DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 607/2023
Data de emissão: 11/10/2023
Solicitado por: Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
Assunto: Pagamento Bonificação por Resultados 2022
Link para envio de casos para acerto/pagamento
Considerando o pagamento da Bonificação por Resultados, referência 2022, em 06/10/2023, encaminhamos orientações quanto aos procedimentos a serem adotados, para fins de conferência da folha de pagamento:
Unidade Escolar
Ao receber a solicitação de verificação por parte dos interessados a Unidade Escolar deve realizar as seguintes verificações:
- Analisar a situação funcional do servidor do ano de 2022 e anos anteriores, na SED, PAEC e PAPC, principalmente quanto:
– carga horária;
– afastamento;
– readaptação;
– carga horária de afastamento (comparar a data de encerramento da carga com data do encerramento do afastamento);
– licenças;
– quinquênio;
– sexta-parte
– transferência/remoção;
– faixa/nível;
– frequência;
– gratificações incorporadas e outros.
2- Acessar o sistema PortalNet – “Novo Bônus”, analisar os dados que foram utilizados para o cálculo da Bonificação por Resultados 2022 e após análise dos referidos dados proceder como segue:
2.1- Situação regular: dar devolutiva ao interessado quanto ao questionamento;
2.2- Situação irregular:
a. Verificar o que motivou o erro e realizar a ação corretiva nos Cadastros da Seduc (PAEF, SED, Carga Horária, PAEC – Frequência, incorporações etc.);
b. Proceder aos novos cálculos, observados os acertos efetuados;
c. Relacionar as reclamações analisadas, detalhando minuciosamente, na planilha “Apontamento de Erros” anexada neste e-mail;
d. Enviar a planilha (em Excel) ao e-mail do NFP -Sul 2 (desu2nfp@educacao.sp.gov.br), para o que couber – Para maior celeridade as planilhas não devem ser enviadas pelo SEI;
e. Detectada a necessidade de estorno, providenciar a ciência do(a) interessado(a), a qual deverá ser digitalizada e encaminhada, também por e-mail, ao NFP, juntamente com a planilha;
f. No caso de inconsistência relativa ao segmento da designação do servidor para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, a Diretoria deverá preliminarmente providenciar a regularização da situação nos cadastros da Seduc, sendo que em caso de dúvidas deve contatar o CEPAG.
Observações:
- Orientar aos interessados de que as dúvidas e reclamações devem, primeiro, ser reportadas à Unidade Escolar que procederá com análise e sendo necessário, por meio de planilha, encaminhará ao NFP, para providências cabíveis.
II – Providências do DEAPE
Após análise dos casos, relacionados nas planilhas encaminhadas pelas Diretorias, o DEAPE procederá como segue:
1- encaminhará a solicitação da correção à Secretaria da Fazenda, caso o servidor faça jus ao pagamento integral, à diferença de pagamento, ou ainda, se tiver que ressarcir valor ao erário (estorno).
2- caso não seja detectado nenhum tipo de erro a Diretoria de Ensino será notificada, para que possa esclarecer a situação junto ao interessado.
III – Prazos
Informamos que as planilhas de correções devem ser encaminhadas ao NFP, impreterivelmente, até o dia 05/01/2024 no link abaixo
https://forms.gle/1PNEp3ZVANqoz8u97
Os pagamentos referentes às correções da Bonificação por Resultados, exercício 2022, serão efetuados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento somente até o prazo limite do 5º dia útil do mês de fevereiro de 2024, dessa forma a fim de atender o prazo estipulado na Resolução Seduc nº 42, de 27/09/2023, e o cronograma da folha de pagamento, não poderemos receber as referidas planilhas após o dia 05/01/2024.
IV- Considerações Finais
As dúvidas quanto aos Índices de Cumprimento de Metas – ICM, das unidades de ensino ou administrativas, devem ser encaminhadas ao Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, da Coordenadoria Pedagógica – COPED, pela competência.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que os descontos de previdência e de assistência médica, sobre o valor da Bonificação por Resultados, exercício 2022, estão amparados pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Por fim, solicitamos dar ampla divulgação do presente aos funcionários/servidores de sua jurisdição.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,