DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 844/2024
Data de emissão: 05/12/ 2024
Solicitado por: Núcleo Pedagógico
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
Assunto: PNLD: escolha objeto 4 “Obras Pedagógicas” de 5 a 20 de dezembro
Público-alvo: Diretores.
Prezadas/os Diretores,
O FNDE informou na presente data que o processo de escolha do objeto 4 “Obras Pedagógicas” do PNLD 23 destinada aos professores e gestores dos Anos Iniciais ocorrerá no período de 05 a 20 de dezembro de 2024. O “Guia” (link abaixo) é o instrumento oficial de escolha e indicação das obras. Deverá ser consultado e acessado, pois todos os livros estão disponíveis em versão digital. Ele contém as resenhas e a íntegra das obras, além das orientações sobre o processo de escolha. Advertimos que as informações oficiais sobre a escolha são os comunicados FNDE e Seduc – SP as demais estão desautorizadas.
A escolha será realizada no Sistema PNLD Digital (link abaixo)
Para registrar a escolha, o diretor da escola deve estar cadastrado no sistema. O manual com as orientações para o cadastro de diretores no sistema PNLD Digital segue anexo.
Caso a escola opte por não receber as obras, é obrigatório o registro no sistema PNLD Digital de que não deseja receber o material. Sem esse registro, serão enviadas obras de acordo com critérios técnicos definidos pelo FNDE.
Rememoramos que o PNLD possui normas de conduta. Neste processo, alertamos sobre convites para participar de eventos e reuniões com as editoras. As escolas e diretorias regionais não podem disponibilizar espaços físicos e/ou oportunidades (presenciais ou virtuais) para eventos ou reuniões com as editoras e/ou seus representantes e/ou detentores de direitos autorais. Irregularidades, fraudes e participação indevida de pessoas alheias à comunidade escolar no processo de escolha ou no registro no sistema constituem delito. Os participantes do PNLD seguem prescrições para garantir a transparência e a isonomia entre todos os fornecedores do Programa. No período de registro da escolha o acesso de representantes das editoras aos profissionais da educação, seja pessoal ou virtualmente, é proibido. Além disso, chamamos atenção para a veiculação de informações de fontes que não sejam emitidas pelos órgãos competentes – FNDE e Seduc.
Orientamos que não utilizem a funcionalidade “Solicitação de Reabertura de Escolha”, pois a validação depende da anuência do senhor Secretário ou coordenador estadual do PNLD. Solicitamos rigor, precisão e atenção no momento de registar as indicações da escolha para evitar o uso desse dispositivo.
Não deixem para a última hora, pois a plataforma pode ficar congestionada e travar o registro da escolha.
As escolas que não responderam o Censo Escolar de 2023, poderão ser atendidas por meio da reserva técnica ou de aquisição complementar, desde que estejam incluídas no Censo Escolar 2024.
Caso a escola não acesse o sistema ou não grave opção em nenhum momento, será encaminhado um dos títulos dentre aqueles aprovados constantes no guia conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE.
As escolas da Capital em processo de municipalização devem acessar a plataforma e realizar a escolha ou indicar que “não desejo receber”. Caso contrário, receberão um título a ser enviado pelo FNDE.
Todas as orientações quanto aos procedimentos para registro da escolha do PNLD 2023 – Obras Pedagógicas estão disponíveis no link abaixo
Aguardem novas instruções
Dúvidas – Antonio (PEC) – telefone 5042-9537
Atenciosamente,