Comunicado DESU2 nº 467 2023 – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE e PROJETO ENSINO COLABORATIVO – ATRIBUIÇÃO DE AULAS

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2 

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS 

  

Comunicado DESU2: 467/2023  

Data de emissão: 15/08/2023 

Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino 

Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino. 

 

Assunto: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE e PROJETO ENSINO COLABORATIVO – ATRIBUIÇÃO DE AULAS 

Senhores Diretores,  

 

Segue anexo o teor do COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED/CGRH – 2023 – N º 183 para ciência e devidas providências. 

 

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTOSUBSECRETARIA/COPED/CGRH  2023  N º 183 

 

 

São Paulo, 15 de agosto de 2023. 

 

 

 

Assunto: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE e PROJETO ENSINO COLABORATIVO – ATRIBUIÇÃO DE AULAS 

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores, Professor Especialista em Currículo, Trio Gestor de todas as unidades escolares 

 

 

Prezados(as), 

 

Visando à uniformização dos procedimentos relativos à atribuição do Atendimento Educacional Especializado – AEE (Sala de Recursos/Itinerância – Sala Multiuso) e o Projeto Ensino Colaborativo, a Coordenadoria Pedagógica (COPED) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos(CGRH) esclarecem que: 

Abaixo seguem os documentos de referência e fundamentos normativos que devem ser considerados para fins de implementação da política de Educação Especial: 

a)       Documento consolidado da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo Disponível pelo link; 

https://www.educacao.sp.gov.br/wpcontent/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf 

 

b)      Documento de referência do Ensino Colaborativo, divulgado por meio do Boletim COPED no 34, de 04/10 a 08/10/2021. Disponível pelo link; https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2022/05/ensino-colaborativo_verso-final-1- 1.pdf 

 

c)       Decreto  67.635, de 06 de abril de 2023  Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e  providências correlatas.   

 

d)      Resolução Seduc  21, de 21-06-2023: seção II – Da atribuição de aulas: 

    • Artigo 10 – A atribuição de aulas do Professor Especializado para atuação no Atendimento Educacional Especializado – AEE, realizado em Salas de Recursos ou em Modalidade Itinerante em Espaço Multiuso, seguirá a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino. 
    • Artigo 12 – O Projeto Ensino Colaborativo, instituído pelo artigo 12 do Decreto nº 67.635/2023, será efetivado em cada unidade escolar na qual haja matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial. 

Disponível pelo link; https://sedsee.blob.core.windows.net/ficha/Anexo/legislacao22062023115836resol%2021%2002. pdf?Time=15:20 

1.   Atendimento Educacional Especializado  AEE, no contraturno em Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante em espaços multiuso 

 

O Atendimento Educacional Especializado  AEE, continua a ser realizado no contraturno em salas de recursos ou na modalidade itinerante em salas multiuso, atendimento realizado por professor especializado por área da deficiência (física,visual, auditiva, Intelectual e surdo-cegueira), TGD/TEA ou altas habilidades/superdotação. 

 

O que muda a partir da Resolução Seduc nº 21, de 21-06-2023: 

 

