ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
A DIRETORIA DE ENSINO REGIAO SUL 2 nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino Sul 2, atividades de Assistente Técnico, conforme Resolução Seduc 29/2023.
Para afastamento para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino, os servidores deverão ser titulares de cargo ou ocupantes de função-atividades e se enquadrar uma das seguintes situações:
I – docentes, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental
II – docentes de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino
III professores readaptados
IV – docentes ocupantes de função-atividade, cumprindo horas de permanência, abrangidos pelo artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º-6-2007
V – integrantes do Quadro do Magistério, para exercício de atividades estratégicas da Secretaria da Educação, no âmbito da Diretoria de Ensino
Os integrantes do Quadro do Magistério, a que se refere os incisos deste artigo, deverão cumprir a carga horária semanal de 40 horas.
O afastamento deve constar com: a) declaração de anuência da origem
b) declaração de anuência da unidade de destino, constando a existência de vaga no módulo
c) inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente