Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC – 53 de 29-06-2022, Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino da Região – Sul 2 a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo, para o ano de 2024.
Vagas disponíveis:
01. E.E. “Antonio Aggio” – 01 vaga
02. E.E. “Carolina Cintra da Silveira-Profª” – 01 vaga
03. E.E. “Eulália Silva-Profª” – 01 vaga
04. E.E. “Francisco de Paula Vicente de Azevedo” – 01 vaga
05. E.E. “Jardim Aracati II” – 01 vaga
06. E.E. “Jardim Capela IV” – 01 vaga
07. E.E. “Josephina Cintra Damião” – 01 vaga
08. E.E. “Leila Sabino-Profª” – 01 vaga
09. E.E. “Luís Magalhães de Araújo-Prof.” – 01 vaga
10. E.E. “Maria Jannuzzi Mascari-Profª.” – 01 vaga
11. E.E. “Norberto Alves Rodrigues” – 01 vaga
12. E.E. “Rosa Pavone Pimont-Dra.” – 01 vaga
13. E.E. “Soichi Mabe” – 01 vaga
I – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO – Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022
II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR – Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022
III – DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
a) entrega da Proposta de Trabalho: de 08/04/2024 a 09/04/2024 na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato
b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere
c) período de Entrevista dos candidatos de 11/04/2024 a 12/04/2024
d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola
e) da divulgação dos resultados finais e designação:
A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados;
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a Legislação Vigente.
[07:41, 05/04/2024] Nanci Aparecida: