DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 745/2023
Data de emissão: 12/12/2023
Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Assunto: Projeto Ensino Colaborativo
Prezados,
Visando à uniformização dos procedimentos relativos à atribuição do Projeto Ensino Colaborativo, a Coordenadoria Pedagógica (COPED) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) esclarecem que:
O Projeto Ensino Colaborativo na rede estadual é estabelecido conforme o disposto no artigo 12 do Decreto nº 67.635/23 e normatizado pela Resolução SEDUC 21/2023. O projeto representa uma integração colaborativa entre os membros das equipes escolares, professores regentes, familiares, profissionais envolvidos no acompanhamento do estudante, professores especializados em Atendimento Educacional Especializado (AEE) eoutros participantes da comunidade escolar.
O objetivo deste projeto é fomentar uma educação inclusiva de qualidade nas classes comuns do ensino regular, e perfaz-se como importante diretriz para o fomento da cultura inclusiva nas escolas da redepública.
O professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo desempenha um papel fundamental no ambiente escolar, trabalhando para promover a cultura inclusiva atuando como um elo entre a Gestão Escolar, o Professor Especializado do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o Professor Regente, com a contribuição de:
- apoiar o(s) professor(es) regente(s) das classes comuns e aulas regulares na elaboração, flexibilização e na acessibilização curricular;
- auxiliar na definição dos apoios, recursos e serviços, conforme as características pessoais e modo de aprender do estudante;
- participar da elaboração do cronograma de atendimento do estudante;
- acolher e mediar a relação, também, com a família/responsáveis pelos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial matriculados na unidade escolar;
- elaborar Plano de Trabalho para atuação com comprometimento para direcionar as ações do professor na sua função, além de servir como documento orientador para atuação na unidade escolar;
- orientar e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem do estudante elegível aos serviços da Educação Especial ao longo da sua trajetória escolar, considerando o Atendimento Educacional Especializado – AEE e o Projeto Ensino Colaborativo.
- observar, acompanhar e orientar o estudante, em sala de aula regular, nos procedimentos de estudos, consultas, pesquisas e utilização de recursos de acessibilidade.
A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta.
- Unidade escolar com até 6 (seis) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais do Projeto;
- Unidade escolar com 7 (sete) a 12 (doze) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais do Projeto;
- Unidade escolar com 13 (treze) a 19 (dezenove) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 30 (trinta) horas semanais do Projeto;
- Unidade escolar com mais de 20 (vinte)estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Projeto.
A carga horária para atuação no Projeto Ensino Colaborativo somente poderá ser atribuída ao professor especializado quando todas as cargas horárias das turmas de Sala de Recursos Multifuncionais ou Modalidade Itinerante da unidade escolar forem esgotadas.
Caberá à Direção escolar:
- atribuir ao docente contemplado com o Projeto Ensino Colaborativo a carga horária prevista nas alíneas “a” até “d” acima, dependendo da quantidade de estudantes elegíveis da unidade escolar podendo, se for o caso, compatibilizar uma carga horária menor com a carga horária que o docente já possua, observado limite legal.
- distribuir a carga horária atribuída ao docente pelos 5 dias úteis da semana, de acordo com o horário de escolarização dos estudantes elegíveis respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs;
As ações do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo são fundamentais para garantir o aprimoramento de estratégias para o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, a elaboração de recursos pedagógicos, de acessibilidade e de tecnologia assistiva nas salas de aula regulares, direcionados aos estudantes elegíveis aos apoios, recursos e serviços da Educação Especial nas escolas da rede pública estadual.
Além disso, a organização do Projeto Ensino Colaborativo, por sua natureza, não se realiza de forma isolada, pois abrange a participação de toda a comunidade escolar em atribuições específicas de um ponto de vista mais integrador e coletivo.
Para tanto, o Projeto Ensino Colaborativo garante aos estudantes o acompanhamento das particularidades especificadas na Avaliação Pedagógica Inicial – API, que embasam a elaboração de um Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE qualificado, que foi construída de forma colaborativa, a fim de oportunizar o acesso dos apoios, recursos e serviços disponibilizados, considerando o nível de autonomia e independência dos estudantes, bem como na identificação das barreiras educacionais, impeditivas ao fomento da cultura inclusiva.
Atenciosamente,