EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2026/2027
A Unidade Regional de Ensino SUL 2, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna público o processo de eleição para a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA para o mandato de 2026/2027.
O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:
Formação da comissão eleitoral – 08/abr
Edital de convocação para eleição – 13/abr
Comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato – 27/abr
Início inscrições candidatos – 28/abr
Término inscrições candidatos – 11/mai
Retirada do edital de inscrições – 12/mai
Retirada do edital de convocação – 18/mai
Realização da eleição (votação) – 18/mai
Realização da apuração – 18/mai
Resultado da eleição – ata da eleição – 19/mai
Curso para cipeiros – a ser definida
Término do mandato anterior – 19/jun
Realização da posse – ata de posse novos membros – 19/jun
Organização do calendário reuniões mensais na reunião – 19/jun
- CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA
- A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração em igual quantidade de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.
- Os representantes dos servidores, titulares e suplentes serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.
- CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
- As inscrições ocorrerão de forma eletrônica, por meio do Banco de Talentos, no período de 28/04 a 11/05/2026. Os servidores receberão, via e-mail pessoal ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC, um manual com as instruções para a inscrição.
- Poderão participar do processo todos os servidores contratados até a data base de 30/04/2026.
- Todos os servidores da SEDUC podem se candidatar a CIPA, contratados, efetivos e comissionados, com exceção aos impedimentos abaixo:
- Servidores que no período da inscrição estiverem de licença saúde e afastados para outra pasta;
- Servidores com contrato interrompido;
- Membros da Comissão Eleitoral (esses poderão fazer parte da CIPA somente caso sejam indicados pela administração.)
- DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
- A eleição será realizada no dia 18 de maio de 2026 das 8h às 22h50.
- Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total de servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.
- DA VOTAÇÃO
- A votação será por meio de processo eletrônico na SED – Secretaria Escolar Digital no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação.
- CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO
- Todos os servidores da Secretaria da Educação cadastrados até a data-base, 30/04, incluindo efetivos, comissionados e contratados, poderão votar.
- A votação será em candidato único, os mais votados serão os representantes dos servidores por 12 meses.
- A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.
- O resultado será divulgado por meio da Ata de Eleição até às 09h30 do dia subsequente ao término da votação.
- TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA
- Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 12 horas, sendo 8h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR5.
- EMBASAMENTO LEGAL
- A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.
Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua Coordenadoria.
Miriam Maria da Costa Silva
Presidente da Comissão Eleitoral