DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 486/2024
Data de emissão: 30/07/2024
Solicitado por: Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
Assunto: BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS 2023 – ORIENTAÇÕES
Prezados,
Considerando a previsão de pagamento da Bonificação por Resultados, referência 2023, em 19/07/2024, encaminhamos orientações quanto aos procedimentos a serem adotados, para fins de conferência da folha de pagamento:
I – Unidade Escolar
Ao receber a solicitação de verificação por parte dos interessados e/ou das unidades escolares, as Diretorias Regionais de Ensino devem realizar as seguintes verificações:
- Analisar a situação funcional do servidor do ano de 2023, e anos anteriores, na SED, PAEC (BFE) e PAPC, principalmente quanto:
– carga horária;
– afastamento;
– readaptação;
– carga horária de afastamento (comparar a data de encerramento da carga com data do encerramento do afastamento);
– licenças;
– quinquênio;
– sexta-parte
– transferência/remoção;
– faixa/nível;
– frequência;
– gratificações incorporadas e outros.
2- Acessar o sistema Portalnet – “Novo Bônus”, analisar os dados que foram utilizados para o cálculo da Bonificação por Resultados 2023, e após análise dos referidos dados proceder como segue:
2.1- Situação regular: dar devolutiva ao interessado quanto ao questionamento;
Observações:
1 – Verificar se o Índice de Cumprimentos de Metas – ICM, onde o servidor atuou no exercício de 2023, teve índice, ou se está zerado.
2 – Se estiver zerado, dar uma devolutiva ao interessado que não faz jus ao recebimento do Bônus. Não sendo necessário o envio de planilha.
2.2- Situação irregular:
a. Verificar o que motivou o erro e realizar a ação corretiva nos Cadastros da Seduc (PAEF, SED, Carga Horária, PAEC (BFE) – Frequência, incorporações etc.);
b. Proceder aos novos cálculos, observados os acertos efetuados;
c. Relacionar as reclamações analisadas, detalhando minuciosamente, na planilha “Apontamento de Erros” anexada neste e-mail;
d. Enviar a planilha, no formato Excel, no link abaixo
para o que couber .
e. Detectada a necessidade de estorno, providenciar a ciência do(a) interessado(a), a qual deverá ser digitalizada e encaminhada, no e-mail desu2nfp@educacao.sp.gov.br , juntamente com a planilha;
f. No caso de inconsistência relativa ao segmento da designação do servidor para o Posto de Trabalho de Coordenador Pedagógico, a Diretoria deverá preliminarmente providenciar a regularização da situação nos cadastros da Seduc, sendo que em caso de dúvidas deve contatar o NFP.
Observações:
- dúvidas e reclamações devem, primeiro, ser reportadas à Diretoria de Ensino que procederá com análise e sendo necessário, por meio de planilha, encaminhará ao Centro de Cargos e Funções – CECAF, para providências cabíveis.
II – Providências do CECAF
Após análise dos casos, relacionados nas planilhas encaminhadas pelas Diretorias, ao CECAF procederá como segue:
1- Encaminhará a solicitação da correção à Secretaria da Fazenda, caso o servidor faça jus ao pagamento integral, à diferença de pagamento, ou ainda, se tiver que ressarcir valor ao erário (estorno).
2- Caso não seja detectado nenhum tipo de erro a Diretoria de Ensino será notificada, para que possa esclarecer a situação junto a UE.
III – Prazos
Os pagamentos referentes às correções da Bonificação por Resultados, exercício 2023, serão efetuados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento até o prazo limite do 5º dia útil do mês de novembro de 2024, dessa forma a fim de atender o prazo estipulado na Resolução Seduc nº 48, de 10/07/2024, e o cronograma da folha de pagamento, informamos que as planilhas de correções devem ser encaminhadas ao NFP, impreterivelmente, até o dia 25/09/2024.
IV- Considerações Finais
As dúvidas quanto aos Índices de Cumprimento de Metas – ICM, das unidades de ensino ou administrativas, devem ser encaminhadas ao Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, da Coordenadoria Pedagógica – COPED, pela competência.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que os descontos de previdência e de assistência médica, sobre o valor da Bonificação por Resultados, exercício 2023, estão amparados pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Dúvidas: Núcleo de Frequência e Pagamento
Atenciosamente,