Edital Coordenador de Gestão Pedagógica
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC – 53 de 29-06-2022, Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino da Região – Sul 2 a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo, para o ano de 2024.
Vagas disponíveis:
- E. “Cícero Canuto de Lima-Pastor” – 01 vaga
- E. “Francisco Antonio Martins Junior-Prof.” – 01 vaga
- E. “Honório Monteiro-Dr.” – 01 vaga
- E. “Jardim Capela IV” – 01 vaga
- E. “Josephina Cintra Damião-Profª” – 01 vaga
- E. “Miguel Munhoz Filho” – 01 vaga
- E. “Octalles Marcondes Ferreira” – 01 vaga
- E. “Soichi Mabe” – 01 vaga
I – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO – Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022
II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR – Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022
III – DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
- a) entrega da Proposta de Trabalho: 05/08/2024 a 09/08/2024, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato
- b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere
- c) período de Entrevista dos candidatos de 12/08/2024 a 16/08/2024
- d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola
- e) da divulgação dos resultados finais e designação:
A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados;
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS:
- a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
- b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a Legislação Vigente.