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Comunicado DESU2 nº 462 2024 – Repasses da 2ª Parcela para Manutenção e Pequenos Reparos e Aquisição de Insumos Essenciais

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

Comunicado DESU2: 462/2024
Data de emissão: 10/07/2024
Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino.
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Assunto: Repssse 2ª parcela PDDE
Prezados,
Segue para ciência e providências.
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CISE/COFI – 2024 – Nº 179 – Repasses da 2ª Parcela para Manutenção e Pequenos Reparos e Aquisição de Insumos Essenciais
São Paulo, 10 de julho de 2024
Assunto: Repasses da 2ª Parcela para Manutenção e Pequenos Reparos e Aquisição de Insumos Essenciais
Prezados(as) Dirigentes e Diretores(as) de Escolas,
A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, em conjunto à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, vem por meio deste comunicar os gestores escolares sobre o repasse da 2ª Parcela do PDDE Paulista – Manutenção, a serem aplicados em serviços de manutenção e pequenos reparos, no qual estará disponível no dia 10 de julho de 2024, além da aquisição de insumos essenciais através da rede de suprimentos.
  1. PDDE Paulista Manutenção
A 2ª parcela do PDDE Paulista – Manutenção visa garantir a adequação da infraestrutura para o início do segundo semestre letivo, englobando a contratação de serviços para pequenos reparos e manutenção predial.
As unidades escolares elegíveis para receber os recursos são aquelas cujas Associações de Pais e Mestres
– APMs estejam em situação regular, inclusive no que tange a regularidade das prestações de contas de anos anteriores.
No caso de APMs que estejam inaptas, se a regularização ocorrer até 13 de setembro de 2024, será possível realizar o repasse da 2ª parcela do PDDE Paulista – Manutenção, em momento oportuno estabelecido pela CISE.
    1. Da Conservação, Manutenção e Reparo Predial:
Do total de recursos repassados nesta segunda parcela, orientamos o uso para execução de rotinas de conservação periódica ou reparos de pequeno porte, visando garantia das condições ideias do prédio escolar para o retorno das atividades letivas, conforme elencado abaixo:
ROTINAS DE CONSERVAÇÃO PERIÓDICA:
  • Desinsetização e Desratização dos ambientes escolares, caso estejam com a validade vencida (atentando- se para obrigatoriedade desta execução nas cozinhas e despensas, das empresas de manipulação da alimentação escolar);
  • Limpeza de caixas d’água, caso esteja com validade vencida;
  • Limpeza de caixas de gordura (observando as competências das empresas de manipulação da alimentação escolar, quando couber);
  • Limpeza e desentupimento de calhas e rufos;
  • Limpeza de rede de escoamento de águas pluviais;
  • Recarga de Extintores;
  • Limpeza e capinagem de terrenos, destacadamente em áreas de circulação e próximas do prédio escolar.
Garantidas as rotinas elencadas previamente, deverão ser realizados: REPAROS DE PEQUENOS PORTE:
  • Desentupimentos de pias e vasos sanitários;
  • Trocas de lâmpadas;
  • Trocas de Vidros;
  • Serviços de Pintura.
Caso os recursos repassados sejam suficientes para execução de outras demandas para além das já elencadas, o valor remanescente poderá ser utilizado para outros fins, desde que todas as condições acima estejam cumpridas, observando-se ainda, o disposto nos Anexos 1 à 4 do PDDE Paulista, disponíveis na Secretaria Escolar Digital.
    1. Os recursos deste programa não poderão ser utilizados para:
  1. Execução de obras que impliquem alteração da área construída, ampliações, adequações, reformas e construções de ambientes ou dependências, bem como outras que necessitem avaliação técnica e aprovação da Gerência de Obras da FDE;
  1. Aquisição de divisórias, materiais para sua confecção ou serviços para sua instalação;
  1. Aquisição, reforma e instalação de toldos (por necessitar de avaliação técnica de engenheiro, arquiteto ou profissional apto a emitir parecer técnico relacionado à resistência estrutural da fixação e do substrato).
  1. Aquisição de Insumos – Rede de Suprimentos:
Tendo em vista a abertura da Rede de Suprimentos a partir do dia 04 de julho de 2024, orientamos que as unidades escolares utilizem o sistema para aquisição de itens de Papelaria, Informática e Higiene e Limpeza, necessários para o início do segundo semestre letivo, não comprometendo assim, os recursos do PDDE Paulista – Manutenção.
Dúvidas – Samanta (NFI) – telefone – 5042-9512
Atenciosamente,