DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 886/2024
Data de emissão: 18/12/2024
Solicitado por: Centro de Informações Educacionais – CIE
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Assunto: Regularização dos Lançamentos de Fechamento (Bimestres anteriores) 2024.
COMUNICADO CITEM-DGREM/CVESC de 18 de dezembro de 2024
Assunto: Regularização dos Lançamentos de Fechamento (Bimestres anteriores) 2024.
O Centro de Vida Escolar informa que, para a regularização dos lançamentos do 5º conceito, é imprescindível que todos os bimestres (1º, 2º, 3º e 4º) estejam devidamente registrados e salvos no sistema.
Para facilitar eventuais ajustes e regularizações, os parâmetros de lançamentos dos bimestres anteriores estrão disponíveis para correção até o dia 31/12/2024, para os seguintes perfis:
- CIE – Diretor(a);
- NVE – Diretor(a);
- Supervisor(a) de Ensino.
Solicitamos às Diretorias de Ensino que verifiquem as unidades escolares com pendências no lançamento do 5º conceito, ocasionadas pela ausência de notas em bimestres anteriores. É essencial que sejam realizados os lançamentos necessários nos bimestres ausentes para possibilitar a regularização e o fechamento correto dos dados.
Atenção: O fechamento para os gestores das unidades escolares será encerrado, impreterivelmente no dia 30/12/2024, sem possibilidade de prorrogação, considerando o encerramento do ano letivo.
Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento do prazo estabelecido.
Encaminhar os seguintes documentos para desu2cie@educacao.sp.gov.br
Ofício com Justificativa do descumprimento da Resolução 36/ 2016 e Resolução 16/2020
Resolução SE 36, de 25-5-2016
Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, e dá providências correlatas
Artigo 2º – Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:
I – ao Diretor de Escola:
a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar – GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição;
b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;
c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam siste- maticamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis;
d) aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar;
e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada (s) pelo Gerente de Organização Escolar – GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado;
II – ao Gerente de Organização Escolar – GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola:
a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar;
b) identificar os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das matrizes curriculares;
c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade;
d) proceder à associação dos professores às respectivas classes;
III – ao professor:
a) lançar a frequência bimestral dos alunos;
b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;
c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.
Parágrafo único – Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.
Resolução SE 16, de 31-1-2020
Dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino, e dá providências correlatas.
Artigo 4º – Caberá aos integrantes da equipe escolar:
I – ao Diretor de Escola, no âmbito de suas atribuições:
a) orientar, supervisionar e acompanhar o registro e a inserção dos dados e informações sob responsabilidade dos docentes;
b) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos estudantes estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez)dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on-line das notas e da frequência, por meio do Boletim Escolar;
c) adotar as providências necessárias quando o estudante apresentar baixa frequência, nos termos da Lei Federal 9.394, de 20-12-1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei Estadual 13.068, de 10-06-2008, e da Resolução SE 42, de 18-08-2015.
II – ao Gerente de Organização Escolar – GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola, no âmbito de suas atribuições:
a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes à vida escolar dos estudantes;
b) proceder, no início do ano letivo, à associação dos professores as respectivas aulas ou classe, viabilizando o acesso destes aos Diários de Classe de suas turmas.
III – ao professor, perante a (s) turma (s) que lhe for(em)atribuída(s), observando o Calendário Escolar, sobretudo as datas estabelecidas para as reuniões de Conselho de Classe /Ano / Série:
a) lançar a frequência dos estudantes, que resultará no percentual de frequência bimestral e semestral/anual, conforme o caso;
b) registrar, regularmente, as informações referentes aos conteúdos trabalhados nas aulas, bem como dos processos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos estudantes, lançando as respectivas notas;
c) lançar, ao final do bimestre, a nota que expresse o resultado do estudante naquele período (nota bimestral) e as ausências compensadas, conforme regimento escolar;
d) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do estudante, salvo no caso de situação sujeita à análise e parecer do Conselho de Classe / Ano / Série.
§ 1º – Caberá ao professor manter atualizados os dados de avaliação e frequência dos estudantes nos respectivos Diários de Classe.
§ 2º – Nos casos de ausências do professor, os lançamentos na plataforma SED serão de responsabilidade do trio gestor da Unidade Escolar, a saber, Diretor de Escola, Vice-Diretor ou Professor Coordenador.
§ 3º – Nos casos de afastamentos do professor, cujas aulas ou classe sejam atribuídas em substituição, os lançamentos serão de responsabilidade de seu substituto.
Encaminhar dados dos Alunos com :
Nome/RA/ANO/SÉRIE/NOTA?FALTAS
Complementando,
Estará disponível também nos seguintes perfis: Diretor, Vice – Direto e GOE
Dúvidas – Neusa (CIE) Telefone 5042-9507
E mail – desu2cie@educacao.sp.gov.br
Atenciosamente,