DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 636/2023
Data de emissão: 25/10/2023
Solicitado por: Núcleo de Finanças.
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Assunto: Adesão Escola Conectada 2023.
Senhores e Senhoras,
O Ministério da Educação (MEC) iniciou, nesta quarta-feira, 11 de outubro, o período de adesão e elaboração do Plano de Aplicação Financeira (PAF) da Política de Inovação Educação Conectada (Piec) de 2023. A política, uma das frentes da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (https://www.gov.br/mec/pt-br/escolas-conectadas), tem o objetivo de apoiar as escolas na contratação de internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na Educação Básica.
Para garantir esses recursos, gestores e secretários educacionais de todo país devem acessar, até o dia 1º de novembro, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Interativo, por meio do endereço https://sispddeinterativo.mec.gov.br/.
É necessário formalizar a adesão da escola, responder ao formulário de monitoramento e, depois, preencher o Plano de Aplicação Financeira (PAF).
Após entrar no site, o gestor deve acessar com seu CPF e senha e, em seguida, realizar os seguintes passos:
1- acessar o módulo “Educação Conectada”; ler as orientações gerais da política de 2023;
2- formalizar a adesão da escola por meio da assinatura digital do termo de adesão e responder às perguntas de monitoramento.
3- O PAF também será definido durante a adesão e determina onde serão usados os recursos nas escolas.
Neste ano, o Educação Conectada recomenda que o recurso financeiro seja usado prioritariamente para contratação de serviço de acesso à internet, além da implantação de infraestrutura de wi-fi, para distribuição do sinal pelos ambientes da escola. No anexo da referida portaria, é possível encontrar a lista de itens que podem ou não ser adquiridos com o recurso.
Medidor – Além de responder às perguntas de monitoramento e elaborar o PAF, as escolas também precisam instalar o Medidor Educação Conectada em um dos computadores da unidade usado em atividades pedagógicas. A ferramenta é essencial para o monitoramento da qualidade de internet no país. A instalação dura cerca de cinco minutos e pode ser concluída sem a necessidade de um técnico.
Os entes que fizeram adesão à Estratégia se comprometem a garantir o monitoramento da velocidade e qualidade do serviço de internet que chega até as escolas mediante a instalação do Medidor Educação Conectada em um computador da unidade. Todas as orientações estão disponíveis no site: https://medidor.educacaoconectada.mec.gov.br/.
Após acessar a página, clicar em na aba “Downloads e Manuais”, localizada na barra de cima do site à direita, para fazer o download do programa de acordo com o sistema operacional do computador – Windows ou Linux.
Também está disponível um manual com oitos passos para a instalação e perguntas frequentes. Após a instalação, o computador deve permanecer ligado por, pelo menos, seis horas para que o programa realize a primeira medição de velocidade.
Para maiores informações, acessr o link abaixo:
Segue, em anexo a Portaria 33/2023, o Manual de instalação do Medidor, o tutorial 2023 e o Compilado das escolas contempladas indicando o parcial do atendimento.
Lembramos que, ao elaborar o Plano, a escola definirá se o valor disponível na plataforma será usado como custeio, como capital, ou como ambas as naturezas.
Para desbloqueio de senha encaminhar os dados do Diretor para o e-mail: desu2nfi@educacao.sp.gov.br
Dúvidas contatar:
Ligia Gonçalves dos Anjos.
Grupo de Whatsapp (11) 94589-1164, ou através do endereço eletrônico desu2nfi@educacao.sp.gov.br, ou ramal (11) 5042-9511.
Atenciosamente,