05/04 Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica

 Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC – 53 de 29-06-2022, Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino da Região – Sul 2 a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo, para o ano de 2024.

Vagas disponíveis:

01. E.E. “Antonio Aggio” – 01 vaga

02. E.E. “Carolina Cintra da Silveira-Profª” – 01 vaga

03. E.E. “Eulália Silva-Profª” – 01 vaga

04. E.E. “Francisco de Paula Vicente de Azevedo” – 01 vaga

05. E.E. “Jardim Aracati II” – 01 vaga

06. E.E. “Jardim Capela IV” – 01 vaga

07. E.E. “Josephina Cintra Damião” – 01 vaga

08. E.E. “Leila Sabino-Profª” – 01 vaga

09. E.E. “Luís Magalhães de Araújo-Prof.” – 01 vaga

10. E.E. “Maria Jannuzzi Mascari-Profª.” – 01 vaga

11. E.E. “Norberto Alves Rodrigues” – 01 vaga

12. E.E. “Rosa Pavone Pimont-Dra.” – 01 vaga

13. E.E. “Soichi Mabe” – 01 vaga

I – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO – Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022

II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR – Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022

III – DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS

a) entrega da Proposta de Trabalho: de 08/04/2024 a 09/04/2024 na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato

b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere

c) período de Entrevista dos candidatos de 11/04/2024 a 12/04/2024

d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola

e) da divulgação dos resultados finais e designação:

A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados;

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a Legislação Vigente.
[07:41, 05/04/2024] Nanci Aparecida: