Comunicado Interno nº 052 2024 – Atendimento Educacional Especializado – AEE – Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

 
Comunicado Interno DESU2: 052/2024
Data de emissão: 12/11/2024
Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
 
 
Assunto: Atendimento Educacional Especializado – AEE, Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante.
Senhores Diretores,
Segue COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO – SUBSECRETARIA Nº 292 – SUBSECRETARIA/COPED/CITEM/CGRH – Atendimento Educacional Especializado – AEE, Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante.
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO – SUBSECRETARIA Nº 292 – SUBSECRETARIA/COPED/CITEM/CGRH –
Atendimento Educacional Especializado – AEE, Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante.
São Paulo, 12 de novembro de 2024
Prezados(as) Dirigente de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretor do CIE e NRM.
 
 
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) continuará a ser realizado no contraturno, em salas de recursos ou na modalidade itinerante em salas multiuso, por professores especializados conforme a área da deficiência — seja ela física, visual, auditiva, intelectual, surdo-cegueira, TGD /TEA ou altas habilidades/superdotação.
Em conformidade com a Resolução SEDUC 21/2023, seguem as diretrizes para a duplicação de turmas, atribuição de aulas e organização do horário:
  1. Duplicação de Turmas e Aulas:
 
As turmas foram duplicadas com base no número de aulas e alunos de 2024.
 
    1. Cada turma neste momento está com dois estudantes com a mesma deficiência (intelectual, auditiva, visual, TEA, etc
    2. O formato das turmas respeita o tipo de aula original de 2024, mantendo-se o “TIPO CLASSE”, sendo
turmas com duas ou quatro aulas semanais.
    1. Neste momento, as turmas foram duplicadas com duas aulas semanais para cada turma.
 
  1. Orientação para coleta – 2025:
 
Considerando as alterações recentes realizadas nas coletas e matrículas de Salas de Recurso para o ano letivo de 2025, e visando o melhor atendimento a demanda, informamos que os módulos de coleta e matrícula estarão disponíveis para ajuste impreterivelmente até 13/11/2024, às 18h, no perfil das Diretorias de Ensino, CIE e NRM.
Lembramos que, neste momento, é possível ajustar apenas classes já coletadas, especialmente para inserir matrículas de estudantes e alterar a carga horária. Para outros tipos de ajustes ou novas coletas, será necessário aguardar novas orientações.
 
 
  1. Organização do Horário:
 
Cada período atenderá até três turmas:
    1. A primeira turma utilizará o horário das duas primeiras aulas, a segunda os horários de aulas duplas consecutivos, e assim por diante, até o limite de seis aulas por turno (manhã, tarde e noite) em cada dependência física.
    2. As aulas devem ser contínuas e agrupadas para garantir a continuidade do atendimento, promovendo a progressão pedagógica e o desenvolvimento dos alunos.
 
  1. Critérios de Atribuição de Aulas:
 
Considerando o artigo 10 da Resolução SEDUC 21/2023 e o que se encontra disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, deve- -se atentar e proceder com a atribuição de aulas da seguinte maneira:
 
 
    1. As turmas de AEE em Sala de Recursos ou Itinerante poderão contar com duas ou quatro aulas semanais, conforme definido na Avaliação Pedagógica Inicial (API) de cada estudante. Para atendimento com quatro aulas, é necessário apresentar justificativa formal da Equipe de Educação Especial.
    2. A composição das turmas poderá permitir o agrupamento de até quatro estudantes, de forma a promover a socialização e a troca de experiências educativas.
 
  
  1. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE):
 
O horário de atendimento dos estudantes deverá constar no PAEE, especificando a frequência semanal, a modalidade de atendimento (individual ou compartilhado) e o período de atendimento. O objetivo é garantir a personalização do atendimento e favorecer o progresso nas aprendizagens.
 
 
  1. Atendimento Educacional Especializado – AEE, no contraturno em Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante em espaços multiuso nas Unidades Escolares do Projeto Escolas + Inclusivas.
O Projeto Escolas +Inclusivas visa promover a equidade no acesso à educação de qualidade para estudantes elegíveis aos serviços da Educação. As principais mudanças a serem implantadas incluem:
 
    1. Criação de um Ecossistema Inclusivo, com um Sistema Integrado de atendimento a estudantes com necessidades especiais.
    2. Eliminação de barreiras atitudinais e pedagógicas, criando um ambiente inclusivo, integrador e acolhedor.
    3. Promoção do respeito e valorização das singularidades dos alunos, com foco no desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades individuais.
    4. Formação de equipes especializadas que contam com o Professor do Projeto Colaborativo e o Professor de AEE, como principal apoio especializado para garantir acessibilidade curricular.
    5. Estímulo ao desenvolvimento da autonomia e autoestima dos estudantes.
 
Este projeto será inicialmente implantado em um número de Escolas selecionadas para que sejam verificadas e validadas as propostas de ajuste dos processos e do modelo educacional a serem implantados em maior escala, respeitando a implantação gradual e efetiva de um modelo de excelência em educação especial, para o Estado de São Paulo.
Considerando que essas mudanças visam criar um ambiente escolar verdadeiramente inclusivo e acessível para todos os estudantes, assim como implantar um modelo de práticas que seja efetivo, orientamos que:
 
  1. Para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Unidades Escolares do Projeto Escolas
+Inclusivas, previamente informadas, O AEE deve ocorrer no contraturno, em Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante em espaços multiusos, conforme a medida excepcional estabelecida;
  1. Em todas as turmas dessas Unidades Escolares, os estudantes DEVEM ser agrupados em pares, exceto quando a Avaliação Pedagógica Inicial (API) indicar a necessidade de atendimento individualizado e,
  2. Todas as turmas devem ter carga de 4 (quatro) aulas semanais.
 
  1. Fundamentos Normativos e Diretrizes de Implementação:
 
A implementação da política de Educação Especial deverá observar as normativas descritas no Boletim Semanal Subsecretaria Ano: 2023 – Nº 40, de 11 de outubro de 2023, garantindo que todos os requisitos sejam
 
 
Atenciosamente,