DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 752/2024
Data de emissão: 04/11/2024
Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
Assunto: Solicitação e Atualização de Certidões de Antecedentes Criminais dos Servidores
COMUNICADO CGRH, 04-11-2024
Prezados(as) Gestores(as),
Em cumprimento ao disposto no Artigo 59-A da Lei nº 8.069/1990, alterada pela Lei nº 14.811/2024, informamos que todas as unidades escolares, como instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos, deverão exigir e manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais (Polícia Federal e Polícia Civil do Estado) de todos os servidores, independentemente da categoria e do quadro funcional, inclusive dos colaboradores de empresa terceirizada.
Conforme orienta a legislação, essas certidões devem ser renovadas a cada 6 (seis) meses, e a guarda dos documentos deve ser rigorosamente assegurada pela unidade escolar.
Solicitamos que todos os servidores e colaboradores apresentem as certidões de antecedentes criminais no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data deste comunicado.
As certidões de antecedentes criminais podem ser obtidas nos seguintes locais:
1. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal: pode ser emitida online pelo site da Polícia Federal (Certidão de Antecedentes Criminais – PF);
2. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado: No Estado de São Paulo, a emissão pode ser feita pelo site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (Certidão de Antecedentes Criminais – SSP-SP).
O não atendimento a esta determinação legal implicará:
1 – Apuração de responsabilidade administrativa aos servidores estatutários, sejam eles efetivos ou ocupantes de função-atividade; ou
2 – Extinção contratual dos contratados, por descumprimento de exigência legal.
Para apoiar esse processo, o Centro de Recursos Humanos (CRH) acompanhará o cumprimento das exigências e prestará a orientação necessária para garantir que todas as etapas sejam realizadas adequadamente.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no cumprimento dessa orientação, pedimos que entrem em contato com o CRH para que possamos auxiliá-los de forma adequada.
Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento integral dessa determinação, visando garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes atendidos em nossa rede.
Dúvidas – Contato Danilo (5042-9516) e Ana (5042-7962) CRH
Atenciosamente,