviando via expediente no Sistema SEI (via protocolo), a documentação do estagiário conferida e assinada (item b). Obs. No expediente de informação, sobre a autorização da realização do estágio, o Diretor de Escola/Escolar obrigatoriamente deverá citar a data de início das atividades do estagiário(segue modelo como sugestão)   

2.   Da realização do Estágio Obrigatório 

  1. O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência, não devendo exceder 6 horas diárias. 

3.   Da conclusão e encerramento do Estágio Obrigatório 

  1. Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio, solicitado pelo estagiário. 
  2. O licenciando deverá apresentar os documentos à IES. 
  3. O Diretor de Escola/Escolar deverá informar quando da finalização do estágio, via atualização do expediente no Sistema SEI, retornando-o à Diretoria de Ensino Sul 2.  (segue modelo como sugestão) 

     IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino. OBS. Segue sugestão de modelo de Carta de Apresentação a ser emitida pela IES como orientação aos estagiários. 

    Em caso de dúvidas, encaminhar consulta por e-mail: destagio2022@gmail.com 

    Plantão da Supervisão- tel.: 5042.95.03/5042.95.34 nas 4ªs feiras(manhã) e 5ªs feiras(tarde) com os Supervisores Eugenia e Diogo, respectivamente. Atenciosamente,