SEINTEC/SETEC

Artigo 138 – Os Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia contam com a
Seção de Tecnologia, como área finalística vinculam-se à com Coordenadoria Geral de
Estratégia e Governança Digital, e possuem as seguintes competências:
I – gerenciar:
a) os recursos e serviços de inclusão digital;
b) os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
II – participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades
centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;
III – definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso
simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;
IV – organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e
padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
V – administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de
Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

VI – promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e
projetos prioritários;
VII – organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma
eficiente em projetos mais críticos no ambiente educacional.
VIII – apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e
internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela
Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
IX – oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.
X – capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das
escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela
Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.
XI – gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o
recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da
comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
XII – estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de
informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;
XIII – analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de
atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da
Secretaria;
XIV – realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e
processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;
XV – realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a
efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e
propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;
XVI – monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados,
avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações,
manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes;
XVII – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o
interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade
Regional de Ensino.
Artigo 139 – A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações
Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências:
I- prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a
resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade.
II- garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos
tecnológicos das unidades escolares.
III- planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede,
assegurando conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes
sem fio (Wi-Fi) por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes
técnicas;
IV- articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de
aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares;
V- receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando
triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução;
VI- apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de
especificações técnicas e padrões para:
a) equipamentos de informática e suas funcionalidades;
b) serviços de instalação, suporte e manutenção.
VII- monitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de
informática e comunicação, propondo atualizações quando necessário;
VIII- planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de
rede, visando garantir a estabilidade e o desempenho das conexões;

IX- supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos
equipamentos de tecnologia tanto das unidades escolares quanto da própria Unidade
Regional de Ensino.