    • A alocação será determinada conforme a carga horária dos docentes da Rede Estadual de Ensino, variando de acordo com o número de aulas a serem designadas para suprir a quantidade elegíveis que devem ser atendidas em cada Unidade Escolar
    • No Atendimento Educacional Especializado – AEE (contraturno) o professor especializado vincula-se no apoio direto aos estudantes atendidos (individualmente ou em dupla).Observa-se que para cada estudante ou para cada dupla de estudantes, devem ser atribuídas ao professor especializado duas aulas semanais, não precisando se preocupar com a totalização da carga horária mensal, que poderá ser oito ou dez aulas mensais, em conformidade com o mês de referência de pagamento; 
    • Os estudantes elegíveis serão atendidos individualmente ou em dupla (quando a interação social e a sociabilidade forem objeto de estímulo para o trabalho com o estudante), em duas aulas semanais; 
    • Em casos excepcionais, quando a Avaliação Pedagógica Inicial  API indicar, o estudante poderá ser atendido por até quatro aulas semanais; 
    • A atribuição de aulas deverá observara ordem de prioridade estabelecida pela Indicação CEE  213/2021, regulamentada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2023; 
    • As novas turmas de Sala de Recursos ou de Itinerância (AEE) devem ser autorizadas de acordo com o disposto no Artigo 24 da Resolução Seduc-21/2023, com posterior atribuição de duas aulas por estudante ou por dupla; 
    • Os expedientes já encaminhados, na vigência da Resolução SE-68/2017, serão concluídos com a instrução documental prevista na referida resolução, e, após a autorização, deve-se atribuir as aulas no formato da Resolução SEDUC- 21/2023; 
    • Nas unidades escolares em que  turmas autorizadas no formato da Resolução- 68/2017e  nova demanda para atender na mesma unidade, caso não haja vagas nas turmas já autorizadas, deverá orientar a escola a autuar processo para a abertura de AEE (em novo formato) nos termos da Res. SEDUC 21/2023; 
    • Os estudantes de turmas de AEE que já estão em funcionamento, poderão sofrer remanejamento, considerando a complexidade de atendimento e a existência de professor especializado para o atendimento do estudante a ser remanejado. No entanto, existe a possibilidade do professor especializado atual completar a carga horária com duas aulas de AEE (atender os dois estudantes) ou quatro aulas, quando a complexidade de atendimento for de nível de Suporte-Moderado ou maior; 
    • As aulas do ensino colaborativo que faziam parte das turmas de AEE (04 em itinerância e 2 em sala de recursos) devem ser utilizadas, para fins de atendimento aos estudantes elegíveis da Educação Especial, permanecendo com a referida atribuição até o final da vigência prevista no momento da atribuição. 
    • No que se refere à alteração de Quadro Resumo e Coleta de Classes, de acordo com a Resolução SEDUC nº 21/2023, as solicitações das Diretorias de Ensino devem ser encaminhadas ao e-mail setorial do Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física  CEDEP, anexada a manifestação conclusiva do Dirigente Regional de Ensino, conforme especificado no Artigos 8º e 24 da citada resolução, e a especificação da classe (dias – horários – sala de aula e demais dados que possibilitem o procedimento da coleta). 

A associação/atribuição das aulas referentes ao Atendimento Educacional Especializado  AEE, deve ser feita através do caminho “SED-Recursos Humanos>Associação do Professor à Classe (Aba 2)”

 

 

 

Importante atentar à quantidade de aulas permitidas para cada jornada de trabalho e, sempre que houver a atribuição de aulas superior à jornada de opção docente, associar na opção de carga suplementar (1.3 ou B.3). 

 

A vigência da atribuição deve ser realizada a partir do 2º semestre de 2023, respeitado o Calendário Escolar letivo. 

 

Na situação do docente que já tem aulas atribuídas em conformidade com a Resolução SE nº 68, de 12-12- 2017, referente às turmas da Sala de Recursos ou Itinerâncias, a referida carga horária deverá permanecer inalterada. 

 

A partir da Resolução Seduc nº 21/2023, as aulas de Ensino Colaborativo deixam de ser atribuídas. Nesse sentido, em conformidade com o planejamento da Diretoria de Ensino, as citadas aulas devem ser retiradas dos docentes e atribuída a carga horária do Projeto de Ensino Colaborativo, adequando-se à nova regra de atribuição (Resolução Seduc  21/2023), de acordo com a necessidade pedagógica da unidade escolar. 

 

2.    Atribuição de aula adicional para Avaliação Pedagógica Inicial  API, conforme Decreto nº 67.635/23: 

 

Artigo 10 – A elaboração da Avaliação Pedagógica Inicial – API do estudante já matriculado no Atendimento Educacional Especializado – AEE é responsabilidade do Professor Especializado. 

