Unidade Regional de Ensino – Sul 2

educacao.sp.gov.br

SEESP - Estado de São Paulo SEESP - Estado de São Paulo
SEESP - Estado de São Paulo

Comunicado DESU2 nº 486 2024 – Bonificação por Resultados 2023 – Orientações

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

Comunicado DESU2: 486/2024
Data de emissão: 30/07/2024
Solicitado por: Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
Assunto:  BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS 2023 – ORIENTAÇÕES
Prezados,
Considerando a previsão de pagamento da Bonificação por Resultados, referência 2023, em 19/07/2024, encaminhamos orientações quanto aos procedimentos a serem adotados, para fins de conferência da folha de pagamento:
        I – Unidade Escolar
 
Ao receber a solicitação de verificação por parte dos interessados e/ou das unidades escolares, as Diretorias Regionais de Ensino devem realizar as seguintes verificações:
  1. Analisar a situação funcional do servidor do ano de 2023, e anos anteriores, na SED, PAEC (BFE) e PAPC, principalmente quanto:
–      carga horária;
–      afastamento;
–      readaptação;
–      carga horária de afastamento (comparar a data de encerramento da carga com data do encerramento do afastamento);
–      licenças;
–      quinquênio;
–      sexta-parte
–      transferência/remoção;
–      faixa/nível;
–      frequência;
–      gratificações incorporadas e outros.
2-    Acessar o sistema Portalnet – “Novo Bônus”, analisar os dados que foram utilizados para o cálculo da Bonificação por Resultados 2023, e após análise dos referidos dados proceder como segue:
     2.1- Situação regular:  dar devolutiva ao interessado quanto ao questionamento;
Observações:
 
1 – Verificar se o Índice de Cumprimentos de Metas – ICM, onde o servidor atuou no exercício de 2023, teve índice, ou se está zerado.
2 – Se estiver zerado, dar uma devolutiva ao interessado que não faz jus ao recebimento do Bônus. Não sendo necessário o envio de planilha.
     2.2- Situação irregular:
a.     Verificar o que motivou o erro e realizar a ação corretiva nos Cadastros da Seduc (PAEF, SED, Carga Horária, PAEC (BFE) – Frequência, incorporações etc.);
b.    Proceder aos novos cálculos, observados os acertos efetuados;
c.     Relacionar as reclamações analisadas, detalhando minuciosamente, na planilha “Apontamento de Erros” anexada neste e-mail;
d.    Enviar a planilha, no formato Excel, no link abaixo
       para o que couber .
e.     Detectada a necessidade de estorno, providenciar a ciência do(a) interessado(a), a qual deverá ser digitalizada e encaminhada, no e-mail desu2nfp@educacao.sp.gov.br , juntamente com a planilha;
f.     No caso de inconsistência relativa ao segmento da designação do servidor para o Posto de Trabalho de Coordenador Pedagógico, a Diretoria deverá preliminarmente providenciar a regularização da situação nos cadastros da Seduc, sendo que em caso de dúvidas deve contatar o NFP.
Observações:
  1. dúvidas e reclamações devem, primeiro, ser reportadas à Diretoria de Ensino que procederá com análise e sendo necessário, por meio de planilha, encaminhará ao Centro de Cargos e Funções – CECAF, para providências cabíveis.
      II – Providências do CECAF
 
Após análise dos casos, relacionados nas planilhas encaminhadas pelas Diretorias, ao CECAF procederá como segue:
1- Encaminhará a solicitação da correção à Secretaria da Fazenda, caso o servidor faça jus ao pagamento integral, à diferença de pagamento, ou ainda, se tiver que ressarcir valor ao erário (estorno).
2- Caso não seja detectado nenhum tipo de erro a Diretoria de Ensino será notificada, para que possa esclarecer a situação junto a UE.
 
III – Prazos
Os pagamentos referentes às correções da Bonificação por Resultados, exercício 2023, serão efetuados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento até o prazo limite do 5º dia útil do mês de novembro de 2024, dessa forma a fim de atender o prazo estipulado na Resolução Seduc nº 48, de 10/07/2024, e o cronograma da folha de pagamento, informamos que as planilhas de correções devem ser encaminhadas ao NFP, impreterivelmente, até o dia 25/09/2024.
     IV- Considerações Finais
As dúvidas quanto aos Índices de Cumprimento de Metas – ICM, das unidades de ensino ou administrativas, devem ser encaminhadas ao Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, da Coordenadoria Pedagógica – COPED, pela competência.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que os descontos de previdência e de assistência médica, sobre o valor da Bonificação por Resultados, exercício 2023, estão amparados pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Dúvidas: Núcleo de Frequência e Pagamento
Atenciosamente,