14/02 – Processo Seletivo Interno para Atuação nas Aulas Olímpicas – Edital 01/2025

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NAS AULAS OLÍMPICAS – Edital 01/2025.

EDITAL Nº 01 – FEVEREIRO 2025

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA PROFESSORES ATUAREM NAS ESCOLAS OLÍMPICAS.

 

A Diretoria de Ensino Região Sul 2,  em conformidade com a Resolução SEDUC nº 01, de 6 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital que estabelece os critérios para a seleção e atribuição de aulas aos docentes que atuarão no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas – mediante as condições estabelecidas neste documento. É fundamental que todos os interessados leiam atentamente as referidas Resoluções, uma vez que elas contêm diretrizes essenciais para o processo de seleção e as condições de atuação no projeto.

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Diretoria de Ensino Região Sul 2, participante do Projeto.
  2. A atribuição do Professor Olímpico consiste em trabalho presencial nas Unidades Escolares. Ele é responsável pelas Aulas Olímpicas, visando enriquecer o currículo dos estudantes, incentivar a participação em olimpíadas científicas e desenvolver competências específicas.
  1. Podem integrar o Projeto de Olimpíadas Científicas  – Escolas Olímpicas – os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que atendam às exigências desse edital e demais normas relacionadas.
  2. As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula de interação com os estudantes, aos sábados indicados no Calendário Pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DE AULA

 

  1. – A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

 

  1. – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;

 

  1. – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

 

  1. – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.

 

  1. – Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino, que não contarem com docentes enquadrados nos itens 1, linhas a,b,c, deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com o Projeto.
  2. – Docentes da Rede Estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
  3. Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

 

A inscrição do candidato implica na aceitação das normas deste Edital, sendo sua responsabilidade ler as instruções e garantir a veracidade das informações fornecidas no Formulário de Inscrição. Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

 

DAS ETAPAS:

  1. Inscrições de 13 a 28 de fevereiro de 2025 via formulário no link anexo no corpo deste edital https://forms.gle/URRkHwF3PLB9Ciy1A.

 

  1. Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;
  2. Entrevista presencial com os candidatos selecionados na Diretoria de Ensino Região Sul 2, de 24/02 a 04/03;
  3. Atribuição de aulas para o professor selecionado;
  4. As informações fornecidas na inscrição são de responsabilidade do candidato, dados falsos ou incompletos podem resultar no indeferimento da candidatura e se constatada divergências no ato da inscrição, sua classificação final será anulada;
  5. Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

CAPÍTULO V

DA DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

  1. – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

 

  1. – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
  2. – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

 

  1. – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
  2. – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino (Diretoria de Ensino – Região Sul 2 – Rua Antonio Comparato, 60 – Campo Belo – S.P.).

 

 

 

Mês Sábados de aula no mês
Março 15, 22 e 29
Abril 05,12 e 26
Maio 10,17, 24 e 31
Junho 07 e 14
Agosto 09,16, 23 e 30
Setembro 06,13, 20 e 27
Outubro 04,11 e 18
Novembro 08.

 

 

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

 

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

 

Mês Ação Data
Fevereiro Inscrição 13/02 a 28/02
Fevereiro Seleção de Professores 13/02 a 04/03
Março Atribuição de Aulas 10/03 e 11/03

 

Link para inscrição: https://forms.gle/URRkHwF3PLB9Ciy1A

 Dúvidas – Suely (PEC) – 5042-7960