Comunicado DESU2 nº 589 2023 – Programa Saúde Ocupacional do Servidor

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

 

Comunicado DESU2: 589/2023

Data de emissão: 02/10/2023

Solicitado por: Centro de Recursos Humanos – CRH 

Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.

 

AssuntoPrograma de Saúde Ocupacional do Servidor; Sistema Sigo W3. 

 

 

 

1.      Programa de Saúde Ocupacional do  Servidor. 

 

 

Prezados, tem este a finalidade de informar e orientar sobre o Programa de Saúde Ocupacional do Servidor e conforme havíamos comentado em Orientação Técnica realizada no dia 27-09-2023, as empresas iniciarão a prestação de serviços nas diretorias de ensino/escolas no dia *02/10/2023, com a realização de: 

    • Visitas para levantamentos das condições ambientais de trabalho; 
    • Exames clínicos ocupacionais (admissional, demissional, periódico e Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa). 

Sobre as visitas para levantamento das condições ambientais de trabalho, a CGRH encaminhará, de acordo com o cronograma de execução, as listas das escolas que serão visitadas, assim como os nomes dos profissionais que realizarão as respectivas visitas. 

Os exames clínicos ocupacionais serão destinados apenas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (contratados regidos pela Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e comissionados puros), e aos Agentes de Serviços Escolares de cargo efetivo que manipulam alimentos e fazem a limpeza da unidade escolar. 

Os serviços preveem a disponibilização de clínicas e profissionais credenciados em todas as regiões, de forma que o servidor, para a realização de exames ocupacionais. Caso elas estejam muito distantes, a CGRH deverá ser informada. 

Com relação aos exames clínicos ocupacionais, observar o que segue: 

 

    • Somente poderão ser abertos novos contratos mediante Atestado de Saúde Ocupacional  

-ASO fornecido pelo médico do trabalho da empresa contratada, comprovando a aptidão do servidor para a realização das atividades do cargo; 

    • Os exames admissionais e demissionais de grande volume, bem como os periódicos, serão agendados pela CGRH junto às empresas contratadas de acordo com os lotes/polos. 
    • Os casos de Acidente de trabalho continuarão a ser lançados no link encaminhado pelo boletim informativo de 17.03.2023. 
    • Durante o ano, para fins de contratação, a unidade escolar deverá realizar o agendamento do exame admissional, por meio do sistema da empresa contratada. O mesmo se aplica aos casos de extinção contratual, para exame demissional. 

 

 

Em atendimento ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com a Lei Federal Nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para fins de Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa e verificação de possível doenças relativas ao desempenho da função e de prevenção: 

 

 

 

    • O servidor que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício das atividades, deverá solicitar o agendamento de consulta, com o encaminhamento de seu atestado médico pelo sistema SOU.SP.GOV.BR, informando, caso não esteja disponível, o e-mail institucional do RH da unidade a que pertence (GOE na UE e CRH na DE). 
    • A Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa será agendada apenas nas seguintes situações: 
  1. – o servidor apresentar atestado médico superior a 1 (hum) dia até o limite de 15 (quinze)dias; 
  2. – o servidor apresentar atestado médico de 1 (hum) dia, exceto quando se tratar de falta médica, nos termos da Lei Complementar nº 1.041/2007 ou Lei Complementar nº 1.374/2022. 
    • O prazo para o envio do atestado para a unidade realizar o agendamento não poderá ultrapassar 24 horas da data de emissão do documento; 
    • O responsável pela recepção do atestado médico na unidade deverá realizar o agendamento da Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa de imediato; 
    • O médico do trabalho fará o acompanhamento dos afastamentos do servidor e poderá fazer a indicação de encaminhamento ao INSS pela competência. 
    • A publicação dos dias de afastamento por auxílio-doença do servidor inferiores ou igual a 15 dias, será efetivada mediante documento emitido pelo médico do trabalho após a Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa. 
    • A unidade terá acesso a documento emitido pelo médico do trabalho após duas horas decorridos da consulta, por meio do sistema da empresa contratada; 
    • O resultado da consulta assistencial de capacidade laborativa não cabe reconsideração/recurso. 
    • Em caso de indeferimento do afastamento do servidor, a unidade deverá registrar ausência ao trabalho, caso o servidor não reassuma as suas atividades. 

Caso a consulta laborativa for agendada além do prazo de afastamento do servidor por motivo de atraso na entrega do documento por parte do servidor, este arcará com a ausência no trabalho para comparecer à consulta. 

Os atestados com períodos acima de 15 dias deverão ser agendados perícia junto ao INSS, devendo o empregador publicar os primeiros 15 dias. Caso ocorra a negativa do afastamento pelo INSS a unidade administrativa deverá tornar sem efeito a publicação, efetivar os procedimentos necessários quanto às faltas e os valores correspondentes deverão ser estornados. 

Ao servidor que se ausentar por um período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, deverá ser agendado exame médico de retorno para o dia subsequente ao encerramento do auxílio-doença. 

No dia do exame, o servidor deverá apresentar ao médico do trabalho a conclusão da perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, seu relatório médico e demais documentos pertinentes para a consulta de retorno ao trabalho. O resultado do exame de retorno estará disponível em sistema da empresa contratada. 

Caso o servidor venha a apresentar outro atestado após o encerramento de seu afastamento, este deverá seguir os procedimentos de solicitação inicial de afastamento, encaminhando o atestado via SOU. 

 

 

2.      Sistema Sigo W3 . 

 

Segue o link para baixar o app Sigo W3 utilizado pela empresa Aclimed no Programa de Saúde Ocupacional do Servidor e seu respectivo Manual anexo. 

 https://www.wisesystem.com.br/suporte/desktop/downloads/modulocliente/SetupSigoW3Cliente.exe (Sistema Sigo)  

 

Abaixo o app para salvar arquivos em PDF no sistema (opcional). 

 https://www.baixaki.com.br/download/cutepdf-writer.htm (CutePdf – Ferramenta para salvar arquivos em Pdf) 

  

Após instalado, ao abrir o APP (Pela primeira vez) você deve ir no campo superior direito e clicar em “setup”, abrirá uma nova janela e nela você deve clicar em “Nova Prestadora”, com isso habilitará para preencher o CNPJ, o CNPJ a ser preenchido é “03.199.587/0001-06” (Empresa: ACLIMED), após isso clique em “confirmar” ele irá atualizar e fechar o APP. 

  

 

Feito isso, você já poderá abrir o APP novamente e logar com seu login e senha. 

Informamos ainda que, estaremos encaminhando através do e-mail institucional (administrativo) de cada Unidade Escolar, o Login e Senha para acesso ao Sistema Sigo W3, o qual será utilizado para agendamento dos Exames clínicos ocupacionais (admissional, demissional, periódico e Consulta Assistencial de Capacidade Laborativa).  

Abaixo segue o link do treinamento apenas com o passo a passo de como utilizar o sistema: 

  Treinamento do sistema SIGO W3 (Aclimed) – Programa de Saúde Ocupacional do Servidor.-20230928_141213-Gravação de Reunião (online-video-cutter.com).mp4 

 

 

*OBS: As Consultas Assistenciais de Avaliação Laborativa do Programa de Saúde Ocupacional do Servidor só deverão ser agendadas a partir do dia 10/10 com atestados emitidos a partir do dia 09/10. Os exames admissionais e demissionais com a empresa Aclimed devem começar por sistema hoje, dia 02/10. 

 

Atenciosamente,