DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 775/2024
Data de emissão:12/11/2024
Solicitado por: Centro de Informações Educacionais – CIE
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Assunto: Atendimento Educacional Especializado – AEE, Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante.
Prezados
Segue comunicado para ciência e providências:
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO – SUBSECRETARIA Nº 292 – SUBSECRETARIA/COPED/CITEM/CGRH –
Atendimento Educacional Especializado – AEE, Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante.
Assunto: Atendimento Educacional Especializado – AEE, Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante.
Prezados
Encaminho orientação da SEE para ciência e providências:
Prazo dia 13.11.2024 às 18 horas.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) continuará a ser realizado no contraturno, em salas de recursos ou na modalidade itinerante em salas multiuso, por professores especializados conforme a área da deficiência — seja ela física, visual, auditiva, intelectual, surdo-cegueira, TGD /TEA ou altas habilidades/superdotação.
Em conformidade com a Resolução SEDUC 21/2023, seguem as diretrizes para a duplicação de turmas, atribuição de aulas e organização do horário:
- Duplicação de Turmas e Aulas:
As turmas foram duplicadas com base no número de aulas e alunos de 2024.
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- Cada turma neste momento está com dois estudantes com a mesma deficiência (intelectual, auditiva, visual, TEA, etc
- O formato das turmas respeita o tipo de aula original de 2024, mantendo-se o “TIPO CLASSE”, sendo
turmas com duas ou quatro aulas semanais.
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- Neste momento, as turmas foram duplicadas com duas aulas semanais para cada turma.
- Orientação para coleta – 2025:
Considerando as alterações recentes realizadas nas coletas e matrículas de Salas de Recurso para o ano letivo de 2025, e visando o melhor atendimento a demanda, informamos que os módulos de coleta e matrícula estarão disponíveis para ajuste impreterivelmente até 13/11/2024, às 18h, no perfil das Diretorias de Ensino, CIE e NRM.
Lembramos que, neste momento, é possível ajustar apenas classes já coletadas, especialmente para inserir matrículas de estudantes e alterar a carga horária. Para outros tipos de ajustes ou novas coletas, será necessário aguardar novas orientações.
- Organização do Horário:
Cada período atenderá até três turmas:
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- A primeira turma utilizará o horário das duas primeiras aulas, a segunda os horários de aulas duplas consecutivos, e assim por diante, até o limite de seis aulas por turno (manhã, tarde e noite) em cada dependência física.
- As aulas devem ser contínuas e agrupadas para garantir a continuidade do atendimento, promovendo a progressão pedagógica e o desenvolvimento dos alunos.
- Critérios de Atribuição de Aulas:
Considerando o artigo 10 da Resolução SEDUC 21/2023 e o que se encontra disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, deve- -se atentar e proceder com a atribuição de aulas da seguinte maneira:
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- As turmas de AEE em Sala de Recursos ou Itinerante poderão contar com duas ou quatro aulas semanais, conforme definido na Avaliação Pedagógica Inicial (API) de cada estudante. Para atendimento com quatro aulas, é necessário apresentar justificativa formal da Equipe de Educação Especial.
- A composição das turmas poderá permitir o agrupamento de até quatro estudantes, de forma a promover a socialização e a troca de experiências educativas.
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- foco no desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades individuais.
- Formação de equipes especializadas que contam com o Professor do Projeto Colaborativo e o Professor de AEE, como principal apoio especializado para garantir acessibilidade curricular.
- Estímulo ao desenvolvimento da autonomia e autoestima dos estudantes.
- Para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Unidades Escolares do Projeto Escolas
+Inclusivas, previamente informadas, O AEE deve ocorrer no contraturno, em Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante em espaços multiusos, conforme a medida excepcional estabelecida;
- Em todas as turmas dessas Unidades Escolares, os estudantes DEVEM ser agrupados em pares, exceto quando a Avaliação Pedagógica Inicial (API) indicar a necessidade de atendimento individualizado e,
- Todas as turmas devem ter carga de 4 (quatro) aulas semanais.
- Fundamentos Normativos e Diretrizes de Implementação:
A implementação da política de Educação Especial deverá observar as normativas descritas no Boletim Semanal Subsecretaria Ano: 2023 – Nº 40, de 11 de outubro de 2023, garantindo que todos os requisitos sejam
devidamente aplicados e atendidos conforme a legislação vigente (https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2023/10/boletim-semanal-subsecretaria-ano-2023-n-40- 11-de-outubro-de-2023.pdf).
OBS: Conferir a coleta de todas as sala de SR , o horário, a quantidade de aulas e os alunos incluídos. Cada um de acordo com o laudo..
Atualizar a ficha do aluno na SED
Estudante com Deficiência:
Dúvidas – Neusa (CIE) – telefone 5042-9507
Atenciosamente,