Parágrafo único  A Avaliação de que trata o “caput” deste artigo será realizada: 

(…) 

2.    de forma eventual, mediante atribuição de aulas adicionais, no caso de estudante que não possua histórico de atendimento como aluno elegível aos serviços da Educação Especial. Avaliação Pedagógica Inicial  API 

­Para fins de pagamento das aulas utilizadas para a realização da Avaliação Pedagógica Inicial – API, é necessário efetuar o registro através do caminho: “Recursos Humanos > Associação do Professor na Classe > Atribuição Especial– Avaliação Pedagógica Inicial”

 

Incluir a quantidade de aulas e a vigência do período que a avaliação foi realizada, respeitando o limite de 2 aulas no mínimo ou, no máximo 4 aulas, após autorização do Dirigente Regional de Ensino. 

 

3.  Projeto Ensino Colaborativo, no turno dos estudantes elegíveis matriculados 

 

A ampliação do Atendimento Educacional Especializado, por meio do Projeto Ensino Colaborativo para atuação no turno regular dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, inicia-se a partir da 

Resolução Seduc nº 92/21, alterada pela Resolução Seduc nº 29, de 25-04-2022 (revogada pela Resolução Seduc nº 21/2023), que traz a possibilidade de atribuição de aulas adicionais especificamente para Projeto Ensino Colaborativo, vinculado a matrícula dos estudantes elegíveis, nas classes regulares, com perspectiva de que, com o avançar das ações, a rede estadual passe a contar com professor especializado disponível durante todo o período de escolarização desses estudantes. 

 

O que muda a partir da Resolução Seduc nº 21, de 21-06-2023: 

 

O Projeto Ensino Colaborativo, instituído pelo artigo 12 do Decreto nº 67.635/2023, vem atender a necessidade de ampliar a atuação do professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo como estratégia direcionada à inclusão dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, no turno das aulas regulares e será efetivado em cada unidade escolar na qual haja matrícula de estudante(s) elegível(elegíveis) aos serviços a Educação Especial. 

 

Para maiores esclarecimentos sobre a organização, execução e atuação dos profissionais das unidades escolares no Projeto Ensino Colaborativo, torna-se importante a observância do artigo 18, da Resolução Seduc nº 21, de 21-06-2023. 

 

A implementação do Projeto Ensino Colaborativo, visando a garantia de um professor especializado em cada Unidade Escolar ,com matrículas de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, no turno desses estudantes, será efetivada em 3 (três) fases, conforme§2º e §3º do artigo12, da Resolução Seduc  21, de 21-06-2023 

 

Artigo 12 – O Projeto Ensino Colaborativo, instituído pelo artigo 12 do Decreto nº 67.635/2023, será efetivado em cada unidade escolar na qual haja matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial. 

§1º  O Professor Especializado deverá cumprir sua jornada no turno de escolarização dos estudantes na unidade escolar. 

§2º  O Projeto será implementado em três fases, iniciando-se no segundo semestre de 2023 e avançando conforme a necessidade dos estudantes, sendo que: 

1  A fase inicial do Projeto disponibilizará Professor Especializado no turno de escolarização em jornada reduzida ou inicial; 

2 – A fase intermediária do Projeto disponibilizará Professor Especializado no turno de escolarização em jornada básica ou completa; 

3  A fase final do Projeto disponibilizará Professor Especializado no turno de escolarização em jornada integral ou ampliada. 

§3º  A implementação de cada fase será objeto de planejamento da Diretoria de Ensino para cada unidade escolar. 

 

As Diretorias de Ensino, por meio da Equipe de Supervisão e do Núcleo Pedagógico, deverão organizar a implementação do Projeto Ensino Colaborativo, mapeando as unidades que possuem estudante elegível aos serviços da Educação Especial e quais os turnos de atendimento do referido processo. 

