DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 613/2022
Data de emissão: 31/10/2022
Solicitado por: Centro de Informações Educacionais – CIE
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Assunto: Orientações Cadastro de Alunos – SED – Concluintes
Senhores Diretores
Encaminhamos aos Senhores Diretores o que segue para ciência e providências em relação à inserção de dados na SED.
Determina que as unidades escolares, públicas e privadas realizem, junto com os governos estaduais e municipais, o cadastramento de seus alunos, docentes e escolas
1 – Resolução SE 36, de 25-5-2016
Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a necessidade de:
– racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares;
– fornecer informações e dados que subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem como a elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
– imprimir celeridade à emissão de documentos; e
– proporcionar aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos alunos, de forma transparente, ágil e segura,
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação – SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, com a finalidade de oferecer mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu acompanhamento, que proporcionem aos educadores e profissionais de educação novas e dinâmicas possibilidades de atuação, visando, por consequência, a beneficiar os alunos com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
§ 1º – A plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias de Ensino e pelas escolas do sistema de ensino do Estado de São Paulo.
§ 2º – A plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão de serviços inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das secretarias escolares, o acompanhamento da inserção e a
validação de dados e informações na plataforma.
§ 3º – O acesso à plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link https://sed.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º – Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:
I – ao Diretor de Escola:
a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar – GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição;
b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;
c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam siste- maticamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis;
d) aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar;
e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada (s) pelo Gerente de Organização Escolar – GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado;
II – ao Gerente de Organização Escolar – GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola:
a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar;
b) identificar os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das matrizes curriculares;
c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade;
d) proceder à associação dos professores às respectivas classes;
III – ao professor:
a) lançar a frequência bimestral dos alunos;
b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;
c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.
Parágrafo único – Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.
Artigo 3º – Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
I – do Dirigente Regional de Ensino:
a) garantir o trabalho articulado entre todos os Centros e Núcleos;
b) homologar as matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
c) homologar os eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de Ensino de cada unidade escolar;
II – do Supervisor de Ensino:
a) orientar as escolas quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e divulgação das informações;
c) ratificar as matrizes curriculares referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
d) ratificar os eventos que forem aprovados no calendário escolar pela direção das escolas sob sua responsabilidade;
III – do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP:
a) acompanhar, em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar, os registros efetuados pelos professores, ao processo de avaliação de alunos e à apuração de frequência;
b) analisar, articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a Assistência Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem e implementação da gestão por resultados.
IV – do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar – CIE:
a) acompanhar as atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um trabalho articulado com a equipe de supervisão de ensino;
b) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar
– NVE, sobre a descrição das atividades e registros de vida escolar dos alunos na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
c) encaminhar ao CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações relativas à padronização de documentos escolares;
d) apoiar, por meio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT, as escolas, os centros e demais núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da plataforma SED, garantindo sua viabilidade naquilo que lhes couber como atribuição;
e) assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede Escolar e Matrícula – NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos e que os dados sejam registrados no Sistema de Cadastro de Alunos, de modo a possibilitar sua posterior migração para a SED;
f) orientar e acompanhar as escolas e as prefeituras municipais quanto à inserção, à atualização, à retificação ou ratificação de informações na plataforma SED, relativas ao Programa de Transporte Escolar, por meio da ferramenta de Georreferenciamento, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
V – do Centro de Recursos Humanos – CRH:
a) acompanhar, por meio do Núcleo de Administração de Pessoal – NAP, o processo anual de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações que se façam necessárias;
b) verificar o registro dos dados nos sistemas corporativos, realizando os procedimentos necessários, com observância dos prazos estabelecidos.
§ 1º – No âmbito das respectivas atribuições, ficará a cargo de cada profissional a inserção de dados referentes aos demais procedimentos e estratégias e/ou de outras informações pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem, na conformidade do estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º – Cabe a todos os servidores zelar pelas informações sigilosas dos alunos, às quais venham a ter acesso no exercício de suas atribuições, relativas aos procedimentos de inserção, manutenção e atualização de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos.
Artigo 4º – As Coordenadorias da Secretaria da Educação, abaixo relacionadas, responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos diversos procedimentos e processos configurados, na seguinte conformidade:
I – a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
a) estabelecer parâmetros e regras de construção da plataforma SED, de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais;
b) proceder a orientações técnicas necessárias para subsidiar o registro das informações referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes curriculares e à implementação do currículo;
c) acompanhar o fluxo do processo realizado pelas escolas e diretorias de ensino para a homologação das matrizes curriculares;
d) acompanhar os registros de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais, semestrais quando for o caso, e finais dos alunos.
