PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NAS AULAS OLÍMPICAS – Edital 01/2025.
EDITAL Nº 01 – FEVEREIRO 2025
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA PROFESSORES ATUAREM NAS ESCOLAS OLÍMPICAS.
A Diretoria de Ensino Região Sul 2, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 01, de 6 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital que estabelece os critérios para a seleção e atribuição de aulas aos docentes que atuarão no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas – mediante as condições estabelecidas neste documento. É fundamental que todos os interessados leiam atentamente as referidas Resoluções, uma vez que elas contêm diretrizes essenciais para o processo de seleção e as condições de atuação no projeto.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Diretoria de Ensino Região Sul 2, participante do Projeto.
- A atribuição do Professor Olímpico consiste em trabalho presencial nas Unidades Escolares. Ele é responsável pelas Aulas Olímpicas, visando enriquecer o currículo dos estudantes, incentivar a participação em olimpíadas científicas e desenvolver competências específicas.
- Podem integrar o Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas – os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que atendam às exigências desse edital e demais normas relacionadas.
- As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula de interação com os estudantes, aos sábados indicados no Calendário Pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DE AULA
- – A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
- – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
- – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
- – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.
- – Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino, que não contarem com docentes enquadrados nos itens 1, linhas a,b,c, deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com o Projeto.
- – Docentes da Rede Estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
- – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
A inscrição do candidato implica na aceitação das normas deste Edital, sendo sua responsabilidade ler as instruções e garantir a veracidade das informações fornecidas no Formulário de Inscrição. Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
DAS ETAPAS:
- Inscrições de 13 a 28 de fevereiro de 2025 via formulário no link anexo no corpo deste edital https://forms.gle/URRkHwF3PLB9Ciy1A.
- Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;
- Entrevista presencial com os candidatos selecionados na Diretoria de Ensino Região Sul 2, de 24/02 a 04/03;
- Atribuição de aulas para o professor selecionado;
- As informações fornecidas na inscrição são de responsabilidade do candidato, dados falsos ou incompletos podem resultar no indeferimento da candidatura e se constatada divergências no ato da inscrição, sua classificação final será anulada;
- Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO V
DA DISPOSIÇÕES FINAIS
- – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
- – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
- – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
- – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
- – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino (Diretoria de Ensino – Região Sul 2 – Rua Antonio Comparato, 60 – Campo Belo – S.P.).
Mês | Sábados de aula no mês |
Março | 15, 22 e 29 |
Abril | 05,12 e 26 |
Maio | 10,17, 24 e 31 |
Junho | 07 e 14 |
Agosto | 09,16, 23 e 30 |
Setembro | 06,13, 20 e 27 |
Outubro | 04,11 e 18 |
Novembro | 08. |
Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.
Mês | Sábados de aula no mês |
Junho | 28 |
Outubro | 25 |
Novembro | 29 |
Mês | Ação | Data |
Fevereiro | Inscrição | 13/02 a 28/02 |
Fevereiro | Seleção de Professores | 13/02 a 04/03 |
Março | Atribuição de Aulas | 10/03 e 11/03 |
Link para inscrição: https://forms.gle/URRkHwF3PLB9Ciy1A
Dúvidas – Suely (PEC) – 5042-7960