Orienta-se que as Diretorias de Ensino implementem o projeto considerando as três fases ao longo do segundo semestre, observado as diretrizes abaixo quanto à quantidade de docentes por turno: 

 

    1. Se o professor especializado só tem as aulas do Projeto Ensino Colaborativo poderá ampliar a jornada, conforme a necessidade de atendimento mapeada pelo trio gestor da unidade escolar; 
    2. Se o professor especializado tiver as duas aulas adicionais ou mais do Ensino Colaborativo e aulas regulares atribuídas, ele deverá permanecer com as aulas regulares, e, se possível, completar com o Projeto de Ensino Colaborativo. 

 

    1. Passos para implementação das três fases do Projeto Ensino Colaborativo, pelo trio gestor: 

1º Mapeamento (quantidade) dos estudantes elegíveis por turno;   Aplicação da Avaliação Pedagógica Inicial  API; 

3º A partir da Avaliação Pedagógica Inicial – API identificar o nível de Suporte – Apoio substancial. Exemplos: 

      1. Unidade escolar com poucos estudantes elegíveis e nível de Suporte-Leve (pouco apoio), inicia-se com atribuição de jornada reduzida ou inicial; 
      2. Unidade escolar com poucos estudantes elegíveis e nível de Suporte-Severo (muito apoio substancial), inicia-se com atribuição de jornada básica ou completa; 
      3. Unidade escolar com poucos estudantes elegíveis e nível de Suporte-Moderado (apoio substancial), inicia-se com atribuição de jornada básica ou completa; 
      4. Unidade escolar com muitos estudantes elegíveis e nível de Suporte-Leve (pouco apoio), inicia-se com atribuição de jornada básica ou completa; 
      5. Unidade escolar com muitos estudantes elegíveis e nível de Suporte-Severo (muito apoio substancial), inicia-se com atribuição de jornada integral ou ampliada; 

 

Vale registrar que a Unidade Escolar que tiver estudantes elegíveis nos 3 (três)turnos deverá ter o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo em todos eles, de acordo com a necessidade identificada pelo trio gestor, cabendo ao trio gestor definir a carga horária dos referidos docentes conforme mapeamento inicial. 

 

O professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deverá atender todas as turmas que tenham estudantes elegíveis da Educação Especial, dentro do turno de trabalho indicado pelo trio gestor. 

 

Ainda, informa-se que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo não precisa ser o mesmo que atua no AEE (contraturno), devendo o referido docente participar de reuniões pedagógicas, para fins de alinhamento, com o regente da turma e com o professor especializado do AEE. 

 

 

4.  Procedimentos para a Associação das aulas do Projeto Ensino Colaborativo 

 

As aulas referentes ao Projeto Ensino Colaborativo devem ser associadas/atribuídas na SED – Secretaria Escolar Digital, através do caminho: “Recursos Humanos > Associação do Professor na Classe > Atribuição Especial – Ensino Colaborativo”, conforme imagem abaixo: 

 

 

 

 

Ao associar as aulas, atentar para o limite de carga horária de 36 horas semanais e considerar as fases de cada atribuição/associação; as aulas que ultrapassarem a opção da jornada do docente, devem ser associadas como carga suplementar. 

 

Atentar para o início da vigência das aulas, sendo permitido a associação com vigência a partir do início do segundo semestre, ou seja, a partir de 25/07/2023 ou conforme Calendário Escolar. 

 

A associação/atribuição poderá ocorrer durante o ano, respeitando os cronogramas e informações transmitidas periodicamente pelo Centro responsável. 

 

Em caso de dúvidas relacionadas a assuntos pedagógicos, à atribuição e ao pagamento das aulas queiram enviar e-mail, respectivamente, para: 

 

Apoio Pedagógico: desu2npe@educacao.sp.gov.br  

Ingresso e Movimentação: desu2nap@educacao.sp.gov.br 

Frequência e Pagamento: desu2nfp@educacao.sp.gov.br 

 

 

Atenciosamente,