EEC

ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO

 

Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por
servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede
pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as
seguintes competências:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os
professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do
currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para
garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria
relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores
e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas e projetos de formação continuada,
em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades
para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada
componente curricular;
X – colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais
pedagógicos;
XI – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional
de ensino;
XII – elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em
Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;
XIII – orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades
de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é
própria;
XIV – acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas
em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de
conhecimento;
XV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XVI – implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão
de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;
XVII – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas
para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é
própria.
Artigo 137: As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores
Especialistas em Currículo, desempenharão suas competências de modo colaborativo, em
especial quanto à participação no assuntos afetos:
a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas
escolas estaduais;
c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando
indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.