02/08 – Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica 11 2024

Edital Coordenador de Gestão Pedagógica

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC – 53 de 29-06-2022, Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas,  torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino da Região – Sul 2  a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo, para o ano de 2024.

 

Vagas disponíveis:

 

  1. E. “Cícero Canuto de Lima-Pastor” – 01 vaga
  2. E. “Francisco Antonio Martins Junior-Prof.” – 01 vaga
  3. E. “Honório Monteiro-Dr.” – 01 vaga
  4. E. “Jardim Capela IV” – 01 vaga
  5. E. “Josephina Cintra Damião-Profª” – 01 vaga
  6. E. “Miguel Munhoz Filho” – 01 vaga
  7. E. “Octalles Marcondes Ferreira” – 01 vaga
  8. E. “Soichi Mabe” – 01 vaga

 

 

I – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO – Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR – Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022

III – DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS

 

  1. a) entrega da Proposta de Trabalho: 05/08/2024 a 09/08/2024, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato

 

  1. b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere

 

  1. c) período de Entrevista dos candidatos de 12/08/2024 a 16/08/2024

 

  1. d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola

 

  1. e) da divulgação dos resultados finais e designação:

 

A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados;

 

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  1. a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

 

  1. b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a Legislação Vigente.