II – a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
a) orientar e acompanhar as Diretorias de Ensino quanto às diretrizes relativas aos processos anuais de atribuição de classes e aulas;
b) acompanhar e validar o registro, nos sistemas informatizados, dos dados relacionados à vida funcional dos servidores;
III – a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:
a) planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações referentes à educação básica;
b) gerir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas informatizados que estabeleçam interatividade com a plataforma SED, sendo de infraestrutura tecnológica nas unidades escolares e de gestão de intranet-internet nos órgãos da SE;
c) desenvolver a plataforma SED de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais, conforme estabelecido pela CGEB;
d) efetuar orientações técnicas necessárias à correta utilização da plataforma SED.
Artigo 5º – Poderá ser constituído Comitê de Acompanhamento das ações de implementação da plataforma SED, de acordo com proposta fundamentada das Coordenadorias interessadas.
Artigo 6º – As Coordenadorias da SE poderão baixar orientações que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 7º – A inobservância das normas de manutenção e atualização dos dados e informações inseridos na SED será objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
2 – M A N U A L D E P R O C E D I M E N T O S D E
V I D A E S C O L A R C I T E M / D G R E M / C V E S C 2 0 2 0
3 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS
Convalidar consiste em sanar um vício que não é de natureza pedagógica, ou seja, que não está
diretamente relacionado ao processo de ensino e de aprendizagem. Exemplo:
a) a escola funcionou por um determinado período, sem publicação da portaria de
autorização de seu funcionamento;
b) o curso foi ministrado, sem ser autorizado pela Diretoria de Ensino;
c) a escola mudou de endereço, sem comunicar a Diretoria de Ensino;
d) mudança de mantenedor sem prévio aviso à Diretoria de Ensino;
e) diretor de escola sem Habilitação para essa função;
f) professor sem Habilitação para lecionar;
g) o mantenedor passou a utilizar o CNPJ de uma outra empresa que possui, e não mais
o CNPJ da Escola autorizada;
h) a Escola sofreu um sinistro, tendo de remanejar os estudantes com a máxima
urgência, para outro prédio;
i) registro indevido no Sistema de Cadastro de Alunos no ato da matrícula (erro de digitação);
j) Ingresso no EF sem idade mínima exigida pela Deliberação CEE nº 73/08, Indicação nº 76/08, Resoluções e Portaria Conjunta Anual SE e SME nº 01;
k) Reclassificação indevida em ano/série que a escola não possui;
l) ausência de documentação de estudante proveniente de outro Estado da Federação;
Conforme o Parecer CEE Nº 218/2013, “(…) de acordo com a Indicação CEE nº 02/95, deve-se salvaguardar o interesse dos estudantes para que não sejam prejudicados por erros ou atos que
não cometeram. Dessa forma, se faz necessária e justa a convalidação das matrículas dos estudantes no presente caso”.
Fundamento Legal
• Lei Federal nº 9.394/96 (LDB);
• Deliberação CEE 122/2013 / Indicação CEE 123/2013;
• Resolução SE nº 24/2015.
4 – Resolução SE N.º 12, de 8 de fevereiro de 2007 – SIAU
http://siau.edunet.sp.gov.br › arquivos › 12_07 › 12
8 de fev. de 2007 — Resolução SE N.º 12, de 8 de fevereiro de 2007. Institui o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo como instrumento de coleta …
Artigo 1º – o artigo 1º da Portaria MEC nº .3795, de 31 de outubro de 2005, determinou que as unidades escolares públicas e privadas realizem, junto com os governos estaduais e municipais, o cadastramento de seus alunos, docentes e escolas;
compete à Secretaria de Estado da Educação a coordenação de todo o processo de levantamento do Censo Escolar no âmbito do Estado de São Paulo,
5 – Portaria MEC nº 3.795 de 31/10/2005
Norma Federal – Publicado no DO em 01 nov 2005
Determina que as unidades escolares, públicas e privadas realizem, junto com os governos estaduais e municipais, o cadastramento de seus alunos, docentes e escolas.
Dúvidas: e-mail – desu2cie@educacao.sp.gov.br
telefone – 5042–9507/ 5042–9527 ou celular
Atenciosamente