Comunicado DESU2 nº 840 2024 – 4ª parcela PDDE Paulista – Custeio: Repasses de Recursos Financeiros para Manutenção e Pequenos Reparos para a Associação de Pais e Mestres (APM)

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

 
Comunicado DESU2: 840/2024
Data de emissão: 03/12/2024
Solicitado por: Núcleo de Finanças
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
ASSUNTO: 4ª parcela PDDE Paulista – Custeio: Repasses de Recursos Financeiros para Manutenção e Pequenos Reparos para a Associação de Pais e Mestres (APM)
Sr.(as) Diretores(as),
As Coordenadorias de Infraestrutura e Serviços Escolares e de Orçamento e Finanças, vem por meio deste comunicar os gestores escolares sobre o repasse da 4ª Parcela de recursos financeiros do PDDE Paulista, a serem aplicados para manutenção e melhor funcionamento das instalações e equipamentos necessários às Unidades de Ensino. O recurso estará disponível nas contas bancárias das APMs que se encontravam aptas até a data de 28 de novembro de 2024. As unidades escolares aptas a receber os recursos são aquelas que as APMs estão em conformidade com as normas fiscais e em situação regular com as prestações de contas.
Escolas que ficarem aptas após o dia 29 de novembro de 2024, terão os recursos transferidos gradativamente, conforme forem sendo habilitadas. A Coordenadoria reforça a importância de manter as documentações e obrigações em dia para garantir o recebimento dos repasses dentro do cronograma estabelecido. Lembramos que a regularização é essencial para assegurar que os recursos estejam disponíveis às APMs.
Os recursos financeiros poderão ser utilizados em ações voltadas à contratação de serviço (custeio), para a conservação e manutenção para o funcionamento da unidade escolar, conforme orientado nos incisos II e III do art. 70 da Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
A seguir seguem EXEMPLOS de serviços que PODEM ser contratados com o recurso destinado na 4ª parcela do PDDE- Paulista.
ROTINAS DE CONSERVAÇÃO PERIÓDICA:
  •  Desinsetização e Desratização dos ambientes escolares, caso estejam com a validade vencida (atentando-se para obrigatoriedade desta execução nas cozinhas e despensas, das empresas de manipulação da alimentação escolar);
  • Limpeza de caixas d’água, caso esteja com validade vencida;
  • Limpeza de caixas de gordura (observando as competências das empresas de manipulação da alimentação escolar, quando couber);
  • Limpeza e desentupimento de calhas e rufos;
  • Limpeza de rede de escoamento de águas pluviais;
  • Recarga de Extintores;
  • Limpeza e capinagem de terrenos, destacadamente em áreas de circulação e próximas do prédio escolar.
REPAROS DE PEQUENOS PORTE:
  • Desentupimentos de pias e vasos sanitários;
  • Trocas de lâmpadas;
  • Trocas de Vidros;
  • Serviços de Pintura
O recurso deste repasse NÃO PODERÁ ser utilizado para:
  1. Execução de obras que impliquem alteração da área construída, ampliações, adequações, reformas e construções de ambientes ou dependências, bem como outras que necessitem avaliação técnica e aprovação da Gerência de Obras da FDE;
  2. Aquisição de divisórias, materiais para sua confecção ou serviços para sua instalação;
  3. Aquisição, reforma e instalação de toldos (por necessitar de avaliação técnica de engenheiro, arquiteto ou profissional apto a emitir parecer técnico relacionado à resistência estrutural da fixação e do substrato).
Ainda, informamos que não haverá necessidade de preenchimento prévio de Plano de Aplicação Financeira para o uso dos recursos da 4ª Parcela. Entretanto, todas as orientações contidas neste comunicado deverão ser observadas, e que é responsabilidade da APM aprovar em ata as necessidades da sua unidade escolar, dentro dos critérios estabelecidos no ANEXO 2 – Manutenção e pequenos reparos.
ATENÇÃO!!!!
Não poderá ser pago serviços de contabilidade com esse recurso
Contamos com a colaboração de todos e estamos a inteira disposição
Em caso de dúvidas, entrar em contato com: Samantha
Atenciosamente,