Comunicado DESU2 nº 427 2023 – 4º Edital de Credenciamento 2023 – Fundação Casa

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2   

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS  

  

  

Comunicado DESU2: 427/2023   

Data de emissão: 26/07/2023   

Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino.  

Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.  

  

Assunto:  4º Edital de Credenciamento 2023 – Fundação Casa 

  

Edital 

 

 

 

ASSUNTO: 4º EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2023 – FUNDAÇÃO CASA 

 

Solicitamos ampla divulgação do edital de credenciamento para o preenchimento de vagas e reserva. 

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Sul 2, torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2023, nas Escolas da Diretoria de Ensino da Região Sul 2,  procedimentos para atribuição de classe/aulas, para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação Casa (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 03/2011, Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10-1-2017, alterada pela Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10-1-2020, PARA AS DISCIPLINAS DE MATEMÁTICA , BIOLOGIA  E CIÊNCIAS.

 

I – DO PERFIL DOCENTE 

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação Casa o seguinte perfil:  

1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;  

2) que seja assíduo e pontual;  

3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação Casa com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;  

4) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);  

5) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;  

6) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.  

7) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;  

8) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;  

9) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação Casa, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;  

10) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;  

11) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;  

12) que seja frequente ao horário de trabalho pedagógicos coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora ou pela Diretoria de Ensino;  

13) que participe dos Conselhos de Classe e Série;  

14) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;  

15) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente. sente edital.  

 

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO. 

1) Período do Credenciamento:  De 31/07/2023 a 04/08/2023 

As inscrições serão efetuadas mediante apresentação da documentação, conforme segue:  

1 – Encaminhar no e-mail (desu2ese@gmail.com) cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:  

a) Diploma de Licenciatura Plena, bem como os documentos citados no item III e IV. 

b) RG e CPF;  

c) Comprovante de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2023.  

 

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA 

O candidato deverá comprovar no ato do credenciamento:  

1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Sul 2;  

2) ser portador de Diploma de Pedagogia com habilitação para o magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, se docente interessado em ministrar aulas no Ensino Fundamental;  

3) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;  

4) ser aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena nas disciplinas que compõe o currículo;  

5) ser portador de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de Nível Superior em disciplina do currículo. 

 

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO 

1) No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos organizados na sequência em que aparecem no item 2, abaixo;  

1.1) Deverá apresentar as cópias dos documentos legíveis; 

1.2) A não apresentação de qualquer um dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.  

2) São documentos necessários para o credenciamento:  

2.1) RG;  

2.2) CPF;  

2.3) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino 2023 – Região Sul 2;  

2.4) Comprovação de habilitação acadêmica conforme item III deste edital, nos seguintes termos:  

2.4.1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação para a área em que pretende atuar, ou;  

2.4.2) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior, em disciplina do currículo, acompanhado do Histórico Escolar, ou; 

2.4.3) Protocolo de inscrição como aluno de curso de licenciatura ou nesta Diretoria de Ensino; 

2.5) Certidão de Tempo e Títulos (CTA, antigo Anexo I), para comprovação de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo;  

2.6) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30/06/2021, e o tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, data base 30/06/2021, também em dias, para docentes com experiência anterior no magistério em unidades da Fundação Casa;  

 

V – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS: 

Os docentes serão classificados nos termos da Resolução SE 03/2011, Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10-1-2017 e demais legislações vigentes.  

 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO 

Os docentes serão classificados considerando-se:  

1 – O tempo de serviço e os títulos.  

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação Casa, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.  

2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região Sul 2.  

3) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital. 

Atenciosamente,